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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: sindicato contribuicao desconto

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Doc. 124.3555.3000.0500

51 - STJ. Mandado de segurança. Sindicato. Contribuição sindical. Legitimidade ativa. CF/88, art. 8º, IV. CLT, art. 578.

«A matrícula no Ministério do Trabalho e Emprego legitima a entidade sindical a reclamar o desconto em folha de pagamento da contribuição sindical.»

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Doc. 138.5903.4001.8500

52 - STJ. Constitucional. Administrativo. Trabalhista. Contribuição sindical. Devido por servidores públicos. Tema pacificado. Indefinição sobre a representatividade do sindicato impetrante. Esvaziamento da liquidez e da certeza no direito postulado pela via mandamental.

«1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão que denegou a ordem em mandado de segurança impetrado por sindicato ante a negativa de recolhimento da contribuição sindical compulsória, prevista no art. 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho. CLT (Decreto-Lei 5.452/43) e no CF/88, art. 8º, IV. O Tribunal de origem acordou que não havia acervo fático suficiente para definir que o sindicato impetrante seja o único na base territorial, já que existem process... ()

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Doc. 103.3733.4001.1600

53 - TRT2. Sindicato. Convenção coletiva. Contribuição sindical instituída em instrumento coletivo mediante autorização dos associados do sindicato. Cobrança indevida dos não associados. Direito à liberdade sindical e de associação. Precedente Normativo 119/TST. CF/88, arts. 5º, II e XX e 8º, V.

«Ainda que o desconto em favor da entidade sindical esteja previsto em instrumento de negociação coletiva, teoricamente aprovado após consenso das partes e precedida de regular assembleia sindical, a extensão da cobrança do desconto a todos os trabalhadores, incluídos os não associados à entidade de classe, afronta os princípios de liberdade de associação (art. 5º, XX) e liberdade sindical (CF/88, art. 8º, V), ambos da Constituição Federal. A questão é tratada pelo Precedente N... ()

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Doc. 576.3506.3289.7629

54 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCO DO BRASIL S/A. LEI 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. INTERESSE PRÓPRIO DO SINDICATO. ILEGITIMIDADE ATIVA Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. Aconselhável o processamento do recurso de revista ante a provável afronta ao CF/88, art. 8º, III. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. BANCO DO BRASIL S/A. LEI 13.467/2017 AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. INTERESSE PRÓPRIO DO SINDICATO. ILEGITIMIDADE ATIVA A controvérsia gira em torno da legitimidade ativa do sindicato, na qualidade de substituto processual, para propor ação civil pública pleiteando o direito de compelir a reclamada a efetuar compulsoriamente o desconto da contribuição sindical no salário de seus empregados, em lugar de ação individual. Debate-se acerca do meio processual adequado para defesa de interesse próprio do sindicato . No caso, o sindicato autor ajuizou a presente ação civil pública após a vigência da Lei 13.467/2017, com o objetivo de condenar o reclamado a proceder aos descontos das contribuições sindicais « expressamente autorizadas desde o ato de filiação, consoante previsto no art. 8º do Estatuto da Entidade Sindical, além de previsão na cláusula 12ª da CCT/Relações Sindicais vigência 2018/2020» (fl. 7). É certo que a Lei 8.078/1990, em seu art. 81, III, prevê a tutela de direitos coletivos homogêneos, como « os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base» . Registra-se também que a ação civil pública, prevista na Lei 7.347/1985, é instrumento de defesa de direitos e interesses metaindividuais, e será cabível na esfera trabalhista quando se verificar lesão ou ameaça a direito difuso, coletivo ou individual homogêneo decorrente da relação de trabalho, consubstanciando tal ação coletiva um mecanismo de proteção dos direitos sociais constitucionalmente garantidos. Com efeito, esta Corte tem entendido que o sindicato detém legitimidade ad causam para atuar como substituto processual na defesa de direitos individuais homogêneos de seus representados, caracterizados pela origem comum da lesão, consoante previsto no art. 81, parágrafo único, III, do CDC (Lei 8.078/1990) . Contudo, no caso dos autos, o direito postulado refere-se a « contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades « (CLT, art. 578), que tem como único titular o sindicato. Não se discute que o direito em questão constitui modalidade de custeio do sistema sindical - o que permite que o ente associativo desempenhe as suas atribuições (CF/88, art. 8º, III), porém, este fato não torna o direito coletivo, nem modifica a compreensão de ser direito cuja titularidade é exclusiva do sindicato, razão pela qual esse direito não se insere entre aqueles definidos no CDC, art. 81, III. Trata-se de interesse patrimonial do sindicato, o que não se coaduna com o microssistema de tutela coletiva regulado, sobretudo, pelas Leis nos 7.347/1985 e 8.078/1990 . Desse modo, o sindicato autor não tem legitimidade para propor ação civil pública em que pleiteia direito próprio . Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. 175.1972.8000.3700

55 - TRT2. Sindicato ou Federação. Sindicato. Contribuição legal. Contribuição assistencial. Com exceção do chamado imposto sindical, de natureza compulsória e descontado de todos os trabalhadores, independentemente de sua vontade de contribuir para o sindicato, as demais contribuições são de caráter facultativo e voluntário. E, porque assim o são, essas contribuições não podem ser cobradas sem que se confira ao empregado o regular direito de oposição, visto que provêm da condição de associado ao sindicato (mensalidade associativa) ou oriundas de negociação coletiva (contribuição assistencial), ou ainda da fixação em assembleia sindical (contribuição confederativa).

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Doc. 163.5910.3000.8300

56 - TST. Devolução de descontos. Contribuição assistencial. Empregado não associado ao sindicato profissional (alegação de violação ao CLT, art. 513, CLT).

«O TST já pacificou posicionamento no sentido de que só é válido o desconto salarial a título de contribuição assistencial, na hipótese de o empregado ser associado ao sindicato profissional. Entendimento contrário afronta os princípios da liberdade de associação e da liberdade sindical, insculpidos, respectivamente, nos artigos 8º, V, e 5º, XX, da CF/88. Nesse sentido, o entendimento consubstanciado no Precedente Normativo 119 e na Orientação Jurisprudencial 17 da SDC. Preceden... ()

