TRT4. Apuração das horas extras que excedem as 44 horas semanais. Semanas que contemplam feriados.
«Para calcular as horas extras excedentes a 44 horas semanais em semanas que têm feriado, é necessário que se compute para o dia feriado uma jornada de 8 horas de trabalho, pois este é dia sem trabalho, mas com remuneração (Lei 605/1949, art. 8º), não se podendo compensar a jornada semanal com o feriado. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito