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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: reconhecimento de filho revogacao

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Doc. 183.2050.9001.4800

101 - STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Pensão militar. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Devolução dos valores já pagos. Fundamentos do acórdão recorrido não rebatidos. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno do particular desprovido.

«1 - A revogação do Lei 3.765/1960, art. 2º pela Medida Provisória 2.215-10/2001 importou na impossibilidade de os Militares demitidos a pedido, e daqueles licenciados, após 29/12/2000, de permanecerem contribuindo ao sistema de pensão Militar. É inviável o reconhecimento de tal direito à parte autora, um vez que a mesma somente se desligou das Forças Armadas no ano de 2003. 2 - Consoante entendimento firmado neste Superior Tribunal de Justiça, não existe direito adquirido do Ser... ()

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Doc. 195.6992.8001.2100

102 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Contribuição destinada ao incra. Não revogação pelas Leis 7.787/1989, 8.212/1991 e 8.213/1991. Contribuições de 2,5% destinadas ao incra e ao senar. Natureza e destinação diferentes. Agravo interno da cooperativa desprovido.

«1 - A teor do disposto na Súmula 516/STJ, a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico para o Incra (Decreto-lei 1.110/1970) , devida por empregadores rurais e urbanos, não foi extinta pelas Leis 7.787/1989, 8.212/1991 e 8.213/1991, não podendo ser compensada com a Contribuição ao INSS. Esse tema foi, inclusive, submetido pela 1a. Seção desta Corte Superior à sistemática do CPC/1973, art. 543-C, por ocasião do julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, da relatoria do ... ()

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Doc. 176.3294.8002.3000

103 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Contribuição destinada ao incra. Não revogação pelas Leis 7.787/1989, 8.212/1991 e 8.213/1991. Contribuições de 2,5% destinadas ao incra e ao senar. Natureza e destinação diferentes. Agravo interno da contribuinte desprovido.

«1. A teor do disposto na Súmula 516/STJ, a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico para o Incra (Decreto-Lei 1.110/1970) , devida por empregadores rurais e urbanos, não foi extinta pelas Leis 7.787/1989, 8.212/1991 e 8.213/1991, não podendo ser compensada com a Contribuição ao INSS. Esse tema foi, inclusive, submetido pela 1ª. Seção desta Corte Superior à sistemática do CPC, art. 543-C, por ocasião do julgamento do Recurso Especial 977.058/RS, da relatoria do eminente ... ()

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Doc. 209.9469.2484.1010

104 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME PATRIMONIAL. RECEPTAÇÃO. CP, art. 180, CAPUT. PRELIMINAR. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM NULIDADE. RÉU RESTOU INTIMADO E DESCUMPRIU POR DUAS VEZES OS TERMOS FIXADOS ANTE A CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ADEMAIS, CONFORME ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO, SE DESCUMPRIDAS AS CONDIÇÕES IMPOSTAS DURANTE O PERÍODO DE PROVA DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, O BENEFÍCIO PODERÁ SER REVOGADO, MESMO SE JÁ ULTRAPASSADO O PRAZO LEGAL, DESDE QUE REFERENTE A FATO OCORRIDO DURANTE A SUA VIGÊNCIA. MÉRITO. ANÁLISE PROBATÓRIA. HÁ PROVAS SUFICIENTES DEMONSTRANDO A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO DELITO DE RECEPTAÇÃO. DOLO DEVIDAMENTE COMPROVADO. DOSIMETRIA. DIANTE DO QUANTUM DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADO AO RÉU, DEVE SER ESTABELECIDA, TÃO SOMETE, UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITO. 1.

Narra a denúncia, em síntese, que o apelante, consciente e de forma voluntária, adquiriu e recebeu, em proveito próprio ou alheio, um veículo que sabia ser produto de crime. 2. A sentença julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o acusado pela infração do CP, art. 180, caput, a pena privativa de liberdade de 01 ano de reclusão, devendo ser cumprida no regime prisional aberto, e 12 dias-multa no valor unitário correspondente a 1/30 do salário-mínimo. Ao final, a pe... ()

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Doc. 369.1088.6830.4670

105 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCEDIMENTO BIFÁSICO DO TRIBUNAL DO JURI - INSTRUÇÃO PRELIMINAR. ANÁLISE RESTRITA À POSSIBILIDADE DE PRONÚNCIA, IMPRONÚNCIA, ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU DESCLASSIFICAÇÃO. ACUSADO INCURSO NAS PENAS DO ART. ART. 121, §2º, S V, VII E VIII N/F DO ART. 14, INCISO II, POR TRÊS VEZES, N/F DO CP, art. 70; ART. 16 § 1º, INCISO IV DA LEI 10.826/2003 E ART. 329, § 1º, TODOS DO CÓDIGO PENAL; TUDO NA FORMA DO CP, art. 69. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. I.

Ação Penal proposta pelo Ministério Público em face de Fernando Araújo Castro Rocha pela suposta prática dos delitos previstos no art. 121, §2º, V, VII e VIII n/f do art. 14, II, por três vezes, n/f do CP, art. 70; art. 16 § 1º, IV da Lei 10.826/2003 e art. 329, § 1º, todos do Código Penal; tudo na forma do CP, art. 69. Decisão que julgou admissível a pretensão punitiva estatal e pronunciou o réu nos termos da denúncia. Recurso da defesa, buscando: (I) impronúncia do réu, so... ()

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Doc. 597.1069.8842.9879

106 - TJRJ. Habeas Corpus pretendendo a desconstituição da prisão cautelar imposta ao paciente. Liminar indeferida. Parecer da Procuradoria de Justiça pela denegação da ordem. 1. Paciente preso em flagrante, em 10/07/2024, sendo a prisão convertida em preventiva em 12/07/2024, denunciado pela prática, em tese, do crime previsto no art. 171, § 2º-A e § 4º (1x) e no art. 171, § 2º-A e § 4º, na forma do art. 14, II (2x), na forma do art. 71, todos do CP, contra pessoa idosa, que contava com 65 anos na data do fato. Consta na denúncia que ele teria condicionado a emissão de nota fiscal de mercadoria à realização de reconhecimento facial, sendo certo que a biometria facial da ofendida foi utilizada para contratação de empréstimo em seu nome. O crime de estelionato foi praticado contra uma vítima idosa, que contava com 65 (sessenta e cinco) anos na data do evento criminoso, totalizando um prejuízo de R$ 3.094,25. Também foi dito na peça inicial que houve tentativa de confecção de empréstimo anterior, no valor de R$ 13.430,02, negado, porém, pela instituição financeira, que percebeu o golpe. 2. A dinâmica da prisão em flagrante foi relatada no termo de declaração acostado no processo originário, nos seguintes termos: «(...) que os estelionatários continuaram insistindo alegando que se a vítima não realizasse o novo reconhecimento facial para gerar a nota fiscal, a mesma deveria devolver o aparelho de telefone celular, senão eles chamariam a Polícia. Que diante dos fatos, o filho da vítima, LEVI, se passando pela vítima, marcou na data de 10JUL2024 para que o suposto autor comparecesse a residência que iria realizar o reconhecimento. Que o suposto autor Jefferson, na data de 09JUL2024, entrou em contato com a vítima informando que o antigo entregador havia sido suspenso e que ele iria comparecer a residência. Que Jefferson ao chegar o local, solicitou o documento da vítima, abriu o APP no celular e nesse momento LEVI o imobilizou e segundo o mesmo, deu voz de prisão em flagrante. Que LEVI realizou contato com o 190 solicitando auxílio para condução de Jefferson até a delegacia. (...). 3. A defesa alega que o paciente, em verdade, estava trabalhando no momento da prisão, que ele é auxiliar de loja (vendedor) e que ele sim, teria sido agredido pelo filho da vítima. Contudo, a alegação de que o paciente não teria praticado a conduta a ele imputada, refere-se à matéria fático probatória, de forma que deve ser examinada com maior percuciência perante a primeira instância, onde há uma amplitude na apreciação e valoração probatória, ao contrário do que ocorre no âmbito estrito do writ. 4. Com relação ao pedido de revogação da prisão cautelar, importante salientar que na audiência realizada em 10/10/2024, a instrução se encerrou e a necessidade da medida extrema foi reanalisada, sendo indeferido o pedido de revogação da prisão, destacando-se que «(...) O réu e os demais envolvidos não identificados conhecem o endereço da vítima e seus dados pessoais, o que exige maior cautela e segregação social para garantia da integridade da vítima, pessoa idosa, impondo-se assim a imperiosa necessidade da prisão preventiva do acusado, em especial para que seja eventualmente apurada a identidade dos demais responsáveis pelo delito. (...)". 5. Registre-se que a alegação de que o paciente possui condições pessoais favoráveis não obsta à constrição da liberdade quando isto for necessário. 6. Embora o paciente seja primário, conforme foi esclarecido nos autos, ele responde a outro processo, no qual se apura a prática das infrações previstas nos arts. 21, da Lei de Contravenção Penal e CP, art. 140, no contexto de violência doméstica (Lei 11.340/06) , sendo informado que o feito está em fase de diligências e, no dia 10/09/2024, foi colhido novo termo de declaração da vítima e, em 27/09/2024, houve a remessa do procedimento ao Ministério Público. 7. Não são identificados quaisquer atos ilegais ou arbitrários. 8. Ordem denegada.