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Doc. 959.5846.3838.8915

57 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL FIXADA EM NORMA COLETIVA E DESTINADA AO SINDICATO PROFISSIONAL. DESCONTO DOS TRABALHADORES FILIADOS . DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO INDIVIDUAL. A jurisprudência dos Tribunais Superiores formada no período anterior à Lei da Reforma Trabalhista compreende que a contribuição assistencial somente é devida pelos trabalhadores sindicalizados, não sendo válida sua cobrança aos demais obreiros, na esteira do que também compreende com relação à contribuição confederativa (PN 119, SDC/TST; OJ 17, SDC/TST; Súmula Vinculante 40/STF). O argumento central é o de que a cobrança encetada contra trabalhadores não sindicalizados, mesmo sendo efetivos integrantes da respectiva base sindical, fere a liberdade sindical constitucionalmente assegurada, sob a ótica de sua dimensão individual negativa (CF/88, art. 8º, V). Observe-se que a Lei da Reforma Trabalhista, além de impor fim à compulsoriedade da contribuição sindical (CLT, art. 579), veio proibir, de modo expresso, a cobrança de qualquer contribuição de caráter e destino sindicais sem a prévia e expressa anuência do trabalhador - novo art. 611-B, XXVI, in fine, CLT. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte, no período pós-reforma trabalhista, vem se consolidando no sentido de que não é válida cláusula de instrumento normativo que cria contribuição assistencial extensível aos empregados não filiados ao sindicato, ainda que a norma coletiva tenha sido criada sob a égide da Lei 13.467/2017 e confira o direito de oposição individual contra a cobrança. Este Ministro Relator, inclusive, sem prejuízo de seguir a jurisprudência dominante, tem ressalvado o entendimento no sentido de que o atual e novo contexto jurídico positivado permite compreender a regularidade da criação de contribuição assistencial extensível a todos os trabalhadores abrangidos pelo instrumento normativo negociado, desde que exista, no instrumento normativo, a previsão do direito de oposição individual do trabalhador não filiado ao desconto . No caso concreto, porém, discute-se a possibilidade de cobrança da contribuição assistencial dos trabalhadores filiados ao sindicato. A respeito disso, convém esclarecer que o direito de oposição ao desconto alcança apenas o trabalhador não filiado, uma vez que o filiado, por já participar da associação sindical, está obrigado a cumprir com as decisões da assembleia - a partir da qual foi criada a contribuição assistencial. Assim, na situação vertente, tendo em vista que o Tribunal Regional determinou à Empresa Ré repassar ao Sindicato Autor os valores da contribuição assistencial relativos apenas aos trabalhadores efetivamente filiados, não se vislumbra qualquer desrespeito à ordem jurídica vigente. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. 904.4680.2314.2199

58 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI Nº13.015/2014. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. LEI 13.467/2017. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que indeferiu o pagamento da contribuição sindical patronal de 2018, sob o fundamento de ausência de autorização prévia e expressa. A partir da vigência da Lei 13.467/2017, o recolhimento das contribuições sindicais passou a ser facultativo, exigindo-se, assim, a autorização prévia e expressa. Dessa forma, a filiação da empresa ao Sindicato-Autor e a previsão do desconto da contribuição sindical no estatuto da entidade sindical não cumpre a exigência legal de autorização prévia e expressa do trabalhador. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. 103.1674.7458.8000

59 - STJ. Competência. Sindicato. Contribuição sindical. Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária - CNA. Julgamento pela Justiça Trabalhista. Hermenêutica. Amplas considerações do Min. José Delgado sobre o tema. CF/88, art. 114, III. CPC/1973, art. 87, parte final. Aplicação. CLT, art. 578. Súmula 222/STJ.

«... Em momento anterior à edição da Emenda Constitucional 45/04, o tema em apreço encontrava-se com posicionamento sedimentado nesta Corte no sentido de atribuir à Justiça Comum a competência para processar e julgar as ações relativas à Contribuição Sindical instituída por lei. O entendimento jurisprudencial supra-referenciado redundou na edição da Súmula 222/STJ que assim expressa: «Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindica... ()

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Doc. 350.9689.3750.6979

60 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. REQUISITOS PARA CONCESSÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca dos requisitos necessários para concessão da gratuidade de justiça ao sindicato detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. No caso dos autos, em contrariedade ao entendimento desta Corte, o Tribunal Regional concedeu os benefícios da gratuidade de justiça ao Sindicado-autor, mesmo sem este comprovar sua hipossuficiência econômica. Violação ao item II da Súmula 463/TST. Contudo, isso não implica, conforme pretende a recorrente, que o recurso ordinário do Sindicato deva ser declarado deserto por este TST. Nesse sentido, cite-se o item II da OJ 269, da SDBI 1, do TST: «Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (CPC/2015, art. 99, § 7º)". Como no caso o Regional conferiu, ainda que de forma indevida, os benefícios da gratuidade de justiça ao Sindicato, não houve abertura de prazo para que o preparo fosse efetuado. Deve ser mantido o juízo de admissibilidade feito pelo Tribunal a quo, conforme precedente desta Corte, segundo o qual: «é defeso ao juízo de admissibilidade do recurso de revista proceder ao reexame dos pressupostos extrínsecos do recurso ordinário, declarando-lhe deserto, uma vez que já superada no acórdão regional a questão atinente ao preparo recursal e à validade dos documentos apresentados» (AIRR-352-97.2017.5.08.0103, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 17/12/2021). Recurso de revista conhecido e provido. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PARA O SINDICATO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA E INDIVIDUAL DOS EMPREGADOS. TEMA 935 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito. O Tribunal a quo decidiu que, apesar das inovações à CLT promovidas pela Medida Provisória 873/2019, a reclamada deveria continuar a efetuar o desconto em folha de pagamento dos seus trabalhadores da contribuição assistencial (reforço assistencial) destinada ao sindicato. Segundo o Regional, por um lado, dever-se-ia respeitar o pactuado pelas partes em convenção coletiva e, por outro, ao contrário do alegado pela reclamada, não era necessária autorização expressa e individualizada dos empregados para que o mencionado desconto devesse ser efetuado. Atualmente exige-se autorização dos empregados para que sejam recolhidas qualquer espécie de contribuição destinada ao sindicato. Segundo o STF, é necessária a autorização individual e expressa do empregado para que ocorra o desconto em folha de pagamento a título de contribuição sindical. Contudo, no caso dos autos discute-se a forma de autorização exigida dos trabalhadores para que o empregador passe a ter a obrigação de efetuar o desconto em folha de contribuição assistencial destinada ao sindicato. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar os embargos de declaração opostos no ARE 1.018.459 (Tema 935 da Tabela de Repercussão Geral), firmou a seguinte tese da repercussão geral: «É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição". Em voto que influenciou na mudança de entendimento do relator, o Ministro Roberto Barroso afirmou vislumbrar «uma contradição entre prestigiar a negociação coletiva e esvaziar a possibilidade de sua realização. Ponderando todos os elementos em jogo, considero válida a cobrança de contribuição assistencial, desde que prevista em acordo ou convenção coletivos, assegurando-se ao empregado o direito de oposição ( opt-out )". Ainda, salientou que a Suprema Corte reconheceu, em diversos precedentes, a importância da negociação coletiva - inclusive privilegiando-a sobre o legislado, desde que observado o patamar civilizatório mínimo -, de modo que considerar inconstitucional a cobrança das contribuições assistenciais dos não sindicalizados não apenas enfraqueceria o sistema sindical, como iria de encontro à jurisprudência daquela Corte. No voto condutor, o Ministro Gilmar Mendes, ressaltou que, caso mantido o entendimento por ele originalmente encabeçado - quanto à inconstitucionalidade das contribuições assistenciais aos empregados não sindicalizados -, as entidades sindicais ficariam sobremaneira prejudicadas financeiramente, ante as alterações legislativas decorrentes da denominada «reforma trabalhista», a qual, ao retirar o caráter compulsório das contribuições sindicais, impactou sua principal fonte de custeio. Ante todo o exposto, observa-se que o Regional decidiu em consonância ao entendimento do Supremo, ao não exigir autorização expressa e individual dos trabalhadores, para desconto em folha de pagamento da contribuição assistencial ao sindicato. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 769.4481.4239.5123

61 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO. ATUAÇÃO EM NOME PRÓPRIO. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. SÚMULA 126/TST.

