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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: imposto de exportacao base de calculo

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  • imposto de exportacao base de calculo

Doc. 200.5192.8001.6300

51 - STJ. Tributário. Imposto de importação. Base de cálculo. Valor aduaneiro. Despesas com movimentação de carga até o pátio de armazenagem (capatazia). Inclusão. Impossibilidade. In, art. 4º, § 3º srf 327/2003. Ilegalidade.

«1 - O STJ já decidiu que «a Instrução Normativa 327/03 da SRF, ao permitir, em seu art. 4º, § 3º, que se computem os gastos com descarga da mercadoria no território nacional, no valor aduaneiro, desrespeita os limites impostos pelo Acordo de Valoração Aduaneira e pelo Decreto 6.759/2009, tendo em vista que a realização de tais procedimentos de movimentação de mercadorias ocorre apenas após a chegada da embarcação, ou seja, após a sua chegada ao porto alfandegado» (REsp. 1.23... ()

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Doc. 177.2140.2000.9900

52 - STJ. Tributário. Imposto de importação. Base de cálculo. Valor aduaneiro. Despesas com movimentação de carga até o pátio de armazenagem (capatazia). Inclusão. Impossibilidade. Art. 4º, § 3º, da in srf 327/2003. Ilegalidade.

«1. O STJ já decidiu que «a Instrução Normativa 327/03 da SRF, ao permitir, em seu artigo 4º, § 3º, que se computem os gastos com descarga da mercadoria no território nacional, no valor aduaneiro, desrespeita os limites impostos pelo Acordo de Valoração Aduaneira e pelo Decreto 6.759/09, tendo em vista que a realização de tais procedimentos de movimentação de mercadorias ocorre apenas após a chegada da embarcação, ou seja, após a sua chegada ao porto alfandegado» (REsp 1.239.... ()

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Doc. 127.6182.4000.0800

53 - STF. Recurso extraordinário. Tema 214/STF. Repercussão geral reconhecida. Tributário. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS. Inclusão do montante do imposto em sua própria base de cálculo. Princípio da vedação ao bis in idem. Repercussão geral reconhecida. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre o tema. Precedentes do STF. Lei Complementar 87/1996, art. 13, § 5º. Decreto-lei 406/1968, art. 2º, § 7º. CF/88, art. 146, III, «a». CF/88, art. 150, I, III e IV. CF/88, art. 155, II. Emenda Constitucional 33/2001. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«... II - DO MÉTODO DE CÁLCULO «POR DENTRO» DO ICMS Discute-se, no presente recurso extraordinário, a possibilidade de o valor destacado do ICMS integrar a base de cálculo do referido imposto. Em suma, o recorrente sustenta que deve figurar na base de cálculo do ICMS somente o «valor da mercadoria», argumentando que a incidência da alíquota sobre o valor do negócio acrescido do valor do ICMS caracteriza uma «tributação em cascata» ou tributação «por dentro», ao... ()

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Doc. 185.4194.2002.5000

54 - STJ. Tributário. Agravo interno. Imposto de importação. Base de cálculo. Valor aduaneiro. Despesas com movimentação de carga até o pátio de armazenagem (capatazia). Inclusão. Impossibilidade. In, art. 4º, § 3º srf 327/2003. Ilegalidade.

«1 - O STJ já decidiu que «a Instrução Normativa 327/03 da SRF, ao permitir, em seu art. 4º, § 3º, que se computem os gastos com descarga da mercadoria no território nacional, no valor aduaneiro, desrespeita os limites impostos pelo Acordo de Valoração Aduaneira e pelo Decreto 6.759/2009, tendo em vista que a realização de tais procedimentos de movimentação de mercadorias ocorre apenas após a chegada da embarcação, ou seja, após a sua chegada ao porto alfandegado» (REsp 1.239... ()

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Doc. 146.2802.1000.3600

55 - STF. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental no recurso extraordinário. Imposto de exportação. Delegação para o poder executivo relacionar os produtos sujeitos à incidência. Constitucionalidade.

«O conteúdo da legalidade tributária consiste em reservar à lei em sentido estrito os critérios constantes da regra-matriz de incidência, os quais se reportam à materialidade, espaço, tempo, sujeição passiva e ativa, alíquota e base de cálculo. Trata-se dos componentes estruturais da norma impositiva. Especificamente com relação ao imposto de exportação, a definição dos produtos sujeitos à incidência é uma decisão política, excluída da reserva legal e conferida ao Pode... ()

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Doc. 250.2280.1214.0751

56 - STJ. Tributário. Imposto sobre serviços (iss). Atividades-Meio. Serviços de telecomunicações. Não incidência. Precedentes do STJ. Revisão da base de cálculo. Estornos contábeis. Perícia realizada. Reexame do contexto fático probatório. Incidência da súmula 7/STJ.