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Doc. 153.9805.0017.4700

107 - TJRS. Direito penal intertemporal. Reforma pontual da sentença recorrida. Afastamento da presunção de violência inscrita no revogado CP, art. 224 em vigor, em face de Lei nova abolicionista (Lei 12.015/2009) , bem assim da majorante prevista no CP, art. 226, II, em face da sua insuficiência probatória.

«Embora plenamente comprovado o retardo mental irreversível da ofendida, tal circunstância não pode resultar em qualquer forma de presunção de violência inscrita no então vigente CP, art. 224, em face da sua revogação por lex mitior superveniente (Lei 12.015/2009) . Embora assim, a prova judicial produzida deixa extreme de dúvida a prática de violência real nos abusos sexuais perpetrados pelo réu contra a vítima, instrumentalizados não só na superioridade física do agressor, mas... ()

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Doc. 220.6240.1654.2562

108 - STJ. administrativo e militar. Mandado de segurança. Anistia política. Reconhecimento administrativo post mortem. Legitimidade ativa da única beneficiária. Pagamento de retroativo. Inexistência de decadência. Pagamento de juros e correção monetária. Mandamus concedido.

1 - Trata-se de Mandado de Segurança interposto contra o Ministro de Estado da Defesa. O pleito da impetrante é o pagamento dos valores retroativos concernentes à reparação econômica que lhe foi conferida pela Portaria de Anistia 694/2004, que declarou post mortem o marido da impetrante anistiado político, nos termos da Lei 10.559/2002. 2 - A portaria anistiadora declarou como beneficiário da reparação e dos respectivos retroativos a impetrante e «demais dependentes econômicos, se ... ()

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Doc. 972.7929.7583.7277

109 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE E, POSTERIORMENTE, DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06 E CP, art. 330, EM CONCURSO MATERIAL. IMPETRANTE QUE ADUZ CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR (I) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA NO DECRETO PRISIONAL, (II) INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA EXTREMA, (III) CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO RÉU E (III) VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E HOMOGENEIDADE. DEFESA TÉCNICA QUE BUSCA A CONCESSÃO DA ORDEM PARA QUE SEJA REVOGADA A MEDIDA PRISIONAL CAUTELAR OU, SUBSIDIARIAMENTE, QUE SEJA SUBSTITUÍDA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECRETO PRISIONAL QUE APRESENTA FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO QUE SE EXTRAI A PARTIR NÃO SÓ DA LESIVIDADE DA DROGA, MAS TAMBÉM DA QUANTIDADE E FORMA DE ACONDICIONAMENTO DO MATERIAL ENTORPECENTE APRRENDIDO COM O PACIENTE (3.370 GRAMAS DE COCAÍNA DISTRIBUÍDAS EM 4.396 SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES COM A SEGUINTE INSCRIÇÃO ¿ITAMBI JOÃO CAETANO PÓ CV¿ - LAUDO DE EXAME DE ENTORPECENTE ID. 131479439). NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. TENTATIVA DE FUGA AO TEMPO DA ABORDAGEM POLICIAL. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. EVENTUAIS CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS, TAIS COMO PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES, RESIDÊNCIA FIXA E TRABALHO LÍCITO, POR SI SÓS, NÃO OBSTAM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR, QUANDO PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PRECEDENTES. PRISÃO PREVENTIVA QUE CONSISTE EM MEDIDA PROCESSUAL QUE NÃO IMPLICA O RECONHECIMENTO DE SUAS PUNIBILIDADES. A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, DESDE QUE POR DECISÃO INDIVIDUALIZADA E COM A DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PREVISTOS NO CPP, art. 312, TAL COMO NO CASO EM APREÇO, NÃO IMPORTA EM VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PRECEDENTE DO STJ SEGUNDO O QUAL «EM RELAÇÃO À ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO EM COTEJO À FUTURA PENA A SER APLICADA, TRATA-SE DE PROGNÓSTICO QUE SOMENTE SERÁ CONFIRMADO APÓS A CONCLUSÃO DO JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL, NÃO SENDO POSSÍVEL INFERIR, NESSE MOMENTO PROCESSUAL E NA ESTREITA VIA ORA ADOTADA, O EVENTUAL REGIME PRISIONAL A SER FIXADO EM CASO DE CONDENAÇÃO (E CONSEQUENTE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE)» (AGRG NO RHC 144.385/MG, REL. MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, JULGADO EM 13/4/2021, DJE 19/4/2021). ORDEM DENEGADA.

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Doc. 210.5040.8265.2345

110 - STJ. processual civil. Mandado de segurança. Revisão de anistia. Portaria 1.104/gm-3/1994. Ausência de provas de violação do direito ao contraditório e à ampla defesa. Afastamento da decadência da autotutela administrativa. Possibilidade. Tema 839 de repercussão geral (re 817.338/df). Revisão da concessão de anistia fundamentada. Direito líquido e certo não demonstrado. Mandado de segurança denegado. Liminar antes concedida ora revogada.

1 - O objeto dos autos é complexo, pois envolve a concessão de anistia a pessoas por perseguição política ocorrida ainda em meados do século passado. Não se ignora a excepcionalidade dos momentos vividos pela sociedade naquela época, quando alguns civis e militares sofreram alguma espécie de perseguição de natureza política. Em face desse momento político, deu-se a concessão de anistia prevista no art. 8º dos ADCT, regulamentada pela Lei 10.559/2002. 2 - Contudo, o reconheciment... ()

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Doc. 210.5040.8153.4867

111 - STJ. processual civil. Mandado de segurança. Revisão de anistia. Portaria 1.104/gm-3/1994. Ausência de provas de violação do direito ao contraditório e à ampla defesa. Afastamento da decadência da autotutela administrativa. Possibilidade. Tema 839 de repercussão geral (re 817.338/df). Revisão da concessão de anistia fundamentada. Direito líquido e certo não demonstrado. Mandado de segurança denegado. Liminar antes concedida ora revogada.

1 - O objeto dos autos é complexo, pois envolve a concessão de anistia a pessoas por perseguição política ocorrida ainda em meados do século passado. Não se ignora a excepcionalidade dos momentos vividos pela sociedade naquela época, quando alguns civis e militares sofreram alguma espécie de perseguição de natureza política. Em face desse momento político, deu-se a concessão de anistia prevista no art. 8º dos ADCT, regulamentada pela Lei 10.559/2002. 2 - Contudo, o reconheciment... ()

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Doc. 210.5040.8142.2100

112 - STJ. processual civil. Mandado de segurança. Revisão de anistia. Portaria 1.104/gm-3/1994. Ausência de provas de violação do direito ao contraditório e à ampla defesa. Afastamento da decadência da autotutela administrativa. Possibilidade. Tema 839 de repercussão geral (re 817.338/df). Revisão da concessão de anistia fundamentada. Direito líquido e certo não demonstrado. Mandado de segurança denegado. Liminar antes concedida ora revogada.

1 - O objeto dos autos é complexo, pois envolve a concessão de anistia a pessoas por perseguição política ocorrida ainda em meados do século passado. Não se ignora a excepcionalidade dos momentos vividos pela sociedade naquela época, quando alguns civis e militares sofreram alguma espécie de perseguição de natureza política. Em face desse momento político, deu-se a concessão de anistia prevista no art. 8º dos ADCT, regulamentada pela Lei 10.559/2002. 2 - Contudo, o reconheciment... ()

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Doc. 210.5021.1408.5464

113 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Revisão de anistia. Portaria 1.104/gm-3/1994. Ausência de provas de violação do direito ao contraditório e à ampla defesa. Afastamento da decadência da autotutela administrativa. Possibilidade. Tema 839/STF de repercussão geral (RE Acórdão/STF). Revisão da concessão de anistia fundamentada. Direito líquido e certo não demonstrado. Mandado de segurança denegado. Liminar antes concedida ora revogada.