Nos termos da Súmula 463/TST, II, «no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo". Assim, para esta Corte Superior, com ressalva de entendimento desta relatora, a concessão dos benefícios dajustiça gratuitaa entidade sindical depende de prova da insuficiência econômica, o que, conforme assentado pelo TRT, restou comprovado nos autos. Nesse contexto, uma vez que osindicato ... ()

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Doc. 167.0695.9001.6200

62 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Sindicato dos engenheiros do distrito federal. Desconto da contribuição sindical em folha de pagamento. Servidor público. Fundamento eminentemente constitucional. Inadequação da via eleita. Inexistência de provas da unicidade do sindicato. Revisão. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios. Pedido de redução. Ausência de desproporcionalidade ou ilegalidade.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. 2. Verifica-se que o Tribunal a quo decidiu a questão com base em fundamento de índole eminentemente constitucional, qual seja, obediência ao princípio da legalidade ou da tipicidade tributária. Desse modo, refoge da competência do STJ a apreciação da matéria, por meio de Recurso Especial, cabendo tão somente ao STF o exame de eventual afronta. 3. Rever o entendimento ... ()

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Doc. 118.1221.2000.1400

63 - TST. Trabalhador rural. Rurícola. Sindicato. Contribuição assistencial. Empregado não associado ao sindicato. Descontos indevidos. Precedente Normativo 119/TST. Orientação Jurisprudencial 17/TST-SDC. CF/88, arts. 5º, XX, e 8º, V.

«Nos termos da jurisprudência atual, iterativa e notória da SDI-I do TST, a imposição de contribuição assistencial em favor de entidade sindical a empregado que não seja a ela associado ofende o princípio da liberdade de associação e sindicalização consagrado nos arts. 5º, XX, e 8º, V, da CF/88. Precedente Normativo 119/TST e Orientação Jurisprudencial 17/SDC, ambos do TST. Recurso de Revista conhecido e provido.»

