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DOC. 175.1972.8000.3700

TRT2. Sindicato ou Federação. Sindicato. Contribuição legal. Contribuição assistencial. Com exceção do chamado imposto sindical, de natureza compulsória e descontado de todos os trabalhadores, independentemente de sua vontade de contribuir para o sindicato, as demais contribuições são de caráter facultativo e voluntário. E, porque assim o são, essas contribuições não podem ser cobradas sem que se confira ao empregado o regular direito de oposição, visto que provêm da condição de associado ao sindicato (mensalidade associativa) ou oriundas de negociação coletiva (contribuição assistencial), ou ainda da fixação em assembleia sindical (contribuição confederativa).

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