1 - O objeto dos autos é complexo, pois envolve a concessão de anistia a pessoas por perseguição política ocorrida ainda em meados do século passado. Não se ignora a excepcionalidade dos momentos vividos pela sociedade naquela época, quando alguns civis e militares sofreram alguma espécie de perseguição de natureza política. Em face desse momento político, deu-se a concessão de anistia prevista no ADCT/88, art. 8º, regulamentada pela Lei 10.559/2002. 2 - Contudo, o reconheciment... ()

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Doc. 210.5021.1859.8344

114 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Revisão de anistia. Portaria 1.104/gm-3/1994. Ausência de provas de violação do direito ao contraditório e à ampla defesa. Afastamento da decadência da autotutela administrativa. Possibilidade. Tema 839/STF de repercussão geral (RE Acórdão/STF). Revisão da concessão de anistia fundamentada. Direito líquido e certo não demonstrado. Mandado de segurança denegado. Liminar antes concedida ora revogada.

1 - O objeto dos autos é complexo, pois envolve a concessão de anistia a pessoas por perseguição política ocorrida ainda em meados do século passado. Não se ignora a excepcionalidade dos momentos vividos pela sociedade naquela época, quando alguns civis e militares sofreram alguma espécie de perseguição de natureza política. Em face desse momento político, deu-se a concessão de anistia prevista no ADCT/88, art. 8º, regulamentada pela Lei 10.559/2002. 2 - Contudo, o reconheciment... ()

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Doc. 210.5021.1585.8393

115 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Revisão de anistia. Portaria 1.104/gm-3/1994. Ausência de provas de violação do direito ao contraditório e à ampla defesa. Afastamento da decadência da autotutela administrativa. Possibilidade. Tema 839/STF de repercussão geral (RE Acórdão/STF). Revisão da concessão de anistia fundamentada. Direito líquido e certo não demonstrado. Mandado de segurança denegado. Liminar antes concedida ora revogada.

1 - O objeto dos autos é complexo, pois envolve a concessão de anistia a pessoas por perseguição política ocorrida ainda em meados do século passado. Não se ignora a excepcionalidade dos momentos vividos pela sociedade naquela época, quando alguns civis e militares sofreram alguma espécie de perseguição de natureza política. Em face desse momento político, deu-se a concessão de anistia prevista no ADCT/88, art. 8º, regulamentada pela Lei 10.559/2002. 2 - Contudo, o reconheciment... ()

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Doc. 210.5021.1961.9256

116 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Revisão de anistia. Portaria 1.104/gm-3/1994. Ausência de provas de violação do direito ao contraditório e à ampla defesa. Afastamento da decadência da autotutela administrativa. Possibilidade. Tema 839/STF de repercussão geral (RE Acórdão/STF). Revisão da concessão de anistia fundamentada. Direito líquido e certo não demonstrado. Mandado de segurança denegado. Liminar antes concedida ora revogada.

1 - O objeto dos autos é complexo, pois envolve a concessão de anistia a pessoas por perseguição política ocorrida ainda em meados do século passado. Não se ignora a excepcionalidade dos momentos vividos pela sociedade naquela época, quando alguns civis e militares sofreram alguma espécie de perseguição de natureza política. Em face desse momento político, deu-se a concessão de anistia prevista no ADCT/88, art. 8º, regulamentada pela Lei 10.559/2002. 2 - Contudo, o reconheciment... ()

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Doc. 210.5120.8228.6402

117 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Revisão de anistia. Portaria 1.104/gm-3/1994. Ausência de provas de violação do direito ao contraditório e à ampla defesa. Afastamento da decadência da autotutela administrativa. Possibilidade. Tema 839/STF de repercussão geral (RE Acórdão/STF). Revisão da concessão de anistia fundamentada. Direito líquido e certo não demonstrado. Mandado de segurança denegado. Liminar antes concedida ora revogada.

1 - O objeto dos autos é complexo, pois envolve a concessão de anistia a pessoas por perseguição política ocorrida ainda em meados do século passado. Não se ignora a excepcionalidade dos momentos vividos pela sociedade naquela época, quando alguns civis e militares sofreram alguma espécie de perseguição de natureza política. Em face desse momento político, deu-se a concessão de anistia prevista na ADCT/88, art. 8º, regulamentada pela Lei 10.559/2002. 2 - Contudo, o reconheciment... ()

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Doc. 210.5120.8781.5374

118 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Revisão de anistia. Portaria 1.104/gm-3/1994. Ausência de provas de violação do direito ao contraditório e à ampla defesa. Afastamento da decadência da autotutela administrativa. Possibilidade. Tema 839/STF de repercussão geral (RE Acórdão/STF). Revisão da concessão de anistia fundamentada. Direito líquido e certo não demonstrado. Mandado de segurança denegado. Liminar antes concedida ora revogada.

1 - O objeto dos autos é complexo, pois envolve a concessão de anistia a pessoas por perseguição política ocorrida ainda em meados do século passado. Não se ignora a excepcionalidade dos momentos vividos pela sociedade naquela época, quando alguns civis e militares sofreram alguma espécie de perseguição de natureza política. Em face desse momento político, deu-se a concessão de anistia prevista na ADCT/88, art. 8º, regulamentada pela Lei 10.559/2002. 2 - Contudo, o reconheciment... ()

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Doc. 210.5120.8950.6420

119 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Revisão de anistia. Portaria 1.104/gm-3/1994. Ausência de provas de violação do direito ao contraditório e à ampla defesa. Afastamento da decadência da autotutela administrativa. Possibilidade. Tema 839/STF de repercussão geral (RE Acórdão/STF). Revisão da concessão de anistia fundamentada. Direito líquido e certo não demonstrado. Mandado de segurança denegado. Liminar antes concedida ora revogada.

1 - O objeto dos autos é complexo, pois envolve a concessão de anistia a pessoas por perseguição política ocorrida ainda em meados do século passado. Não se ignora a excepcionalidade dos momentos vividos pela sociedade naquela época, quando alguns civis e militares sofreram alguma espécie de perseguição de natureza política. Em face desse momento político, deu-se a concessão de anistia prevista na ADCT/88, art. 8º, regulamentada pela Lei 10.559/2002. 2 - Contudo, o reconheciment... ()