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Doc. 245.6098.1920.7919

64 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO 1 - Mediante decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Presente erro material na decisão monocrática agravada, cabe consignar o reconhecimento da transcendência da matéria. 3 - A controvérsia dos autos reside na legalidade dos descontos efetuados a título de contribuição confederativa dos empregados não filiados ao sindicato. 4 - Com efeito, a parte sustenta que os descontos a título de contribuição confederativa foram autorizados por Acordo Coletivo de Trabalho e que, portanto, devem atingir todos os integrantes da categoria, associados ou não ao sindicato. 5 - O TRT negou provimento ao recurso ordinário da reclamada e manteve a condenação à devolução dos descontos realizados a título de contribuição confederativa, nos termos da Súmula vinculante 40 do STF, ressaltando que não restou comprovada a filiação sindical do reclamante, e nem sua autorização para o desconto. 6 - Com relação aos descontos realizados a título de contribuição confederativa, convém tecer algumas considerações acerca das 4 (quatro) espécies de contribuições dos trabalhadores previstas no ordenamento jurídico brasileiro para o custeio das entidades sindicais, quais sejam: contribuição sindical, contribuição confederativa, contribuição assistencial e mensalidade dos associados. 7 - A contribuição sindical obrigatória foi prevista inicialmente sob a denominação de «imposto sindical» (CLT, art. 578) a partir da implementação do modelo sindical corporativista e se refere à importância recolhida anualmente, uma única vez, de empregados, empregadores e profissionais liberais, conforme os parâmetros de cálculo e de tempo estabelecidos na CLT (art. 580 e seguintes). A parte final da CF/88, art. 8º recepcionou a contribuição sindical. Contudo, o controvertido caráter compulsório da contribuição sindical, que inclusive era exigida dos trabalhadores não sindicalizados, sempre foi objeto de fervorosas críticas, notadamente em razão da afronta à liberdade associativa e à autonomia dos sindicatos. 8 - Nessa perspectiva, a Lei 13.467/2017 modificou diversos dispositivos da CLT com o escopo, em suma, de convolar a contribuição sindical em opcional e voluntária . O legislador ordinário condutor da «reforma trabalhista» evidenciou repetidamente que, a partir do novo marco legal, o desconto, o recolhimento e a cobrança da contribuição sindical somente podem ocorrer mediante prévia e expressa autorização do integrante da categoria profissional ou econômica ou do profissional liberal (arts. 545, 578, 579, 582, 587, 602 da CLT). A propósito, no julgamento conjunto da ADC 55, da ADI 5794 e de outras ADIs apensadas, o Supremo Tribunal Federal ( acórdão redigido pelo Ministro Luiz Fux e publicado no DJE em 23/4/2019 ) declarou a constitucionalidade dos dispositivos da Lei 13.467/2017 que excluíram a compulsoriedade da contribuição sindical e instituíram a sua facultatividade . Destacam-se da ementa do acórdão os seguintes trechos: «[...] 5. A Carta Magna não contém qualquer comando impondo a compulsoriedade da contribuição sindical, na medida em que o art. 8º, IV, da Constituição remete à lei a tarefa de dispor sobre a referida contribuição e o art. 149 da Lei Maior, por sua vez, limita-se a conferir à União o poder de criar contribuições sociais, o que, evidentemente, inclui a prerrogativa de extinguir ou modificar a natureza de contribuições existentes. 6. A supressão do caráter compulsório das contribuições sindicais não vulnera o princípio constitucional da autonomia da organização sindical, previsto no CF/88, art. 8º, I, nem configura retrocesso social e violação aos direitos básicos de proteção ao trabalhador insculpidos nos arts. 1º, III e IV, 5º, XXXV, LV e LXXIV, 6º e 7º da Constituição . [...] 11. A Constituição consagra como direitos fundamentais as liberdades de associação, sindicalização e de expressão, consoante o disposto nos arts. 5º, IV e XVII, e 8º, caput, tendo o legislador democrático decidido que a contribuição sindical, criada no período autoritário do estado novo, tornava nula a liberdade de associar-se a sindicatos .» 9 - Já a mensalidade dos associados consiste em cotas mensais pagas voluntariamente somente pelos associados ao sindicato. 10 - O art. 513, «e», da CLT prevê a contribuição assistencial, também denominada de « cota de solidariedade «, que é instituída por convenção ou acordo coletivo de trabalho e direcionada ao próprio ente sindical, com vistas a custear sua atuação na defesa da categoria. Em virtude desse objetivo, a doutrina cunhou outras expressões para designá-la de «taxa de reforço sindical», «contribuição de fortalecimento sindical» e «contribuição negocial» (DELGADO, Maurício Godinho. Direito Coletivo do Trabalho. 6. ed. São Paulo: LTr, 2015, p. 114) . 11 - Sobre a possibilidade de cobrança da contribuição assistencial de empregados não sindicalizado, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, em 2017, a seguinte tese: « É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados « (STF, Pleno, RG-ARE 1.018.459, relator: ministro Gilmar Mendes, j. 23.02.2017, DJe 10.03.2017). 12 - Entretanto, seis anos depois, no mesmo processo, apreciando recurso de embargos de declaração, após voto-vista do Ministro Roberto Barroso e dos votos de outros ministros, o relator Ministro Gilmar Mendes decidiu alterar o voto inicial e acolher o recurso, com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive dos trabalhadores não filiados (leia-se: não associados), assegurando ao trabalhador o direito de oposição. Assim, acolhendo a proposta sugerida pelo Ministro Roberto Barroso, alterou a tese fixada no julgamento do mérito do recurso ordinário com repercussão geral (Tema 935), que passou a ser a seguinte: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição « (STF, Pleno, sessão virtual de 14/4/2023 a 24/4/2023). 13 - Em resumo, a fundamentação do ministro Luís Roberto Barroso para dar efeito modificativo aos embargos de declaração foi de que as contribuições assistenciais não se confundem com a contribuição sindical (também conhecida como «imposto sindical»), cuja cobrança deixou de ser obrigatória a partir da reforma trabalhista de 2017; que a cobrança das contribuições assistenciais está prevista na CLT desde 1946, ao contrário da contribuição (ou «imposto») sindical; que a arrecadação das contribuições assistenciais só pode ocorrer para financiar atuações específicas dos sindicatos em negociações coletivas; que, como a jurisprudência do STF, construída ao longo dos últimos anos, passou a conferir maior poder de negociação aos sindicatos, identificou-se uma contradição entre prestigiar a negociação coletiva e, ao mesmo tempo, esvaziar a possibilidade de sua realização, ao impedir que os sindicatos recebam por uma atuação efetiva em favor da categoria profissional; que, por esse motivo, no seu novo voto permite-se a cobrança das contribuições assistenciais previstas em acordo ou convenção coletiva de trabalho, assegurado ao trabalhador o direito de se opor ao desconto, tratando-se de solução intermediária, que prestigia a liberdade sindical e, ao mesmo tempo, garante aos sindicatos alguma forma de financiamento. 14 - O relator, Ministro Gilmar Mendes, entendeu que seria o caso de evolução e alteração do posicionamento antes adotado « em razão das significativas alterações das premissas fáticas e jurídicas» que embasaram seu primeiro voto, « sobretudo em razão das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais «. Consignou que, caso mantido o entendimento inicial « no sentido da inconstitucionalidade da imposição de contribuições assistenciais compulsórias descontadas de empregados não filiados ao sindicato respectivo -, tais entidades ficariam sobremaneira vulnerabilizadas no tocante ao financiamento de suas atividades «, uma vez que « o ordenamento jurídico brasileiro, até o advento da Lei 13.467/2017, baseava seu sistema sindical na conjugação da unidade sindical (princípio segundo o qual é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa da categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial - Constituição, art. 8º, II), e da contribuição sindical obrigatória «. Anotou que « a contribuição assistencial é prioritariamente destinada ao custeio de negociações coletivas, as quais afetam todos os trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econômicas, independentemente de filiação «, concluindo que « a constitucionalidade das chamadas contribuições assistenciais, respeitado o direito de oposição, faculta a trabalhadores e sindicatos instrumento capaz de, ao mesmo tempo, recompor a autonomia financeira do sistema sindical e concretizar o direito à representação sindical sem ferir a liberdade de associação dos trabalhadores «. 15 - O CF/88, art. 8º, IV, a par de recepcionar a contribuição sindical obrigatória prevista em lei (cuja obrigatoriedade foi afastada pela chamada reforma trabalhista), estabeleceu a contribuição confederativa, ao prever que «a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.». Os valores e percentuais fixados pela assembleia geral serão destinados aos sindicatos, federações e confederações, com a finalidade de manter esse sistema corporativo vertical de representação sindical. 16 - Segundo Gustavo Felipe Barbosa Garcia, a contribuição confederativa não ostenta natureza de direito público ou tributária, mas, sim, caráter de norma de direito privado, configurando obrigação consensual. (GARCIA, Gustavo Felipe Barbosa. Manual de Direito do Trabalho. 16. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Editora JusPodvim, 2022, p. 114). Assim, exigir-lhe de trabalhadores não associados ao sindicato ensejaria grave violação da liberdade sindical (CF/88, art. 8º). 17 - Nessa perspectiva, o Precedente Normativo 119 do TST e a Orientação Jurisprudencial 17 da SDC do TST sedimentaram o entendimento de que são nulas as disposições normativas que imponham a trabalhadores não filiados/associados ao sindicato a cobrança de contribuição confederativa . 18 - Ademais, a Súmula Vinculante 40/STF (decorrente da conversão da Súmula 666/STF), firmou a tese segundo a qual «A contribuição confederativa de que trata o CF/88, art. 8º, IV, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.». Nos debates que ensejaram a aprovação da proposta da súmula vinculante, o Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, registrou que «não o é de hoje que ambas as Turmas deste Tribunal vem proclamando que a contribuição confederativa, à luz do disposto no CF/88, art. 8º, IV, por não se revestir de caráter tributário, somente pode ser cobrada pelas entidades sindicais de seus respectivos filiados «. 19 - Logo, em prestígio à liberdade constitucional de associação e ausente o caráter tributário na contribuição confederativa, resulta inviável cobrá-la e/ou descontá-la da remuneração dos empregados não filiados ao sindicato da categoria profissional. Por outro lado, se o empregado, ainda que não filiado ao sindicato, autoriza o desconto da contribuição confederativa, válida é a cobrança da contribuição. 20 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que condenou a reclamada a devolver ao reclamante os valores descontados a título de contribuição confederativa. Para tanto, destacou que a contribuição confederativa só é exigível de empregados filiados ao sindicato e que não houve autorização de descontos pelo empregado não filiado. 21 - Nesse contexto, o Colegiado de origem decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior e com o enunciado da Súmula Vinculante 40/STF. 22 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 181.7845.3001.5600

65 - TST. Contribuição assistencial prevista em norma coletiva. Necessidade de associação e autorização do empregado para o desconto. Cobrança indevida. Devolução.

«1. Decisão Regional em que considerado indevido o reembolso dos descontos relativos à contribuição assistencial, ao entendimento de que o CF/88, art. 8º, IV autoriza tal dedução. O TRT consigna, ainda, que «a empresa simplesmente repassa a importância ao sindicato, não podendo ser condenada a devolver valor do qual não se locupletou» e que «norma coletiva, possibilita a apresentação de oposição ao desconto, e o reclamante não provou o exercício deste direito». 2. A cobra... ()

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Doc. 163.5455.8003.4300

66 - TST. 3. Adicional noturno. Jornada mista. Incidência da Súmula 60/TST. Verba devida. 4. Contribuição confederativa. Reclamante não filiado ao sindicato. Desconto indevido. Súmula Vinculante 40/STF. Decisão denegatória. Manutenção.

«As horas decorrentes da prorrogação do trabalho em horário noturno, ainda que a jornada pactuada seja mista (parte noturna, parte diurna), devem ser pagas com o adicional respectivo, nos termos da Súmula 60/TST II/TST. O direito ao referido adicional, neste caso de prorrogação, decorre de normas atinentes à proteção da saúde do trabalhador, caracterizando-se como uma das providências legais de contraprestação ao exercício desse labor, em função do desgaste físico, psicológico... ()

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Doc. 170.9243.4000.3100

67 - STJ. Conflito negativo de competência. Mandado de segurança. Contribuição facultativa devida por servidor público filiado à entidade sindical. Discussão de ato do prefeito da municipalidade que impediu desconto em folha autorizado pelos servidores filiados. Relação jurídico-estatutária. Competência da justiça comum.

