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DOC. 359.0817.7012.0476

TJSP. MANDATO - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CONSIGNATÓRIA -

Incontroversa a contratação verbal do Requerido pelos Autores para o ajuizamento de ação anulatória de testamento e de ação de arrolamento - Inconteste o valor devido a título de honorários advocatícios quanto à ação anulatória (R$ 10.717,25) - Comprovadas a prestação parcial dos serviços advocatícios na ação de arrolamento e a desídia do patrono nos meses anteriores à revogação do mandato - Razoável o arbitramento dos honorários advocatícios na metade do valor previsto na Tabela da OAB - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, para «reconhecer que o Requerido atuou como advogado dos Autores nos processos 1001698-82.2019.8.26.0414 (anulatória de testamento) e 1001650-26.2019.8.26.0414 (arrolamento), e arbitrar seus honorários referentes a este último em R$ 25.200,00, decorrente da atuação parcial, deduzindo-se o valor já depositado (R$ 5.040,00) - RECURSO DO REQUERIDO IMPROVIDO

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