122 - TJSP. Direito do consumidor. Apelação. Disponibilização de dados pessoais por meio do sistema de proteção ao crédito. Legalidade da conduta. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. O Recurso. Apelação contra sentença de improcedência dos pedidos veiculados em ação de obrigação de fazer com indenização por dano moral. O autor alega que seus dados pessoais foram divulgados pela ré, sem consentimento ou prévia comunicação, conduta que viola direitos fundamentos à intimidade e privacidade além de normas relativas a tratamento e proteção de dados.
II. Questões em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ré divulgou dados pessoais da parte autora de forma indevida, violando direitos fundamentais e normas relativas ao tratamento e proteção de dados; (ii) estabelecer se houve dano moral indenizável decorrente da suposta divulgação indevida de dados pela ré.
III. Razões de decidir
3. O tratamento de dados pessoais realizado pela ré é lícito, conforme disposto na Lei 13.709/2018, art. 7º, X (LGPD), uma vez que se enquadra na proteção ao crédito, o que dispensa o consentimento prévio do titular dos dados.
4. Os dados disponibilizados pela ré são obtidos de registros públicos e utilizados em sistema de proteção ao crédito, conforme autorizado pela Lei 12.414/2011, sendo lícita a atividade desenvolvida.
5. O sistema de avaliação de crédito («credit scoring») utilizado pela ré foi considerado compatível com o ordenamento jurídico brasileiro pelo Colendo STJ (STJ), conforme o Tema 710 (julgamento pelo rito de recursos repetitivos) e a Súmula 550, não havendo necessidade de consentimento do consumidor para a disponibilização desses dados.
6. Não há prova de que a ré tenha comercializado ou divulgado indevidamente dados sensíveis da autora, nem de que tenha havido violação ao CDC (CDC) ou à LGPD que justifique indenização por dano moral.
7. Precedentes da jurisprudência indicam que a disponibilização de dados para avaliação de risco de crédito, desde que não envolva dados sensíveis ou confidenciais, é regular e não gera o direito à indenização por dano moral.
IV. Dispositivo e teses
8. Recurso desprovido.
Teses de julgamento: «1. O tratamento de dados pessoais no âmbito de sistema de proteção ao crédito é permitido pela LGPD, sem necessidade de consentimento do titular, quando se trate de dados públicos e utilizados para fins de proteção ao crédito;"2. A disponibilização de dados para fins de «credit scoring», desde que respeitados os limites legais, não configura violação à privacidade nem gera direito à indenização por dano moral".
__________________
Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, II; LGPD, arts. 5º, II, e 7º, X; Lei 12.414/2011; CPC, art. 82 e CPC, art. 85.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Tema 710, 2ª Seção, j. 12.11.2014; STJ, Súmula 550
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)