«1. A demanda adjacente ao presente conflito de competência não discute a sujeição passiva dos servidores públicos à contribuição sindical compulsória, de natureza tributária, nem trata da representatividade do referido sindicato para receber os repasses das referida contribuição. Antes, discute tão somente ato do Prefeito da municipalidade que impediu o desconto em folha de CONTRIBUIÇÕES FACULTATIVAS devidas pelos servidores que se filiaram voluntariamente ao sindicato impetrant... ()

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Doc. 142.1281.8004.2800

68 - TST. Contribuição confederativa. Empregados ou empresas não associados ao sindicato. Descontos indevidos.

«1. Nos termos da jurisprudência iterativa, atual e notória da SBDI-I desta Corte superior, a imposição de contribuição assistencial em favor da agremiação sindical a empregados ou empresas a ela não associados ofende o princípio da liberdade de associação consagrado nos termos do CF/88, art. 8º, inciso V. Tal dispositivo dá efetividade, no plano normativo interno, ao princípio erigido no artigo 2º da Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho - instrumento que, c... ()

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Doc. 181.9575.7009.9300

69 - TST. Recurso de revista do reclamante em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Devolução de descontos. Contribuição assistencial e taxa associativa. Empregado não associado ao sindicato profissional.

«O TST pacificou o posicionamento de que só é válido o desconto salarial a título de contribuição assistencial, na hipótese de o empregado ser associado ao sindicato profissional. Entendimento contrário afrontaria os princípios da liberdade de associação e da liberdade sindical, insculpidos, respectivamente, nos artigos 8º, V, e 5º, XX, da CF/88. Nesse sentido é o entendimento consubstanciado no Precedente Normativo 119 e na Orientação Jurisprudencial 17 da SDC. Precedentes d... ()

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Doc. 103.1674.7346.8900

70 - STJ. Mandado de segurança. Sindicato. Contribuição sindical. Servidor público civil ativo e inativo das Forças Armadas do Estado do Pará. Servidores não sindicalizados. Impossibilidade. CLT, art. 580 e CLT, art. 582.

«A consagração da livre associação sindical à dignidade de princípio constitucional condicionou a incidência do desconto da contribuição em folha de pagamento à prévia filiação dos servidores à entidade sindical. A condição de não-sindicalizados dos servidores, por obstar a compulsoriedade do desconto sindical, consubstancia requisito indispensável à comprovação do direito líquido e certo que autoriza a concessão da ordem de segurança.» (RMS 10.085/SP, Relator o Ministr... ()

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Doc. 153.6393.2012.2700

71 - TRT2. Sindicato ou federação. Contribuição legal contribuição associativa. Desconto de empregado não associado. Ilegalidade. Eficácia horizontal do direito fundamental à liberdade associativa. A intangibilidade salarial, assim como o direito à livre associação são protegidos pela CF/88 (arts. 5º, XX e 7º, x). O desconto a título de contribuição confederativa somente é jurídico quanto aos empregados associados ao sindicado, circunstância não demonstrada pela empresa. Ainda que a reclamada tenha buscado apenas cumprir o disposto em norma coletiva, tal procedimento somente seria justificável com relação aos empregados filiados à entidade. A liberdade associativa tem espectro constitucional de direito fundamental; por isso, tem eficácia horizontal nas relações privadas e prevalece em caso de choque com qualquer obrigação criada no âmbito da autonomia coletiva. O entendimento coaduna com o preconizado na Súmula 666, do STF e precedente normativo 119, do TST.

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Doc. 103.1674.7053.4100

72 - STF. Constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Medida liminar. Contribuição sindical. Desconto em folha. Servidor público. Tribunal de Justiça. Cancelamento. Portaria.

«A portaria, conquanto seja ato de natureza administrativa, pode ser objeto de ação direta se, como no caso, vem a estabelecer prescrição em caráter genérico e abstrato. O cancelamento do desconto, em folha, da contribuição sindical de servidor público do Poder Judiciário, salvo se expressamente autorizado, encerra orientação que, «prima facie», se revela incompatível com o princípio da liberdade de associação sindical, que garante aos sindicatos o desconto automático daquela... ()

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Doc. 143.2294.2041.3400

73 - TST. Contribuição assistencial e confederativa. Empregados ou empresas não associados ao sindicato. Descontos indevidos.

«1. Nos termos da jurisprudência iterativa, atual e notória da SBDI-I desta Corte superior, a imposição de contribuição assistencial em favor da agremiação sindical a empregados ou empresas a ela não associados ofende o princípio da liberdade de associação consagrado nos termos do CF/88, art. 8º, inciso V. Tal dispositivo dá efetividade, no plano normativo interno, ao princípio erigido no artigo 2º da Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho - instrumento que, c... ()

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Doc. 178.0084.0000.3700

74 - TRT2. Sindicato. Contribuição assistencial. Empregados não associados. Previsão de desconto em convenção coletiva da categoria. Indevido. É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados. Entendimento reafirmado pelo STF na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1018459), com repercussão geral reconhecida.

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Doc. 594.8551.2101.9098

75 - TJSP. ASSOCIAÇÃO - DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO JUNTO AO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR - GRAVAÇÃO TELEFÔNICA QUE DEMONSTROU IRREGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO - ÔNUS QUE INCUMBIA À ASSOCIAÇÃO RÉ - COBRANÇA INDEVIDA - DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS DESCONTOS EFETUADOS - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - ANGÚSTIA, INSEGURANÇA E INTRANQUILIDADE QUE POR CERTO TOMARAM CONTA DO AUTOR AO DEPARAR-SE COM OS DESCONTOS - EFICÁCIA DISSUASÓRIA DA INDENIZAÇÃO ESTIMULA O SINDICATO A ACAUTELAR-SE PARA EVITAR SANÇÕES COMO ESTA - «QUANTUM» INDENIZATÓRIO FIXADO NO VALOR EQUIVALENTE A R$5.000,00, TENDO EM VISTA PRECEDENTES DESTA C. CORTE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.

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Doc. 562.8514.2538.9244

76 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. DESNECESSIDADE DE INCLUSÃO EM MARGEM CONSIGNADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE CONCESSÃO DA ORDEM. 1.

