51 - STJ. Processo Penal. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Multa por abandono do processo. CPP, art. 265. Advogado intimado da audiência. Ausência injustificada. Responsabilidade do causídico de informar a revogação do mandato. Agravo desprovido.
1 - Segundo o CPP, art. 265, «o defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicando previamente ao juiz, sob pena de multa de 10 a 100 salários-mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis". 2 - A jurisprudência deste Tribunal Superior é pacífica não apenas quanto à constitucionalidade da multa estipulada no CPP, art. 265 como também em relação à sua exigência nas hipóteses de desídia do causídico que, de algum modo, traz prejuízo à ma... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)