TST. Trabalho aos domingos e feriados. Pagamento em dobro.
«Mantida a decisão regional quanto à inaplicabilidade do regramento do CLT, art. 62, I ao empregado e registrado o labor em domingos e feriados a partir da análise da conjuntura probatória dos autos, a condenação ao pagamento em dobro dos referidos dias é medida que se impõe, nos termos da Súmula 146/TST.
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