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Doc. 123.7275.8744.4419

120 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA E CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, POR DUAS VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA E RECEPTAÇÃO, EM CONCURSO MATERIAL DE DELITOS (arts. 157, §2º, II, (2X), NA FORMA DO 71, PARÁGRAFO ÚNICO; E 180, N/F DO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS, QUANTO AO DELITO DE ROUBO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, SUSTENTANDO, NO PONTO, QUE OS ELEMENTOS DE PROVA SE REDUZEM AOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELAS PRÓPRIAS VÍTIMAS, SENDO QUE UMA DELAS SEQUER POSSUÍA CONDIÇÕES DE RECONHECER OS RÉUS POSTO QUE ESTAVA DE COSTAS AO SER ABORDADA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REDUÇÃO DA PENA DO ACUSADO ANDERSON AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL DIANTE DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE; O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTANCIADORA DO CONCURSO DE PESSOAS DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA OCORRÊNCIA DO CONCURSO DE AGENTES; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO E A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE OS ACUSADOS, ORA APELANTES, DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS ENTRE SI, SUBTRAÍRAM, PARA SI OU PARA OUTREM, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM SIMULAÇÃO DE ESTAR ARMADO E COM AS PALAVRAS DE ORDEM «PERDEU. PASSA DINHEIRO. PASSA CELULAR. PASSA TUDO"; UM APARELHO CELULAR MOTOROLA MOTO C E R$ 106,00 (CENTO E SEIS REAIS) EM ESPÉCIE, DE PROPRIEDADE DA VÍTIMA MAIARA ALVES DE OLIVEIRA FIDELIS FERREIRA; E, NO MESMO DIA E LOGO DEPOIS, SUBTRAÍRAM, PARA SI OU PARA OUTREM, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA CONSUBSTANCIADA NA SUPERIORIDADE NUMÉRICA E FÍSICA DIANTE DA VÍTIMA MULHER, BEM COMO NAS PALAVRAS DE ORDEM «PERDEU. PERDEU. PASSA O CELULAR"; UM APARELHO CELULAR MOTOROLA MOTO C PLUS, DE PROPRIEDADE DA VÍTIMA FRANCISCA MELO DA ROCHA SILVA; BEM COMO EM DATA QUE NÃO SE PODE PRECISAR, MAS CERTAMENTE ENTRE O DIA 29 DE ABRIL DE 2020 E O DIA 31 DE OUTUBRO DE 2020, POR VOLTA DAS 21:30H, ADQUIRIRAM, RECEBERAM E CONDUZIRAM, EM PROVEITO PRÓPRIO E DE FORMA COMPARTILHADA, COISA QUE SABIAM SER PRODUTO DE CRIME, QUAL SEJA, UMA MOTOCICLETA HONDA TWISTER 250, COR VERMELHA, OSTENTANDO A PLACA KZN9E01. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE E FIRME PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO EM RELAÇÃO AOS DOIS APELANTES PELO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ACUSADOS QUE FORAM PRESOS EM FLAGRANTE DELITO, NA POSSE DOS DOIS APARELHOS CELULARES ROUBADOS E, AINDA NO LOCAL DA DETENÇÃO, RECONHECIDO POR UMA DAS VÍTIMAS, QUE RATIFICOU OS RECONHECIMENTOS EM JUÍZO. NO QUE TANGE AO DELITO DE RECEPTAÇÃO, DÚVIDA NÃO HÁ QUE QUEM CONDUZIA A MOTO ERA O APELANTE FÁBIO, ENQUANTO O APELANTE ANDERSON, O BRANQUINHO ASSIM DESCRITO PELA VÍTIMA MAIARA, ESTAVA NA GARUPA DA MOTOCICLETA. DIANTE DISSO E CONSIDERANDO QUE O FURTO DA MOTO OCORREU NO MÊS DE ABRIL DE 2020 E OS ROUBOS SOMENTE PRATICADOS EM OUTUBRO DO MESMO ANO, HÁ UM INTERVALO TEMPORAL SIGNIFICATIVO, NÃO HAVENDO PROVA EFETIVA, APENAS INDICIÁRIA OU PRESUMIDA, QUE O CORRÉU ANDERSON TIVESSE CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DA MOTOCICLETA. A PROVA PRODUZIDA SE FEZ INQUESTIONÁVEL DA SUA PRÁTICA CRIMINOSA EM RELAÇÃO AOS ROUBOS, MAS DUVIDOSA EM RELAÇÃO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO. DESTARTE, MANTÉM-SE ÍNTEGRO O JUÍZO DE REPROVAÇÃO EM RELAÇÃO AO APELANTE FABIO PELOS CRIMES DE ROUBO E DE RECEPTAÇÃO, APENAS ABRANDANDO-SE O REGIME PRISIONAL DESSE ÚLTIMO DELITO PARA O SEMIABERTO. QUANTO AO APELANTE ANDERSON, A MENORIDADE RELATIVA EM SEDE PENAL NÃO AUTORIZA REDUÇÃO DAS PENAS BASE AQUÉM DOS MÍNIMOS LEGAIS, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DE ATENUANTE, APLICANDO-SE O CONTEÚDO DO VERBETE SUMULAR 231 DO COLENDO STJ. EM RELAÇÃO AO CRIME DE ROUBO, IMPÕE ABRANDAR O REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO. O CRIME DE RECEPTAÇÃO, COMO JÁ SE DISSE, RESTOU MERAMENTE INDICIÁRIO EM FACE DO APELANTE ANDERSON, IMPONDO-SE A SUA ABSOLVIÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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Doc. 455.9813.2649.5438

121 - TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE, CUMULADA COM PEDIDO DE ANULAÇÃO PARCIAL DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO AUTORAL. INDEFERIDO O PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE EXAME DE DNA, POIS INCONTROVERSO QUE O AUTOR NÃO É O PAI BIOLÓGICO DA RÉ, E SIM O REGISTRAL. NO MÉRITO, NÃO RESTOU COMPROVADO O ALEGADO VÍCIO DE CONSENTIMENTO. RELEVA NOTAR QUE O REGISTRO DE NASCIMENTO FAZ PROVA DA FILIAÇÃO, SOMENTE PODENDO SER INVALIDADO EM CASO DE VÍCIO, ERRO OU FALSIDADE. TAL RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO DE FILIAÇÃO TORNA O ATO DO DECLARANTE IRRETRATÁVEL, NÃO PODENDO SER REVOGADO, CONSOANTE SE DEPREENDE DO CODIGO CIVIL, art. 1.610, SENDO ADMITIDA, NO ENTANTO, A SUA IMPUGNAÇÃO MEDIANTE COMPROVADO VÍCIO DE VONTADE OU DEMONSTRADA A FALSIDADE DO DOCUMENTO, BEM COMO PELA VONTADE DO FILHO, AO ATINGIR A MAIORIDADE, EVIDENCIADOS OS ELEMENTOS JUSTIFICADORES DA MEDIDA. NO CASO DOS AUTOS NÃO RESTOU COMPROVADA A ALEGADA COAÇÃO SOFRIDA. O QUE SE OBSERVA DA NARRATIVA DA PEÇA INICIAL É QUE O AUTOR MANTEVE RELACIONAMENTO COM A MÃE DA RÉ, DECLARANDO, POR VONTADE PRÓPRIA, SER O SEU GENITOR. DEPOIMENTO DO RÉU É CONTRADITÓRIO, CHEGANDO A AFIRMAR QUE DESCOBRIU A AUSÊNCIA DE VÍNCULO GENÉTICO DURANTE A GRAVIDEZ. PROVA TESTEMUNHAL QUE É FIRME NO SENTIDO DE AFIRMAR QUE, ANTES DA CRIANÇA NASCER, O AUTOR JÁ HAVIA AFIRMADO QUE FARIA O REGISTRO DA CRIANÇA. AUSENTE DE MOTIVAÇÃO A ALEGAÇÃO DO RECORRENTE DE QUE A PROVA TESTEMUNHAL FOI «PRODUZIDA PELA RÉ», NÃO APONTANDO NENHUM ELEMENTO CONCRETO QUE CORROBORE TAL AFIRMAÇÃO. ADEMAIS, SE ASSIM REALMENTE ENTENDESSE, DEVERIA TER APRESENTADO A CONTRADITA NO MOMENTO OPORTUNO, NOS TERMOS DO ART. 457, §1º, DO CPC, O QUE NÃO O FEZ. ASSIM, INEXISTINDO A COMPROVAÇÃO DE QUALQUER VÍCIO DE CONSENTIMENTO, NÃO MERECE ACOLHIDA A PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO REGISTRO. ENTENDIMENTO DO. E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE E. TRIBUNAL ACERCA DO TEMA. DESPROVIMENTO.

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Doc. 327.0160.0422.9481

122 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA, UTC ENGENHARIA S/A. - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA A PESSOA JURÍDICA - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO. No caso, a Agravante não enfrenta especificamente todos os óbices erigidos pelo despacho agravado, no tocante aos temas da deserção do recurso ordinário da 1ª Reclamada, UTC Engenharia S/A. e da concessão do benefício da justiça gratuita à Empresa, notadamente o obstáculo da Súmula 126/TST, desrespeitando totalmente o princípio da dialeticidade previsto na Súmula 422/TST, I e no CPC, art. 1.016, III, a inviabilizar a análise da transcendência do recurso denegado, independentemente das questões jurídicas esgrimidas quanto ao mérito do recurso de revista ou do valor arbitrado à condenação (R$ 127.619,75), importância que não pode ser considerada elevada para fins de reconhecimento de transcendência econômica. Agravo de instrumento da 1ª Reclamada não conhecido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA, PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, V À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 (leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido. III) RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA, PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, V - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis: « Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir « (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22). 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida, extraiu-se a culpa in eligendo e in vigilando da não demonstração, por parte da Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de Serviços. Assentou, ainda, não serem aplicáveis ao caso as disposições contidas na Lei 8.666/93, pelo fundamento de que a contratação ocorreu mediante procedimento licitatório simplificado, previsto no Decreto 2.745/98, que regulamenta a Lei 9.478/97, art. 67. 6. Sendo a Petrobras uma sociedade de economia mista integrante da Administração Pública Indireta Federal, submetida aos princípios constitucionais da legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, que regem a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (CF/88, art. 37, caput), não se podem excluir do crivo da Lei Geral de Licitações as contratações simplificadas por ela realizadas com amparo no regramento específico da Lei 9.478/1997 (que dispõe sobre a Política Energética Nacional). Corrobora esse entendimento a revogação da Lei 9.478/97, art. 67, que trata dos contratos celebrados pela Petrobras para aquisição de bens e serviços, pela Lei 13.303/16, a qual, em seu art. 77, § 1º, disciplina, de forma idêntica aa Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, a não responsabilidade da contratante pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 7. Assim, superada essa questão e, portanto, concluindo-se pela aplicação da Lei Geral de Licitações ao caso, verifica-se que, a partir do reconhecimento da culpa in eligendo e in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da Empresa Terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da Petrobras por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 8. Portanto, merece conhecimento e provimento o recurso de revista da Petrobras, por contrariedade à Súmula 331/TST, V, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência da prestadora de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido.

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Doc. 103.1674.7441.0700

123 - STJ. Hermenêutica. Lei. Revogação e declaração de inconstitucionalidade. Distinção. Efeito repristinatório. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º, § 3º.

