TJSP. APELAÇÃO. MANDATO JUDICIAL.
Ação de arbitramento de honorários contratuais de advogado. Sentença de parcial procedência do pedido. Divisão proporcional do ônus da sucumbência. Apelo das partes. Sentença ultra petita. Não verificação. Dicção do art. 322, §2º, do CPC. Interpretação do pedido conforme o conjunto da postulação e o princípio da boa-fé. Contratação e prestação parcial dos serviços incontroversos. Litigiosidade que gira em torno do valor efetivamente devido pela contratante. Remuneração do profissional fixada na sentença de forma proporcional aos atos efetivamente praticados. Na ausência de cláusula que estabeleça a justa remuneração do profissional na hipótese de revogação do mandato judicial por iniciativa da constituinte, deve ser adotado o critério definido nos §§ 2º e 3º, do art. 22 do Estatuto da Advocacia, considerando-se também os critérios previstos no art. 36 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil. Ação de arbitramento de honorários que não possui pedido certo, que ensejaria propositura de ação de cobrança. Em que pese adotado pelo juízo «a quo», o pedido de arbitramento foi acolhido e fixado em quantia expressivamente superior ao valor devido afirmado na contestação. Dever da ré de pagar integramente as custas, despesas do processo e honorários de sucumbência. Dicção do parágrafo único, CPC, art. 86. Sentença reformada em parte. RECURSO DA AUTOR PROVIDO EM PARTE, RECURSO DAS RÉS NÃO PROVIDO.
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