I - Na origem, o contribuinte opôs embargos à execução fiscal, tendo como objetivo impugnar autos de infração de débitos tributários relacionados ao ISS. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente para anular alguns dos autos de infração. A apelação interposta pela Fazenda Pública foi improvida pelo Tribunal a quo, sob fundamento, em suma, de que não deve incidir ISS nas atividades-meio do contribuinte, pois incide ICMS na atividade-fim de telecomunicações. II - O STJ possu... ()

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Doc. 230.5010.8980.0285

57 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015 aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Alegações genéricas. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Base de cálculo do imposto de importação. Composição do valor aduaneiro. Inclusão das despesas com capatazia. Legitimidade. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o agravo interno. II - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de ofensa ao dispositivo de Lei é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula 284/STF. III - A Primeira Seção desta Cor... ()

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Doc. 195.2972.1001.5100

58 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Imposto de importação. Impossibilidade de inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegário. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

«1 - É entendimento desta Corte Superior que as despesas ocorridas dentro do porto, com a capatazia (IN, art. 4º, § 3º SRF 327/2003), não integram a base de cálculo do Imposto de Importação, uma vez que vão além dos limites impostos pelo Decreto 6.759/2009. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 28/6/2018; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 9/10/2017. 2 - Agravo Interno da FAZENDA NACIONAL a que se nega provimento.»

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Doc. 193.8082.8000.8400

59 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Imposto de importação. Impossibilidade de inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegário. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

«1 - É entendimento desta Corte Superior que as despesas ocorridas dentro do porto, com a capatazia (art. 4º, § 3º, da IN SRF 327/2003), não integram a base de cálculo do Imposto de Importação, uma vez que vão além dos limites impostos pelo Decreto 6.759/2009. Precedentes: AgInt no REsp. 11.693.873/PE, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 28/6/2018; REsp. 11.645.852/SC, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 9.10.2017. 2 - Ag... ()

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Doc. 195.0274.4001.4600

60 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Imposto de importação. Impossibilidade de inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegário. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

«1 - É entendimento desta Corte Superior que as despesas ocorridas dentro do porto, com a capatazia (art. 4º, § 3º, da IN SRF 327/2003), não integram a base de cálculo do Imposto de Importação, uma vez que vão além dos limites impostos pelo Decreto 6.759/2009. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 28/6/2018; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 9/10/2017. 2 - Agravo Interno da FAZENDA NACIONAL a que se nega provimento.»

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Doc. 195.0274.4001.6600

61 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Imposto de importação. Impossibilidade de inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegário. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

«1 - É entendimento desta Corte Superior que as despesas ocorridas dentro do porto, com a capatazia (art. 4º, § 3º, da IN SRF 327/2003), não integram a base de cálculo do Imposto de Importação, uma vez que vão além dos limites impostos pelo Decreto 6.759/2009. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 28/6/2018; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 9/10/2017. 2 - Agravo Interno da FAZENDA NACIONAL a que se nega provimento.»

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Doc. 157.2142.4010.9300

62 - TJSC. Icms. Importação de automóvel. Pessoa física. Uso próprio. Recolhimento obrigatório do imposto. CF/88, art. 155, § 2º, IX, «a», alterado pela Emenda Constitucional 33/01. Idêntica previsão reproduzida na Lei Complementar 114/2002 e Lei estadual 12.498/2002. Modificação da norma local anterior à federal. Inconstitucionalidade.

«Tese - A Lei Estadual 12.498/2002, que define a incidência de ICMS sobre a operação de importação de bens, é inconstitucional, porquanto foi promulgada antes da vigência da Lei Complementar Federal 114/2002. «5. Modificações da legislação federal ou local anteriores à Emenda Constitucional 33/2001 não foram convalidadas, na medida em que inexistente o fenômeno da «constitucionalização superveniente» no sistema jurídico brasileiro. A ampliação da hipótese de incidênci... ()

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Doc. 192.8920.5002.4300

63 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de importação. Impossibilidade de inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegário. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

«1 - É entendimento desta Corte Superior que as despesas ocorridas dentro do porto, com a capatazia (art. 4º, § 3º, da IN SRF 327/2003), não integram a base de cálculo do Imposto de Importação, uma vez que vão além dos limites impostos pelo Decreto 6.759/2009. Precedentes: AgInt no REsp. 11.693.873/PE, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 28/6/2018; REsp. 11.645.852/SC, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 9/10/2017. 2 - Ag... ()

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Doc. 192.9670.3000.2900

64 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de importação. Impossibilidade de inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegário. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