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Doc. 443.8411.4210.1789

124 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. RECURSO DEFENSIVO COM PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA, DE AFASTAMENTO DAS CONDIÇÕES DO SURSIS PENAL OU DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação defensiva contra a sentença condenatória pelo ilícito previsto no art. 129, §9º, do CP, na forma da Lei 11.340/06, à pena de 4 meses e 2 dias de detenção, em regime aberto. Aplicado o sursis penal (CP, art. 77) pelo prazo de 2 anos, sob as condições de não se ausentar da Comarca por período superior a 15 dias sem autorização Judicial, e comparecimento bimestral em Juízo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Pretende a defesa: (i) a declaração da prescrição da pretensão... ()

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Doc. 191.4092.8000.3500

125 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político. Efeitos retroativos da reparação econômica. Previsão dos recursos mediante rubrica própria nas Leis orçamentárias. Possibilidade de execução contra a Fazenda Pública, por meio de precatórios, caso não seja possível o pagamento em uma única parcela, em dinheiro. Omissão configurada. Direito líquido e certo ao integral cumprimento da Portaria, enquanto não cassada ou revogada. Segurança concedida, em consonância com o parecer do mpf.

«1 - É iterativa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que: (a) é cabível a impetração de Mandado de Segurança postulando o pagamento das reparações econômicas concedidas pelo Ministério da Justiça relacionadas à anistia política de Militares, no caso de descumprimento de Portaria expedida por Ministro de Estado, tendo em vista não consubstanciar típica ação de cobrança, mas ter por finalidade sanar omissão da autoridade coatora; (b) a sucessiva e reiterada pr... ()

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Doc. 103.1674.7238.0300

126 - STF. Expulsão. Estrangeiro. Fundada na nocividade da sua permanência no país. Pedido de revogação. Filhos brasileiros. Lei 6.815/80, art. 75, § 1º.

«Ato cuja revogação se circunscreve ao Juízo de conveniência do Presidente da República. Havendo o paciente demonstrado que tem filhos brasileiros, cujo reconhecimento da paternidade, todavia, foi superveniente ao fato que motivou a expulsão, não há impedimento legal à efetivação desta. Precedentes da Corte.»

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Doc. 163.5721.0011.7000

127 - TJRS. Família. Direito de família. Sucessão. Inventário. União estável. Reconhecimento. Controvérsia. Solução. Via ordinária. Remessa. Agravos de instrumento. Sucessões. Inventário. Interposição de recurso em face de mais de uma decisão. Cabimento. Discussão acerca da existência de união estável entre a sedizente companheira sobrevivente e o autor da herança. União estável não reconhecida pelos herdeiros filhos. Questão de alta indagação. Remessa às vias ordinárias. Inteligência do CPC/1973, art. 984.

«1. É cabível a interposição de um agravo de instrumento em face de mais de uma decisão proferida no mesmo processo, desde que cumpridos os requisitos formais de admissibilidade, não caracterizando tal proceder ofensa ao princípio da unirrecorribilidade. Todavia, no caso, é de julgar prejudicado o agravo de instrumento interposto em face das primeiras três decisões proferidas no inventário, que determinaram a alienação de veículo do autor da herança, a busca e apreensão desse ve... ()

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Doc. 215.2089.8628.2258

128 - TJSP. Habeas corpus. Extorsão qualificada. INSURGÊNCIA CONTRA RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EM SEDE POLICIAL. Todas as vítimas protegidas (comerciantes da denominada «Feira da Madrugada» reconheceram sem sombra de dúvida a paciente, denunciada por permanecer duas vezes por semana, durante meio período no local, efetuando as cobranças abusivas. Não há que se falar em manifesta nulidade ou demonstrada de violação ao CPP, art. 226. PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. Inadmissibilidade. Presença dos motivos que a ensejam (CPP, art. 312). Notícias de envolvimento em crime de extorsão face a diversas vítimas comerciantes, com contornos de maior articulação. Paciente que comparecia realizando cobranças excessivas em tom intimidatório, acompanhada de indivíduos ora de «terno e gravata identificados como advogados» ora «armados, passando-se por seguranças". Necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública. Decisão bem fundamentada. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR PARA CUIDADOS DOS FILHOS. Substituição da prisão preventiva pela domiciliar deferida pela autoridade impetrada, com monitoramento eletrônico. Ordem denegada, no ponto em que não restou prejudicada.

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Doc. 564.1721.9503.5039

129 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, V À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido . II) RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - APLICABILIDADE DA LEI 8.666/93 À PETROBRAS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, V - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir» (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte da Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. Sendo a Petrobras uma sociedade de economia mista integrante da Administração Pública Indireta Federal, submetida aos princípios constitucionais da legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, que regem a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (CF/88, art. 37, caput), não se podem excluir do crivo da Lei Geral de Licitações as contratações simplificadas por ela realizadas com amparo no regramento específico da Lei 9.478/1997 (que dispõe sobre a Política Energética Nacional). Corrobora esse entendimento a revogação da Lei 9.478/97, art. 67, que trata dos contratos celebrados pela Petrobras para aquisição de bens e serviços, pela Lei 13.303/16, a qual, em seu art. 77, § 1º, disciplina, de forma idêntica aa Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, a não responsabilidade da contratante pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 7. Assim, superada essa questão e, portanto, concluindo-se pela aplicação da Lei Geral de Licitações ao caso, verifica-se que, a partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da Empresa Terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da Petrobras por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 8. Portanto, merece conhecimento e provimento o recurso de revista da Petrobras, por contrariedade à Súmula 331/TST, V, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público com lastro apenas na inadimplência da prestadora de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido.

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Doc. 110.1941.9898.2668

130 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - RITO SUMARÍSSIMO - POSSÍVEL CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, V À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido . II) RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - APLICABILIDADE DA LEI 8.666/93 À PETROBRAS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, V - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir» (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte da Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. Sendo a Petrobras uma sociedade de economia mista integrante da Administração Pública Indireta Federal, submetida aos princípios constitucionais da legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, que regem a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (CF/88, art. 37, caput), não se podem excluir do crivo da Lei Geral de Licitações as contratações simplificadas por ela realizadas com amparo no regramento específico da Lei 9.478/1997 (que dispõe sobre a Política Energética Nacional). Corrobora esse entendimento a revogação da Lei 9.478/97, art. 67, que trata dos contratos celebrados pela Petrobras para aquisição de bens e serviços, pela Lei 13.303/16, a qual, em seu art. 77, § 1º, disciplina, de forma idêntica aa Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, a não responsabilidade da contratante pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 7. Assim, superada essa questão e, portanto, concluindo-se pela aplicação da Lei Geral de Licitações ao caso, verifica-se que, a partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da Empresa Terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da Petrobras por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 8. Portanto, à luz do CLT, art. 896, § 9º, merece conhecimento e provimento o recurso de revista da Petrobras, que tramita no rito sumaríssimo, por contrariedade à Súmula 331/TST, V, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público com lastro apenas na inadimplência da prestadora de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido.

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Doc. 191.7174.7000.0400

131 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político. Efeitos retroativos da reparação econômica. Cabimento do writ. Previsão dos recursos mediante rubrica própria nas Leis orçamentárias. Possibilidade de execução contra a Fazenda Pública, por meio de precatórios, caso não seja possível o pagamento em uma única parcela, em dinheiro. Omissão configurada. Direito líquido e certo ao integral cumprimento da Portaria, enquanto não cassada ou revogada. Segurança concedida.

«1 - É iterativa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que: (a) é cabível a impetração de Mandado de Segurança postulando o pagamento das reparações econômicas concedidas pelo Ministério da Justiça relacionadas à anistia política de Militares, no caso de descumprimento de Portaria expedida por Ministro de Estado, tendo em vista não consubstanciar típica ação de cobrança, mas ter por finalidade sanar omissão da autoridade coatora; (b) a sucessiva e reiterada pr... ()

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Doc. 191.7174.7000.0500

132 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político. Efeitos retroativos da reparação econômica. Cabimento do writ. Previsão dos recursos mediante rubrica própria nas Leis orçamentárias. Possibilidade de execução contra a Fazenda Pública, por meio de precatórios, caso não seja possível o pagamento em uma única parcela, em dinheiro. Omissão configurada. Direito líquido e certo ao integral cumprimento da Portaria, enquanto não cassada ou revogada. Segurança concedida.

