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DOC. 933.8979.9700.3206

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - SEGUNDO RECURSO NÃO CONHECIDO POR DESERÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DO FACP - JUROS DE CARÊNCIA - LIMITAÇÃO AO VALOR CONTRATUAL - IOF - EXCESSO DE COBRANÇA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.

O indeferimento de prova pericial em ação que versa sobre matéria exclusivamente de direito não configura cerceamento de defesa. A ausência de preparo e o não atendimento à intimação para seu recolhimento acarreta a deserção do recurso. A cobrança de comissão de permanência utilizando o Fator Acumulado de Comissão de Permanência (FACP) é abusiva, devendo ser substituída pela comissão de permanência limitada à soma dos encargos moratórios e remuneratórios previstos no contrato. Os juros de carência, quando expressamente previstos no contrato, devem ser limitados ao valor fixo pactuado. O IOF, embora passível de cobrança, deve respeitar o valor previsto contratualmente. A distribuição proporcional dos ônus sucumbenciais em caso de sucumbência recíproca está em consonância com o CPC, art. 86.

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