«1 - É entendimento desta Corte Superior que as despesas ocorridas dentro do porto, com a capatazia (IN, art. 4º, § 3º SRF 327/2003), não integram a base de cálculo do Imposto de Importação, uma vez que vão além dos limites impostos pelo Decreto 6.759/2009. Precedentes: AgInt no REsp. 11.693.873/PE, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 28/6/2018; REsp. 11.645.852/SC, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 9.10.2017. 2 - Agrav... ()

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Doc. 192.9690.3000.6500

65 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de importação. Impossibilidade de inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegário. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

«1 - É entendimento desta Corte Superior que as despesas ocorridas dentro do porto, com a capatazia (IN, art. 4º, § 3º SRF 327/2003), não integram a base de cálculo do Imposto de Importação, uma vez que vão além dos limites impostos pelo Decreto 6.759/2009. Precedentes: AgInt no REsp. 11.693.873/PE, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 28/6/2018; REsp. 11.645.852/SC, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 9.10.2017. 2 - Agrav... ()

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Doc. 192.9690.3000.8100

66 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de importação. Impossibilidade de inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegário. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

«1 - É entendimento desta Corte Superior que as despesas ocorridas dentro do porto, com a capatazia (IN, art. 4º, § 3º SRF 327/2003), não integram a base de cálculo do Imposto de Importação, uma vez que vão além dos limites impostos pelo Decreto 6.759/2009. Precedentes: AgInt no REsp. 11.693.873/PE, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 28/6/2018; REsp. 11.645.852/SC, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 9.10.2017. 2 - Agrav... ()

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Doc. 192.9153.4000.9000

67 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de importação. Impossibilidade de inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegário. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

«1 - É entendimento desta Corte Superior que as despesas ocorridas dentro do porto, com a capatazia (art. 4º, § 3º, da IN SRF 327/2003), não integram a base de cálculo do Imposto de Importação, uma vez que vão além dos limites impostos pelo Decreto 6.759/2009. Precedentes: AgInt no REsp. 11.693.873/PE, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 28/6/2018; REsp. 11.645.852/SC, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 9.10.2017. 2 - Ag... ()

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Doc. 192.9153.4000.6000

68 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de importação. Impossibilidade de inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegário. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

«1 - É entendimento desta Corte Superior que as despesas ocorridas dentro do porto, com a capatazia (art. 4º, § 3º, da IN SRF 327/2003), não integram a base de cálculo do Imposto de Importação, uma vez que vão além dos limites impostos pelo Decreto 6.759/2009. Precedentes: AgInt no REsp. 11.693.873/PE, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 28/6/2018; REsp. 11.645.852/SC, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 9.10.2017. 2 - Ag... ()

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Doc. 192.9153.4000.5200

69 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de importação. Impossibilidade de inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegário. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

«1 - É entendimento desta Corte Superior que as despesas ocorridas dentro do porto, com a capatazia (art. 4º, § 3º, da IN SRF 327/2003), não integram a base de cálculo do Imposto de Importação, uma vez que vão além dos limites impostos pelo Decreto 6.759/2009. Precedentes: AgInt no REsp. 11.693.873/PE, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 28/6/2018; REsp. 11.645.852/SC, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 9.10.2017. 2 - Ag... ()

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Doc. 192.9153.4000.5000

70 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de importação. Impossibilidade de inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegário. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

«1 - É entendimento desta Corte Superior que as despesas ocorridas dentro do porto, com a capatazia (art. 4º, § 3º, da IN SRF 327/2003), não integram a base de cálculo do Imposto de Importação, uma vez que vão além dos limites impostos pelo Decreto 6.759/2009. Precedentes: AgInt no REsp. 11.693.873/PE, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 28/6/2018; REsp. 11.645.852/SC, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 9.10.2017. 2 - Ag... ()

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Doc. 192.9153.4000.2700

71 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de importação. Impossibilidade de inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegário. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

«1 - É entendimento desta Corte Superior que as despesas ocorridas dentro do porto, com a capatazia (art. 4º, § 3º, da IN SRF 327/2003), não integram a base de cálculo do Imposto de Importação, uma vez que vão além dos limites impostos pelo Decreto 6.759/2009. Precedentes: AgInt no REsp. 11.693.873/PE, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 28/6/2018; REsp. 11.645.852/SC, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 9.10.2017. 2 - Ag... ()

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Doc. 192.9392.5000.7400

72 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de importação. Impossibilidade de inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegário. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

«1 - É entendimento desta Corte Superior que as despesas ocorridas dentro do porto, com a capatazia (IN, art. 4º, § 3º SRF 327/2003), não integram a base de cálculo do Imposto de Importação, uma vez que vão além dos limites impostos pelo Decreto 6.759/2009. Precedentes: AgInt no REsp. 11.693.873/PE, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 28/6/2018; REsp. 11.645.852/SC, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 9.10.2017. 2 - Agrav... ()

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Doc. 191.6050.3000.2600

73 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de importação. Impossibilidade de inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegário. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