«1 - É iterativa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que: (a) é cabível a impetração de Mandado de Segurança postulando o pagamento das reparações econômicas concedidas pelo Ministério da Justiça relacionadas à anistia política de Militares, no caso de descumprimento de Portaria expedida por Ministro de Estado, tendo em vista não consubstanciar típica ação de cobrança, mas ter por finalidade sanar omissão da autoridade coatora; (b) a sucessiva e reiterada pr... ()

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Doc. 191.7174.7000.0600

133 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político. Efeitos retroativos da reparação econômica. Cabimento do writ. Previsão dos recursos mediante rubrica própria nas Leis orçamentárias. Possibilidade de execução contra a Fazenda Pública, por meio de precatórios, caso não seja possível o pagamento em uma única parcela, em dinheiro. Omissão configurada. Direito líquido e certo ao integral cumprimento da Portaria, enquanto não cassada ou revogada. Segurança concedida.

«1 - É iterativa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que: (a) é cabível a impetração de Mandado de Segurança postulando o pagamento das reparações econômicas concedidas pelo Ministério da Justiça relacionadas à anistia política de Militares, no caso de descumprimento de Portaria expedida por Ministro de Estado, tendo em vista não consubstanciar típica ação de cobrança, mas ter por finalidade sanar omissão da autoridade coatora; (b) a sucessiva e reiterada pr... ()

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Doc. 163.1300.2000.0200

134 - STJ. Administrativo e processo civil. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Comissão processante. Suspeição. Prazo decadencial para impetração. Não ocorrência. Litispendência entre ação mandamental e ação ordinária. Discussão relativa à mesma matéria. Reconhecimento.

«1. A Lei 12.016/2009, art. 23, no mesmo sentido já consagrado pela lei anterior, previu o prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias para a impetração do Mandado de Segurança. Prazo este que possui, como termo inicial, a ciência, pelo interessado, do ato impugnado. 2. O ato apontado como coator é a Portaria 1.372, de 25 de junho de 2014, que reconduziu os dois nomes participantes dos trâmites anteriores. Não há, pois, que se falar em decadência. 3. Por outro lado, verifica-s... ()

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Doc. 241.0250.7997.2736

135 - STJ. Administrativo e processo civil. Embargos de declaração no agravo regimental em recurso especial. Ação direta de inconstitucionalidade. Leis complementares 10.727/1996 e 10.795/1996 do estado do rio grande do sul. Teto remuneratório. Superveniente falta de interesse processual em razão da revogação e alteração de dispositivos da legislação estadual objeto da ação. Matéria referente ao art. 17 do ADCT. Questões não enfrentadas pelo tribunal de origem. Ocorrência de omissão. Efeitos infringentes. Embargos de declaração acolhidos para conhecer do recurso especial e lhe dar parcial provimento.

1 - Constatada a efetiva ocorrência de erro material que, uma vez sanado leva à alteração das premissas do julgado, é possível a concessão do pretendido efeito infringente. 2 - A teor do 458 do CPC, sentenças e acórdãos, sob pena de nulidade, devem observar determinados requisitos, destacando-se a fundamentação, é dizer, a percuciente análise das questões fáticas e jurídicas suscitadas pelas partes e relevantes ao deslinde da controvérsia. 3 - A falta de apreciação de argum... ()

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Doc. 210.8140.9666.5544

136 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Alegada violação do CPC/1973, art. 535. Omissão configurada. Agravo interno do município de belo horizonte/MG a que se nega provimento.

1 - Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária ajuizada por Servidora Pública Municipal objetivando o reconhecimento do direito à licença-prêmio por assiduidade, férias prêmio, e para que lhe seja assegurada a opção de gozar o período de afastamento, ou de convertê-lo em pecúnia, ou de contá-lo em dobro para fins de aposentadoria, nos termos do que previsto na Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte/MG. 2 - A questão controvertida se resume em definir se o Tribunal de origem ... ()

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Doc. 196.4245.8000.0800

137 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração no agravo regimental no mandado de segurança. Decisão recorrida que, revogando a liminar inicialmente concedida, admitiu o ingresso de litisconsorte passivo e ainda, denegou a segurança. Publicação da decisão recorrida sob a sistemática do CPC/1973. Enunciado Administrativo 2/STJ. A não análise de argumentos trazidos pela parte embargante, em manifestação espontânea, em data posterior ao julgamento e na véspera de sua publicação não é apta a ensejar o reconhecimento de omissão. A alegação de contradição que autoriza a interposição de embargos de declaração é aquela interna na decisão e não entre esta e o conteúdo dos autos ou fundamento de decisão anteriormente proferida nos autos. Jurisprudência do STJ. AgRg nos edcl no REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 28/8/2015. A parte embargante, para justificar a existência de omissão, veicula razões que visam à reforma da decisão. Possibilidade de recebimento como agravo regimental. Precedentes. Edcl no aresp. 4Acórdão/STJ, rel. Min. Og fernandes, DJE 3.3.2015 e edcl no aresp. 4Acórdão/STJ, rel. Min. Sérgio kukina, DJE 26/2/2015. Razões recursais insuficientes à reforma, de modo a manter a denegação da ordem ante a ocorrência da decadência da ação mandamental e da inadequação da via constitucional por demandar a realização probatória. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental ao qual se nega provimento, em consonância com o parecer ministerial.

«1 - O Plenário do STJ decidiu que aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, Enunciado Administrativo 2/STJ. 2 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. 3 - Exce... ()

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Doc. 176.9011.8002.4400

138 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e associação para o narcotráfico com envolvimento de menores. Condenação. Proibição de recorrer em liberdade. Ré que respondeu presa parte da instrução criminal. Segregação fundada no CPP, art. 312. Quantidade, diversidade e natureza do material tóxico apreendido. Necessidade de interromper a atividade do grupo criminoso. Garantia da ordem e saúde pública. Custódia justificada. Substituição por prisão domiciliar. Filho com idade inferior a 12 anos. Falta de comprovação. Requisitos do CPP, art. 318, V. Não preenchimento. Reexame de matéria fático-probatória. Inviabilidade na via sumária eleita. Coação ilegal não evidenciada. Recurso improvido.

«1. Não fere o princípio da presunção de inocência e do duplo grau de jurisdição a vedação do direito de recorrer em liberdade, se ocorrentes os pressupostos legalmente exigidos para a preservação do apenado na prisão. 2. Prescreve o CPP, art. 387, § 1º, que o Juiz deve decidir, por ocasião da prolação da sentença, de maneira fundamentada, acerca da manutenção ou, se for o caso, da imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conheciment... ()

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Doc. 859.9430.0248.1274

139 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. DIVÓRCIO. PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DE BEM IMÓVEL ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO, DE MODO A AFASTÁ-LO DA PARTILHA. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA AQUISIÇÃO, AO MENOS, DE PARTE DO BEM, POR SUBSTITUIÇÃO DE OUTRO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO EXPRESSA DA SUB-ROGAÇÃO NO TÍTULO AQUISITIVO QUE NÃO IMPEDE O RECONHECIMENTO DE SUA VALIDADE. AUSENTE QUALQUER CONDUTA DO APELANTE QUE PUDESSE CRIAR EXPECTATIVA DE DIREITO, NA PARTE CONTRÁRIA, DIGNA DE PROTEÇÃO JURÍDICA, COM BASE NA SUPRESSIO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DO ALEGADO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.

Recurso de apelação interposto pelo cônjuge varão em face da sentença que julgou improcedente o seu pedido de declaração judicial de propriedade exclusiva sobre bem imóvel adquirido na constância do casamento. Pretensão recursal principal de reforma da sentença para a declaração da propriedade exclusiva e integral do bem, ancorada no fato de que as provas do processo evidenciaram que o bem situado na Rua Sacopã foi adquirido com recursos oriundos da venda de um bem imóvel particul... ()

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Doc. 917.6706.6951.1885

140 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE COMANDOS DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação dos arts. 71, § 1º, da Lei8.666/93, 818 da CLT e 373, I, do CPC, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido . II) RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - APLICABILIDADE DA LEI 8.666/93 À PETROBRAS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93, 818 DA CLT E 373, I, DO CPC - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir» (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida, extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte da Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. Assentou, ainda, não serem aplicáveis ao caso as disposições contidas na Lei8.666/93, pelo fundamento de que a contratação ocorreu mediante procedimento licitatório simplificado, previsto no Decreto 2.745/98, que regulamenta o art. 67 da Lei9.478/97, o que afastaria a necessidade de comprovação da culpa da Entidade Pública. 6. Sendo a Petrobras uma sociedade de economia mista integrante da Administração Pública Indireta Federal, submetida aos princípios constitucionais da legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, que regem a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (CF/88, art. 37, caput), não se podem excluir do crivo da Lei Geral de Licitações as contratações simplificadas por ela realizadas com amparo no regramento específico da Lei9.478/97 (que dispõe sobre a Política Energética Nacional). Corrobora esse entendimento a revogação do art. 67 da Lei9.478/97, que trata dos contratos celebrados pela Petrobras para aquisição de bens e serviços, pela Lei 13.303/16, a qual, em seu art. 77, § 1º, disciplina, de forma idêntica aa Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, a não responsabilidade da contratante pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 7. Assim, superada essa questão e, portanto, concluindo-se pela aplicação da Lei Geral de Licitações ao caso, verifica-se que, a partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da Empresa Terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da Petrobras por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade do art. 71, § 1º, da Lei8.666/93 e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 8. Portanto, merece conhecimento e provimento o recurso de revista da Petrobras, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência da prestadora de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido.

