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DOC. 176.3294.8002.3000

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Contribuição destinada ao incra. Não revogação pelas Leis 7.787/1989, 8.212/1991 e 8.213/1991. Contribuições de 2,5% destinadas ao incra e ao senar. Natureza e destinação diferentes. Agravo interno da contribuinte desprovido.

«1. A teor do disposto na Súmula 516/STJ, a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico para o Incra (Decreto-Lei 1.110/1970) , devida por empregadores rurais e urbanos, não foi extinta pelas Leis 7.787/1989, 8.212/1991 e 8.213/1991, não podendo ser compensada com a Contribuição ao INSS. Esse tema foi, inclusive, submetido pela 1ª. Seção desta Corte Superior à sistemática do CPC, art. 543-C, por ocasião do julgamento do Recurso Especial 977.058/RS, da relatoria do eminente Ministro LUIZ FUX, DJe 10/11/2008.

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