Cuida-se de mandado de segurança impetrado por Sindicato de Servidores Públicos de Macaé contra ato do Secretário Adjunto de Recursos Humanos que enquadra o desconto da mensalidade sindical (contribuição de filiação), expressamente autorizada pelo servidor, em qualquer natureza que não a de cunho obrigatório, não podendo ser impedido o seu desconto em função do teto da margem consignada. 2. Sentença concessiva, em parte, da ordem ao argumento de que «a única interpretação comp... ()

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Doc. 137.6673.8003.8100

77 - TRT2. Sindicato ou federação. Contribuição legal. Contribuição confederativa e assistencial. Descontos indevidos:

«Não há como possam ser tornadas exigíveis contribuições confederativas e assistenciais de trabalhadores não filiados a sindicato. Neste senso, o império da Súmula 666 do Excelso Supremo Tribunal Federal e do Precedente Normativo 119 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Não há nos autos qualquer documento que comprove a filiação do trabalhador ao sindicato da categoria, ou concordância expressa da mesmo autorizando referidos descontos. Diante do exposto, as disposições das c... ()

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Doc. 477.1712.6499.1778

78 - TJSP. ASSOCIAÇÃO - DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO JUNTO AO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA - GRAVAÇÃO TELEFÔNICA QUE DEMONSTROU IRREGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO - ÔNUS QUE INCUMBIA À ASSOCIAÇÃO RÉ - COBRANÇA INDEVIDA - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - ANGÚSTIA, INSEGURANÇA E INTRANQUILIDADE QUE POR CERTO TOMARAM CONTA DA AUTORA AO DEPARAR-SE COM OS DESCONTOS - EFICÁCIA DISSUASÓRIA DA INDENIZAÇÃO ESTIMULA O SINDICATO A ACAUTELAR-SE PARA EVITAR SANÇÕES COMO ESTA - «QUANTUM» INDENIZATÓRIO MANTIDO NO VALOR EQUIVALENTE A R$5.000,00, TENDO EM VISTA PRECEDENTES DESTA C. CORTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS DESPROVIDOS.

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Doc. 525.0277.9853.2395

79 - TJSP. ASSOCIAÇÃO - DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO JUNTO AO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR - GRAVAÇÃO TELEFÔNICA QUE DEMONSTROU IRREGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO - ÔNUS QUE INCUMBIA À ASSOCIAÇÃO RÉ - COBRANÇA INDEVIDA - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - ANGÚSTIA, INSEGURANÇA E INTRANQUILIDADE QUE POR CERTO TOMARAM CONTA DO AUTOR AO DEPARAR-SE COM OS DESCONTOS - EFICÁCIA DISSUASÓRIA DA INDENIZAÇÃO ESTIMULA O SINDICATO A ACAUTELAR-SE PARA EVITAR SANÇÕES COMO ESTA - «QUANTUM» INDENIZATÓRIO REDUZIDO PARA O VALOR EQUIVALENTE A R$5.000,00, TENDO EM VISTA PRECEDENTES DESTA C. CORTE - SENTENÇA MODIFICADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. 107.3355.3210.1884

80 - TJSP. ASSOCIAÇÃO - DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO JUNTO AO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR - GRAVAÇÃO TELEFÔNICA QUE DEMONSTROU IRREGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO - ÔNUS QUE INCUMBIA À ASSOCIAÇÃO RÉ - COBRANÇA INDEVIDA - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - ANGÚSTIA, INSEGURANÇA E INTRANQUILIDADE QUE POR CERTO TOMARAM CONTA DO AUTOR AO DEPARAR-SE COM OS DESCONTOS - EFICÁCIA DISSUASÓRIA DA INDENIZAÇÃO ESTIMULA O SINDICATO A ACAUTELAR-SE PARA EVITAR SANÇÕES COMO ESTA - «QUANTUM» INDENIZATÓRIO MANTIDO NO VALOR EQUIVALENTE A R$5.000,00, TENDO EM VISTA PRECEDENTES DESTA C. CORTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. 209.6329.7506.2706

81 - TJSP. ASSOCIAÇÃO - DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO JUNTO AO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA - ALEGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO VIA DIGITAL (SMS) - IRREGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO - ÔNUS QUE INCUMBIA AO RÉU - COBRANÇA INDEVIDA - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - ANGÚSTIA, INSEGURANÇA E INTRANQUILIDADE QUE POR CERTO TOMARAM CONTA DA AUTORA AO DEPARAR-SE COM OS DESCONTOS - EFICÁCIA DISSUASÓRIA DA INDENIZAÇÃO ESTIMULA O SINDICATO A ACAUTELAR-SE PARA EVITAR SANÇÕES COMO ESTA - «QUANTUM» INDENIZATÓRIO MANTIDO NO VALOR EQUIVALENTE A R$5.000,00, TENDO EM VISTA PRECEDENTES DESTA C. CORTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. 707.2078.0322.2716

82 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/14. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL - EXERCÍCIOS DE 2014 E 2015 - DESCONTOS INDEVIDOS - NÃO FILIADOS. Hipótese em que foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/14. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL - EXERCÍCIOS DE 2014 E 2015 - DESCONTOS INDEVIDOS - NÃO FILIADOS. Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 8º, V, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/14. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL - EXERCÍCIOS DE 2014 E 2015 - EMPRESA NÃO ASSOCIADA AO SINDICATO REPRESENTATIVO DA CATEGORIA ECONÔMICA. O desconto de contribuições assistenciais de empresa não filiada ao sindicato da categoria econômica, ainda que previsto em norma coletiva, afronta os princípios constitucionais da liberdade de associação e de sindicalização, previstos nos arts. 5º, XX e 8º, V, da CF, bem como se contrapõe à aplicação analógica dos entendimentos exarados na Súmula Vinculante 40/STF, na Súmula/STF 666, na OJ da SDC 17 e no Precedente Normativo 119. Precedentes. No caso dos autos, a Corte Regional concluiu pelo enquadramento sindical da ré na categoria econômica representada pelo sindicato-reclamante, que tal como posto no v. acórdão recorrido, é « incontroverso o não pagamento das contribuições assistenciais ao reclamante, já que a reclamada entendia não estar enquadrada na categoria abrangida pelo sindicato « e, ainda, que a contribuição assistencial pleiteada é devida pelos membros das categorias profissional ou econômica, filiados ou não à entidade sindical . De todo exposto, resulta incontroverso a não filiação da ré ao sindicato-autor. Levando em conta, portanto, os desdobramentos da decisão regional, a delimitação constante do v. acórdão recorrido e a atual jurisprudência do c. TST, há de se concluir, portanto, que a condenação ao recolhimento das contribuições assistenciais relativas aos exercícios de 2014 e 2015 destoa da atual jurisprudência do c. TST. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 8º, V e provido. CONCLUSÃO: Agravo conhecido e provido; agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 124.2133.1000.6900

83 - STJ. Mandado de segurança. Impetração. Legitimidade ativa da federação reconhecida. Servidor público municipal. Município. Sindicato. Contribuição sindical. Recolhimento. CF/88, arts. 8º, IV e 37, VI. CLT, art. 578 e CLT, art. 582. Lei 12.016/2009.

«5. É cediço que a federação tem legitimidade para impetrar mandado de segurança objetivando compelir a autoridade municipal a proceder ao desconto compulsório da contribuição sindical referente aos vencimentos dos servidores.»

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Doc. 196.9734.7000.5500

84 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no conflito de competência. Justiça comum estadual e justiça do trabalho. Ação de obrigação de fazer e de cobrança, proposta por sindicato contra o estado do Paraná, visando o desconto e posterior repasse, ao autor, da contribuição sindical de servidores públicos que compõem a base territorial representada pelo sindicato. Ação proposta após a emenda constitucional 45/2004. Aplicabilidade da CF/88, art. 114, III. Competência da justiça do trabalho. Superação da Súmula 222/STJ. Conflito conhecido, para declarar a competência da justiça do trabalho. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno interposto contra decisão que conhecera do presente Conflito de Competência - instaurado entre o Juízo da 12ª Vara do Trabalho de Curitiba - PR, ora suscitante, e o Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba - PR, ora suscitado - , para declarar que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar a ação de obrigação de fazer e cobrança, ajuizada pelo Sindicato dos Servidores da Socioeducação e Secretaria da Família e Desenvolvimento Social -... ()

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Doc. 142.1281.8005.0200

85 - TST. Contribuição para custeio do sistema confederativo. Desconto. Prequestionamento. Súmula 297, I, deste TST.