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Doc. 497.4701.6374.6894

141 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE COMANDO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido . II) RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - APLICABILIDADE DA LEI 8.666/93 À PETROBRAS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SBDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir» (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SBDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, a decisão regional extraiu as culpas in eligendo e in vigilando da Recorrente, ante a má escolha da empresa prestadora, bem como a não demonstração da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. Assentou, ainda, não serem aplicáveis ao caso as disposições contidas na Lei 8.666/93, pelo fundamento de que a contratação ocorreu mediante procedimento licitatório simplificado, previsto no Decreto 2.745/98, que regulamentou a Lei 9.478/97, art. 67. 6. Sendo a Petrobras uma sociedade de economia mista integrante da Administração Pública Indireta Federal, submetida aos princípios constitucionais da legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, que regem a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (CF/88, art. 37, caput), não se podem excluir do crivo da Lei Geral de Licitações as contratações simplificadas por ela realizadas com amparo no regramento específico da Lei 9.478/1997 (que dispõe sobre a Política Energética Nacional). Corrobora esse entendimento a revogação da Lei 9.478/97, art. 67, que trata dos contratos celebrados pela Petrobras para aquisição de bens e serviços, pela Lei 13.303/16, a qual, em seu art. 77, § 1º, disciplina, de forma idêntica aa Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, a não responsabilidade da contratante pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 7. Assim, superada essa questão e, portanto, concluindo-se pela aplicação da Lei Geral de Licitações ao caso, verifica-se que, a partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da Empresa Terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da Petrobras por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 8. Portanto, merece conhecimento e provimento o recurso de revista da Petrobras, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público com lastro apenas na inadimplência da prestadora de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido.

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Doc. 144.2824.8780.5090

142 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, V À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido . II) RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - APLICABILIDADE DA LEI 8.666/93 À PETROBRAS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, V - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir» (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte da Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. Assentou, ainda, não serem aplicáveis ao caso as disposições contidas na Lei 8.666/93, pelo fundamento de que a contratação ocorreu mediante procedimento licitatório simplificado, previsto no Decreto 2.745/98, que regulamenta a Lei 9.478/97, art. 67, o que afastaria a necessidade de comprovação da culpa da Entidade Pública. 6. Sendo a Petrobras uma sociedade de economia mista integrante da Administração Pública Indireta Federal, submetida aos princípios constitucionais da legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, que regem a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (CF/88, art. 37, caput), não se podem excluir do crivo da Lei Geral de Licitações as contratações simplificadas por ela realizadas com amparo no regramento específico da Lei 9.478/1997 (que dispõe sobre a Política Energética Nacional). Corrobora esse entendimento a revogação da Lei 9.478/97, art. 67, que trata dos contratos celebrados pela Petrobras para aquisição de bens e serviços, pela Lei 13.303/16, a qual, em seu art. 77, § 1º, disciplina, de forma idêntica aa Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, a não responsabilidade da contratante pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 7. Assim, superada essa questão e, portanto, concluindo-se pela aplicação da Lei Geral de Licitações ao caso, verifica-se que, a partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da Empresa Terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da Petrobras por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 8. Portanto, merece conhecimento e provimento o recurso de revista da Petrobras, por contrariedade à Súmula 331/TST, V, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público com lastro apenas na inadimplência da prestadora de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido.

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Doc. 629.4582.1209.5858

143 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, V À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido . II) RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - APLICABILIDADE DA LEI 8.666/93 À PETROBRAS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, V - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir» (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte da Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. Assentou, ainda, não serem aplicáveis ao caso as disposições contidas na Lei 8.666/93, pelo fundamento de que a contratação ocorreu mediante procedimento licitatório simplificado, previsto no Decreto 2.745/98, que regulamenta a Lei 9.478/97, art. 67, o que afastaria a necessidade de comprovação da culpa da Entidade Pública. 6. Sendo a Petrobras uma sociedade de economia mista integrante da Administração Pública Indireta Federal, submetida aos princípios constitucionais da legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, que regem a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (CF/88, art. 37, caput), não se podem excluir do crivo da Lei Geral de Licitações as contratações simplificadas por ela realizadas com amparo no regramento específico da Lei 9.478/1997 (que dispõe sobre a Política Energética Nacional). Corrobora esse entendimento a revogação da Lei 9.478/97, art. 67, que trata dos contratos celebrados pela Petrobras para aquisição de bens e serviços, pela Lei 13.303/16, a qual, em seu art. 77, § 1º, disciplina, de forma idêntica aa Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, a não responsabilidade da contratante pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 7. Assim, superada essa questão e, portanto, concluindo-se pela aplicação da Lei Geral de Licitações ao caso, verifica-se que, a partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da Empresa Terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da Petrobras por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 8. Portanto, merece conhecimento e provimento o recurso de revista da Petrobras, por contrariedade à Súmula 331/TST, V, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público com lastro apenas na inadimplência da prestadora de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido.

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Doc. 370.7717.4359.3529

144 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELOS CRIMES DE ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CORRUPÇÃO DE MENORES (art. 157, PARÁGRAFO 2º, II E PARÁGRAFO 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL E DO LEI 8.069/1990, art. 244-B, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69). PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PROCEDENTE PARA CONDENAR O ACUSADO PELA PRÁTICA DO DELITO DO art. 157, § 2º, II, DO CP, E LEI 8069/1990, art. 244-B, NA FORMA DO CP, art. 60, E ABSOLVÊ-LO DEMAIS PENAS, COM FULCRO NO ART. 386, S VII DO CP. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA ALEGANDO INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DAS CONDUTAS, POIS A VÍTIMA NÃO COMPARECEU EM JUÍZO PARA DEPOR E NÃO TERIA HAVIDO A CABAL COMPROVAÇÃO TANTO DO EMPREGO DA VIOLÊNCIA NO MOMENTO DA SUBTRAÇÃO, QUANTO DO ENVOLVIMENTO DO ADOLESCENTE APREENDIDO NA COMPANHIA DO RÉU, A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO SENTENCIADO, COM IMPOSIÇÃO DE CAUTELARES DIVERSAS. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O DENUNCIADO, DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, COM VONTADE DIRIGIDA À PRÁTICA DO INJUSTO PENAL, EM PERFEITA COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM O ADOLESCENTE JOÃO VITOR FERREIRA DE OLIVEIRA, SUBTRAIU, PARA SI OU PARA OUTREM, MEDIANTE VIOLÊNCIA EXERCIDA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, COISA ALHEIA MÓVEL, QUAL SEJA: 01 (UMA) BOLSA E 01 (UM) CARTÃO NUBANK, PERTENCENTES À VÍTIMA CAROLINA OLIVEIRA DE JESUS, BEM COMO CORROMPEU OU FACILITOU A CORRUPÇÃO DO ADOLESCENTE JOÃO VITOR FERREIRA DE OLIVEIRA, COM ELE PRATICANDO A INFRAÇÃO PENAL ACIMA NARRADA. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE PARA A MANTENÇA DOS JUÍZOS DE REPROVAÇÃO. ACUSADO DETIDO EM FLAGRANTE NA COMPANHIA DO INIMPUTÁVEL QUE CONCORREU PARA A PRÁTICA DO CRIME PATRIMONIAL NA POSSE DE UM DOS BENS SUBTRAÍDOS E LOGO APÓS O COMETIMENTO DA SUBTRAÇÃO. SENTENÇA QUE AFASTOU O EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECONHECIMENTO DO CONCURSO DE AGENTES, MAS QUE NÃO TEVE, POR LAPSO, REFLEXO NA SANÇÃO IMPOSTA, SEM QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO TENHA OPOSTO EMBARGOS OU INTERPOSTO RECURSO PARA ESTABELECER A CORRETA SANÇÃO. VÍTIMA QUE RECONHECEU O ACUSADO E DECLAROU OS FATOS EM SEDE POLICIAL, MAS NÃO COMPARECEU PARA DEPOR SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO JUDICIAL. ACUSADO QUE INTERROGADO EM JUÍZO ADMITIU EM DETALHES A PRÁTICA DA SUBTRAÇÃO, INCLUSIVE A PARTICIPAÇÃO DO INIMPUTÁVEL, MAS NEGANDO TER COMETIDO VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. A NÃO PRESENÇA DA VÍTIMA EM JUÍZO PERMITE A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO POR CRIME PATRIMONIAL SE OUTRAS PROVAS EXISTIREM PARA CONFIRMAR O FATO, O QUE OCORRE NA HIPÓTESE DOS AUTOS, INCLUSIVE COM A CONFISSÃO E A APREENSÃO DE UM DOS BENS SUBTRAÍDOS NA POSSE DO RÉU, ENTRETANTO, A GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA ELEMENTARES DO ROUBO, NÃO FORAM VISUALIZADAS POR TESTEMUNHAS OU CÂMERAS DE SEGURANÇA, RAZÃO PELA QUAL A NÃO OITIVA DA VÍTIMA NO CONTRADITÓRIO JUDICIAL NÃO PERMITE A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO, MAS TÃO SOMENTE O DE FURTO. COMPROVAÇÃO DA CORRUPÇÃO DE MENORES QUE FOI, TAMBÉM, ADMITIDA. SANÇÃO IMPOSTA COM DIMENSIONADO LAPSO E QUE MÃO FOI OBJETO DE INCONFORMAÇÃO MINISTERIAL. SANÇÃO DO CRIME DE FURTO EM RAZÃO DA DESCLASSIFICAÇÃO QUE DEVE SEGUIR OBRIGATORIAMENTE O QUE FOI OBJETO NA SENTENÇA DE ROUBO. FURTO QUALIFICADO, MAS QUE É SANCIONADO COMO FURTO SIMPLES. ACUSADO MENOR DE 21 ANOS À ÉPOCA DOS FATOS. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE DE AMBOS OS DELITOS. RECURSO PROVIDO EM PARTE. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE.

