51 - TRT3. Jornada de trabalho. Regime de 12 por 36 horas. Domingo/feriado. Pagamento em dobro. Labor nos feriados. Afastamento do direito por instrumento coletivo. Validade.
«A jornada especial de 12 x 36 horas não compensa a prestação de serviços em feriados, porque estes ocorrem de forma esporádica, não estando assim incluídos nessa jornada especial, o que atrai a aplicação da regra do Lei 605/1949, art. 9º e entendimento da Súmula 146 do Colendo TST. Nesse sentido, também, a Orientação Jurisprudencial 14 das Turmas deste Egrégio Tribunal. Entretanto, nas CCT’s juntadas aos autos, foi acordado expressamente entre as partes que não haveria o paga... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)