«Inviável o conhecimento do recurso de revista porque não foi prequestionada a alegação do reclamante de que não era filiado ao sindicato da categoria profissional, pois o Tribunal de origem limitou-se a afirmar que o reclamante requereu a destempo a devolução dos descontos a título de contribuição para custeio do sistema confederativo. Incidência da Súmula 297, I, do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 124.2133.1000.0200

86 - STJ. Servidor público. Administrativo. Sindicato. Contribuição sindical («imposto sindical»). Servidor público estadual. Recolhimento compulsório. Legitimidade ativa da confederação. Precedentes do STJ. CLT, arts. 578, 579, 580, 589 e 590. CF/88, arts. 8º, IV e 37, VI.

«1. A lei específica que disciplina a contribuição sindical compulsória («imposto sindical».) é a CLT, nos arts. 578 e seguintes, a qual é aplicável a todos os trabalhadores de determinada categoria, inclusive aos servidores públicos, observada a unicidade sindical e a desnecessidade de filiação, segundo a jurisprudência do STF, que considerou recepcionada a exação pela atual Constituição Federal. 2. O desconto da contribuição sindical pode ocorrer a pedido de qualquer das en... ()

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Doc. 193.1978.5675.2476

87 - TJSP. ASSOCIAÇÃO - DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO JUNTO AO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR - GRAVAÇÃO TELEFÔNICA QUE DEMONSTROU IRREGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO - ÔNUS QUE INCUMBIA À ASSOCIAÇÃO RÉ - COBRANÇA INDEVIDA - DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS DESCONTOS EFETUADOS - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - ANGÚSTIA, INSEGURANÇA E INTRANQUILIDADE QUE POR CERTO TOMARAM CONTA DO AUTOR AO DEPARAR-SE COM OS DESCONTOS - EFICÁCIA DISSUASÓRIA DA INDENIZAÇÃO ESTIMULA O SINDICATO A ACAUTELAR-SE PARA EVITAR SANÇÕES COMO ESTA - «QUANTUM» INDENIZATÓRIO FIXADO NO VALOR EQUIVALENTE A R$5.000,00, TENDO EM VISTA PRECEDENTES DESTA C. CORTE - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ IMPOSTA AO AUTOR AFASTADA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.

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Doc. 150.5244.7013.7200

88 - TJRS. Direito público. Funcionário público municipal. Contribuição sindical. Desconto. Folha de pagamento. Possibilidade. Apelação cível e reexame necessário. Mandado de segurança. Contribuição sindical. Compulsoriedade. Competência da Justiça Estadual comum em relação aos servidores estatutários. Entendimento jurisprudencial. Legitimidade concorrente. Decadência. Inocorrência. Adequação da via eleita.

«I - Diante da redação do CF/88, art. 114, inciso III, estabelecida pela Emenda Constitucional 45/04, à Justiça Comum Estadual ou Federal, só cabe julgar ações envolvendo servidores estatutários, pois quanto aos celetistas, as questões devem ser apreciadas pela Justiça do Trabalho. II - Determinando a lei que o recolhimento se faça à Caixa Econômica Federal, a quem caberá a partição do produto arrecadado entre os três níveis de representação sindical - Confederação, Fed... ()

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Doc. 103.1674.7442.6900

89 - TRT2. Sindicato. Contribuição assistencial. Cobrança compulsória de não associados. Inadmissibilidade. Considerações sobre o tema pela Juíza Liliam Gonçalves sobre o tema bem como sobre outras contribuições devidas ao sindicato. CF/88, art. 5º, XX e CF/88, art. 8º, caput e V. CLT, art. 513, «e», CLT, art. 545, CLT, art. 548, «a» e «b» e CLT, art. 578.

«... «Ab initio», forçoso ressaltar que o ordenamento jurídico brasileiro prevê quatro fontes de receita para o sindicato: a contribuição sindical, compulsória e legalmente imposta a todos os membros da categoria, prevista na CLT, art. 578, a CLT, art. 610; a contribuição associativa, devida e paga voluntariamente pelo associado; a contribuição assistencial, objetivando prover as despesas despendidas com as atividades e benefícios associativos prestados pelo sindicato, fixadas em a... ()

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Doc. 185.8710.2003.2500

90 - TST. Recurso de revista interposto pelo reclamante contribuição assistencial. Empregados não associados ao sindicato. Descontos indevidos.

«1. Nos termos da jurisprudência iterativa, atual e notória da SDI-I desta Corte superior, a imposição de contribuição assistencial em favor da agremiação sindical a empregados ou empresas a ela não associados ofende o princípio da liberdade de associação consagrado nos termos da CF/88, art. 8º, V. Tal dispositivo da efetividade, no plano normativo interno, ao princípio erigido no art. 2º da Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho - instrumento que, conquanto ai... ()

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Doc. 153.6393.2005.5100

91 - TRT2. Sindicato ou federação contribuição legal 1) contribuição sindical. Publicação em jornais de grande circulação durante três dias. Requisito para constituição do crédito tributário. CLT, art. 605. A pacífica interpretação doutrinária e jurisprudencial, que confere natureza de tributo à contribuição sindical, também condiciona a cobrança dessa parcela ao atendimento de requisitos legais específicos, dentre os quais a publicidade do lançamento do crédito tributário, com o intuito de se evitar a surpresa fiscal. E a forma definida pela CLT, para o fim de exação da contribuição sindical, é a publicação de edital, durante três dias, em jornais de grande circulação, com antecedência de dez dias da data fixada para o depósito bancário (art. 605). Nem se fale que tal condição é adstrita às contribuições de competência sindical patronal, porquanto o trabalhador deve ser cientificado previamente da incidência do desconto em seu salário, como o empregador tem o direito de ter conhecimento de seu encargo tributário. As publicações constituem, portanto, requisito imprescindível à constituição do lançamento do crédito tributário. 2) contribuição assistencial. Pretensão sindical de recebimento de todos os empregados, inclusive não associados. Inviabilidade. Eficácia horizontal do direito fundamental à liberdade associativa. O direito à livre associação é protegido pela CF/88 (artigos. 5º, XX, e 7º, x). O desconto a título de contribuição assistencial somente é jurídico quanto aos empregados associados ao sindicado, circunstância não demonstrada pela recorrente. A liberdade associativa tem espectro constitucional de direito fundamental; por isso, tem eficácia horizontal nas relações privadas e prevalece em caso de choque com qualquer obrigação criada no âmbito da autonomia coletiva. O entendimento coaduna-se com o preconizado na Súmula 666, do STF, e precedente normativo 119, do TST.

