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DOC. 103.1674.7181.3100

STJ. Tributário. IOF. Isenção. Recurso extraordinário manifestado simultaneamente. Recurso especial sobrestado. Decreto-lei 2.434/1988. CTN, art. 176, CTN, art. 97, VI e CTN, art. 111, II. Questão de ordem STJ.

«Considerando que a decisão a ser proferida pelo STF, quando do julgamento do recurso extraordinário manifestado é prejudicial daquela a ser prolatada neste recurso especial, conforme assentado pela Eg. 1ª Seção, deste Tribunal, em questão de ordem julgada na sessão extraordinária de 18/02/92 (DJ. de 28/02/92), impõe-se o sobrestamento do julgamento deste recurso.»

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