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Doc. 204.4533.2000.8500

145 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imunidade de entidade beneficente. Preenchimento dos requisitos. Limitação temporal ao gozo do benefício. Impossibilidade. Revisão. Matéria fático probatória. Inviabilidade nesta seara recursal. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

«1 - In casu, a Corte a quo, ao solver a lide, com esteio no conjunto fático probatório dos autos, concluiu que a autora comprovou que desde 31/05/2000 era considerada de utilidade pública e, por várias vezes obteve a renovação do beneficio. Assim, a simples ausência de requerimento formal à autarquia previdenciária (INSS) para a concessão da imunidade em questão, conforme previsto na Lei 8.212/1991, art. 55, § 1º, não poderia impedir o reconhecimento do citado beneficio, notadame... ()

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Doc. 191.7174.7000.0200

146 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político. Efeitos retroativos da reparação econômica. Decadência não configurada. Cabimento do writ. Previsão dos recursos mediante rubrica própria nas Leis orçamentárias. Possibilidade de execução contra a Fazenda Pública, por meio de precatórios, caso não seja possível o pagamento em uma única parcela, em dinheiro. Omissão configurada. Direito líquido e certo ao integral cumprimento da Portaria, enquanto não cassada ou revogada. Segurança concedida.

«1 - É iterativa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que: (a) não há a decadência do direito à impetração quando se trata de comportamento omissivo da autoridade impetrada, que se renova e perpetua no tempo; (b) é cabível a impetração de Mandado de Segurança postulando o pagamento das reparações econômicas concedidas pelo Ministério da Justiça relacionadas à anistia política de Militares, no caso de descumprimento de Portaria expedida por Ministro de Estado,... ()

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Doc. 191.4092.8000.2500

147 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político. Efeitos retroativos da reparação econômica. Decadência não configurada. Cabimento do writ. Previsão dos recursos mediante rubrica própria nas Leis orçamentárias. Possibilidade de execução contra a Fazenda Pública, por meio de precatórios, caso não seja possível o pagamento em uma única parcela, em dinheiro. Omissão configurada. Direito líquido e certo ao integral cumprimento da Portaria, enquanto não cassada ou revogada. Segurança concedida.

«1 - É iterativa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que: (a) não há a decadência do direito à impetração quando se trata de comportamento omissivo da autoridade impetrada, que se renova e perpetua no tempo; (b) é cabível a impetração de Mandado de Segurança postulando o pagamento das reparações econômicas concedidas pelo Ministério da Justiça relacionadas à anistia política de Militares, no caso de descumprimento de Portaria expedida por Ministro de Estado,... ()

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Doc. 686.9934.0995.9651

148 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - RITO SUMARÍSSIMO - POSSÍVEL CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, V À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido . II) RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - APLICABILIDADE DA LEI 8.666/93 À PETROBRAS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, V - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SBDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir» (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SBDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte da Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. Assentou, ainda, não serem aplicáveis ao caso as disposições contidas na Lei 8.666/93, pelo fundamento de que a contratação ocorreu mediante procedimento licitatório simplificado, previsto no Decreto 2.745/98, que regulamenta a Lei 9.478/97, art. 67, o que afastaria a necessidade de comprovação da culpa da Entidade Pública. 6. Sendo a Petrobras uma sociedade de economia mista integrante da Administração Pública Indireta Federal, submetida aos princípios constitucionais da legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, que regem a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (CF/88, art. 37, caput), não se podem excluir do crivo da Lei Geral de Licitações as contratações simplificadas por ela realizadas com amparo no regramento específico da Lei 9.478/1997 (que dispõe sobre a Política Energética Nacional). Corrobora esse entendimento a revogação da Lei 9.478/97, art. 67, que trata dos contratos celebrados pela Petrobras para aquisição de bens e serviços, pela Lei 13.303/16, a qual, em seu art. 77, § 1º, disciplina, de forma idêntica aa Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, a não responsabilidade da contratante pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 7. Assim, superada essa questão e, portanto, concluindo-se pela aplicação da Lei Geral de Licitações ao caso, verifica-se que, a partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da Empresa Terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da Petrobras por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 8. Portanto, à luz do CLT, art. 896, § 9º, merece conhecimento e provimento o recurso de revista da Petrobras, que tramita no rito sumaríssimo, por contrariedade à Súmula 331/TST, V, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público com lastro apenas na inadimplência da prestadora de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido.

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Doc. 422.3365.1609.6971

149 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - RITO SUMARÍSSIMO - POSSÍVEL CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, V À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido . II) RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - APLICABILIDADE DA LEI 8.666/93 À PETROBRAS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, V - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir» (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte da Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. Assentou, ainda, não serem aplicáveis ao caso as disposições contidas na Lei 8.666/93, pelo fundamento de que a contratação ocorreu mediante procedimento licitatório simplificado, previsto no Decreto 2.745/98, que regulamenta a Lei 9.478/97, art. 67, o que afastaria a necessidade de comprovação da culpa da Entidade Pública. 6. Sendo a Petrobras uma sociedade de economia mista integrante da Administração Pública Indireta Federal, submetida aos princípios constitucionais da legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, que regem a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (CF/88, art. 37, caput), não se podem excluir do crivo da Lei Geral de Licitações as contratações simplificadas por ela realizadas com amparo no regramento específico da Lei 9.478/1997 (que dispõe sobre a Política Energética Nacional). Corrobora esse entendimento a revogação da Lei 9.478/97, art. 67, que trata dos contratos celebrados pela Petrobras para aquisição de bens e serviços, pela Lei 13.303/16, a qual, em seu art. 77, § 1º, disciplina, de forma idêntica aa Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, a não responsabilidade da contratante pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 7. Assim, superada essa questão e, portanto, concluindo-se pela aplicação da Lei Geral de Licitações ao caso, verifica-se que, a partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da Empresa Terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da Petrobras por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 8. Portanto, à luz do CLT, art. 896, § 9º, merece conhecimento e provimento o recurso de revista da Petrobras, que tramita no rito sumaríssimo, por contrariedade à Súmula 331/TST, V, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público com lastro apenas na inadimplência da prestadora de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido.

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Doc. 184.4325.8000.0700

150 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político. Efeitos retroativos da reparação econômica. Decadência não configurada. Cabimento do writ. Previsão dos recursos mediante rubrica própria nas Leis orçamentárias. Possibilidade de execução contra a Fazenda Pública, por meio de precatórios, caso não seja possível o pagamento em uma única parcela, em dinheiro. Omissão configurada. Direito líquido e certo ao integral cumprimento da Portaria, enquanto não cassada ou revogada. Segurança concedida.

«1 - É iterativa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que: (a) não há a decadência do direito à impetração quando se trata de comportamento omissivo da autoridade impetrada, que se renova e perpetua no tempo; (b) é cabível a impetração de Mandado de Segurança postulando o pagamento das reparações econômicas concedidas pelo Ministério da Justiça relacionadas à anistia política de Militares, no caso de descumprimento de Portaria expedida por Ministro de Estado,... ()

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