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Doc. 332.9793.9532.8547

92 - TST. I - INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO. Em razão do julgamento ocorrido na sessão de 3/5/2023, será analisada primeiramente a insurgência da reclamada. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - CBTU. REGÊNCIA DAS LEIS NOS 13015/2014 E 13467/2017. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DESCONTO. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA E INDIVIDUAL DO EMPREGADO X AUTORIZAÇÃO VIA AJUSTE COLETIVO. Evidenciada divergência jurisprudencial válida, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento da revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - CBTU. REGÊNCIA DAS LEIS NOS 13015/2014 E 13467/2017. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DESCONTO. AUTORIZAÇÃO VIA AJUSTE COLETIVO. TEMA 935 DA TABELA DE REPERCUAÇÃO GERAL DO STF. O Regional ao considerar válida a autorização de desconto de contribuição sindical via assembleia, fixada em cláusula de ajuste coletivo, e manter a condenação da empresa « na obrigação de fazer consistente na manutenção do desconto das mensalidades associativas em favor do Sindicato demandante, enquanto vigente ajuste coletivo que autorizou tal procedimento «, solucionou a controvérsia em consonância com a decisão vinculante do STF, que, ao julgar os embargos de declaração interpostos no ARE 1018459, reformulou o entendimento anteriormente expresso no Tema 935, passando a adotar entendimento de que « é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição «, razão pela qual não há cogitar em transcendência da matéria. Recurso de revista não conhecido . IV - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO RECLAMANTE. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DO ACORDO COLETIVO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - SÚMULA 422/TST. Não se conhece do agravo de instrumento, quanto aos temas em epígrafe, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória da revista, nos termos em que proposta. Agravo não conhecido.

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Doc. 124.2133.1000.0400

93 - STJ. Competência. Conflito negativo. Servidor público. Sindicato. Ação movida por Município contra entidades sindicais versando sobre contribuição sindical. Servidores estatutários. Alteração introduzida pela Emenda Constitucional 45/2004. ADIn 3.395, decisão liminar suspendendo em parte a eficácia do inciso I do CF/88, art. 114. Inaplicabilidade de seu inciso III. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedente do STJ. CLT, art. 578. CF/88, arts. 8º, IV e 37, VI.

«1. Decisão liminar na ADIn 3.395 suspendeu em parte a eficácia do inciso I do CF/88, art. 114, que atribuía à Justiça do Trabalho competência para processar e julgar ações envolvendo entidades de Direito Público e seus respectivos servidores. 2. Proposta a ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária contra entidades sindicais, versando sobre a exigência do desconto em folha de pagamento dos valores relativos à contribuição sindical, por município que ... ()

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Doc. 153.6393.2002.3500

94 - TRT2. Sindicato ou federação contribuição legal devolução de descontos efetuados a título de contribuição confederativa. Autorização e condição de associado. Nos termos do CLT, art. 545, «caput», revela-se imprescindível a autorização do trabalhador para se efetuar os descontos das contribuições devidas ao sindicato, o que não se vislumbra dos autos. Ademais, impõe-se adotar os termos da Súmula 666, do e. STF, cabendo destacar que o réu não comprovou que o autor fosse associado ao seu respectivo sindicato profissional. Recurso ordinário do reclamado ao qual se nega provimento, no particular.

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Doc. 172.8274.6000.3900

95 - TRT2. Sindicato. Contribuição assistencial. Necessidade de apresentação da relação dos filiados. Impossibilidade de cobrança genérica. Orientação Jurisprudencial 17/TST-SDC. Precedente Normativo 119/SDC. Súmula 666/STF.

«As cláusulas normativas que asseguram os descontos das contribuições assistenciais, a qualquer título, sem a apresentação da relação dos empregados filiados ao Sindicato, são nulas. A cobrança genérica não é possível, sob pena de afronta ao princípio constitucional de liberdade de filiação sindical. Aplicação do Precedente Normativo 119/SDC e da Orientação Jurisprudencial 17/TST-SDC, bem como da Súmula 666/STF.»

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Doc. 103.1674.7351.8800

96 - TRT2. Sindicato. Contribuição assistencial. Requisitos. Instituição por resolução normativa. Impossibilidade. Litigância de má-fé reconhecida. CPC/1973, art. 17. CF/88, art. 8º, IV.

«Não pode sindicato ajuizar ação de cumprimento visando a cobrança de contribuição assistencial instituída em resolução normativa, a cargo de empregador, pelo simples fato de este possuir aparelhos de rádio e televisão, música ambiente ou ao vivo, quando não possui empregados abrangidos pelo sindicato-autor. A contribuição assistencial deve estar prevista em norma coletiva, a ser satisfeita por empregados da categoria ou sindicalizados, através de desconto efetuado em folha de p... ()

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Doc. 706.1261.0626.3347

97 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO DOS ARRUMADORES E TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL DE BEBEDOURO - SP. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL . DESCONTOS SALARIAIS . DEVOLUÇÃO.

Amparado no quadro fático delineado nos autos, o TRT concluiu que o direito à percepção das contribuições da categoria profissional está limitado ao período posterior ao ajuizamento da ação. A rigor a cobrança de contribuição relativa à representação sindical compreende interesse patrimonial do sindicato, portanto não se trata de direito trabalhista propriamente dito e devido ao trabalhador. Desse modo, não se vislumbra a apontada violação da CF/88, art. 7º, XXIX. Também n... ()

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Doc. 230.6190.4373.3265

98 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação ordinária, ajuizada em 2014, visando o desconto e posterior repasse da contribuição sindical do exercício de 2014 e seguintes, em relação a servidores públicos estatutários. Compulsoriedade, no período anterior ao início da vigência da Lei 13.467/2017. Precedentes do STF e do STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73. II - Trata-se, na origem, de Ação Ordinária, ajuizada, em 23/05/2014, pela Federação dos Sindicatos de Servidores e Funcionários Públicos das Câmaras de Vereadores, Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais do Estado de São Paulo - FESSPMESP, em face do Município de Araçatuba, visando a condenação do ente público requerido, ora agrava... ()

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Doc. 153.6393.2009.8800

99 - TRT2. Sindicato ou federação contribuição legal devolução de descontos a título de contribuição assistencial. Conforme entendimento consubstanciado através do precedente normativo 119 e da Orientação Jurisprudencial 17, ambos da sdc do c. TST, afronta o livre direito de associação e sindicalização a cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, estipulando contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. A imposição da contribuição assistencial, indistintamente, em favor do sindicato, a todos os integrantes da categoria, associados ou não, fere os princípios da liberdade de associação e de sindicalização, estampados nos arts. 5º, XX, e 8º, V, da Constituição da República. Delineados esses contornos e volvendo-se à casuística, não comprovado ser o autor filiado ao sindicato da categoria, tem-se que o recolhimento compulsório da contribuição assistencial afrontou os princípios da liberdade de associação, de sindicalização e, por fim, da intangibilidade salarial. Recurso obreiro provido no item.

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Doc. 630.2812.7330.2156

100 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO ASSOCIADO AO SINDICATO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, «A», § 1º-A, I, II, III E § 8º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I.

A decisão unipessoal agravada não reconheceu a transcendência da causa relativa à decisão do Tribunal Regional que determinou a devolução de descontos relativos à contribuição assistencial de empregado não sindicalizado. II. Ocorre que, nas razões do recurso denegado, a parte reclamada limitou a alegar que a contribuição assistencial é realizada pela 1ª reclamada apenas como repasse para o sindicato da categoria do reclamante, apontando violação genérica dos CLT, art. 818 e C... ()

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