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DOC. 103.1674.7364.4600

TST. Jornada de trabalho. Motorista. Tempo à disposição. Horas extras. Viajem interestadual. Alojamento. CLT, art. 59.

«Esta Corte entende que, tratando-se de motorista interestadual, é evidente que ao final da viagem há a necessidade de o empregado descansar para em seguida retornar às suas atividades. Nesse sentido, o fornecimento pela empresa de alojamento apropriado para tal, não pode ser considerado como tempo à disposição do empregador, pois, se assim o fosse, o empregado estaria 24 horas à disposição do empregador, o que o bom senso repele como viável.»

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