TST. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Horas extras. Jornada suplementar. Supressão do intervalo intrajornada. Trabalho em domingos e feriados.
«O e. TRT consignou que, contando a empresa ré com mais de 10 (dez) empregados, o ônus probandi quanto à jornada de trabalho desempenhada pelo autor pertencia à empregadora. Dessa forma, e uma vez que a empresa apresentou apenas parte dos controles de jornada, concluiu a Corte Regional pela presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho indicada na inicial, tanto para fins de condenação da empresa ao pagamento de horas extras por sobrejornada, quanto em relação à supressão do intervalo intrajornada e por domingos e feriados trabalhados. Nesse contexto, a decisão do Regional guarda consonância com a Súmula 338/TST, I.
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