«1 - É entendimento desta Corte Superior que as despesas ocorridas dentro do porto, com a capatazia (IN, art. 4º, § 3º SRF 327/2003), não integram a base de cálculo do Imposto de Importação, uma vez que vão além dos limites impostos pelo Decreto 6.759/2009. Precedentes: AgInt no REsp. 11.693.873/PE, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 28/6/2018; REsp. 11.645.852/SC, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 9/10/2017. 2 - Agrav... ()

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Doc. 191.6050.3000.3300

74 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de importação. Impossibilidade de inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegário. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

«1 - É entendimento desta Corte Superior que as despesas ocorridas dentro do porto, com a capatazia (IN, art. 4º, § 3º SRF 327/2003), não integram a base de cálculo do Imposto de Importação, uma vez que vão além dos limites impostos pelo Decreto 6.759/2009. Precedentes: AgInt no REsp. 11.693.873/PE, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 28/6/2018; REsp. 11.645.852/SC, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 9/10/2017. 2 - Agrav... ()

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Doc. 184.3101.2002.9800

75 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015, CPC. Aplicabilidade. Imposto de importação. Custos dos serviços de capatazia prestados após a chegada ao porto alfandegado. Inclusão na base de cálculo. Impossibilidade. Súmula 568/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. II - É pacífico o entendimento de ambas as Turmas que integram a 1ª Seção desta Corte, segundo o qual é ilegal a inclusão dos custos referentes ao serviço de capatazia, ocorridos após a chegada da embarcação ao porto alfandegado, na base de cálculo do Imposto de... ()

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Doc. 241.0280.5638.3721

76 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Violação ao CPC, art. 1.022. Inocorrência. Imposto de importação. Base de cálculo. Valor aduaneiro. Despesas de capatazia. Inclusão. Tema 1.014/STJ. Ausência de comando normativo em dispositivo legal apto a sustentar a tese recursal. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da súmula 284/STF. Aplic ação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. II - A Primeira Seção desta Corte Superior, no julgamento do Tema Repetitivo 1.014J, firmou entendimento segundo o qual os serviços de capatazia estão incluídos na composição do valor aduaneiro e integram a base... ()

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Doc. 200.9491.2001.8400

77 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Imposto de importação. Impossibilidade de inclusão valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada porto alfandegário. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

«1 - É entendimento desta Corte Superior de que as despesas ocorridas dentro do porto, com a capatazia (art. 4º, § 3º da IN SRF 327/2003), não integram a base de cálculo do Imposto de Importação, uma vez que vão além dos limites impostos pelo Decreto 6.759/2009. Precedentes: AgInt AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 11/10/2018; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 26/9/2018. 2 - Agravo Interno da FAZENDA NACIONAL a que se nega proviment... ()

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Doc. 185.4801.1002.6800

78 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos declaratórios no recurso especial. Imposto de importação. Base de cálculo. Valor aduaneiro. Despesas de capatazia. Inclusão. Impossibilidade. In, art. 4º, § 3º srf 327/2003. Ilegalidade. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Prequestionamento de dispositivos constitucionais, tidos por violados. Impossibilidade de análise, na via especial, pelo STJ. Rejeição dos embargos de declaração.

«I - O voto condutor do acórdão embargado apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, deixando consignado que, na forma da jurisprudência do STJ, o IN/SRF, art. 4º, § 3º 327/2003, ao incluir os gastos de capatazia, efetuados após a chegada da mercadoria no país importador, na constituição do valor aduaneiro, para fins de cobrança do Imposto de Importação, desbordou de seus limites de regulamentação da leg... ()

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Doc. 185.4801.1002.6900

79 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos declaratórios no recurso especial. Imposto de importação. Base de cálculo. Valor aduaneiro. Despesas de capatazia. Inclusão. Impossibilidade. In, art. 4º, § 3º srf 327/2003. Ilegalidade. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Prequestionamento de dispositivos constitucionais, tidos por violados. Impossibilidade de análise, na via especial, pelo STJ. Rejeição dos embargos de declaração.

«I - O voto condutor do acórdão embargado apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, deixando consignado que, na forma da jurisprudência do STJ, o IN/SRF, art. 4º, § 3º 327/2003, ao incluir os gastos de capatazia, efetuados após a chegada da mercadoria no país importador, na constituição do valor aduaneiro, para fins de cobrança do Imposto de Importação, desbordou de seus limites de regulamentação da leg... ()

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Doc. 195.0274.4000.5200

80 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de importação. Impossibilidade de inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegário. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

«1 - É entendimento desta Corte Superior que as despesas ocorridas dentro do porto, com a capatazia (art. 4º, § 3º da IN SRF 327/2003), não integram a base de cálculo do Imposto de Importação, uma vez que vão além dos limites impostos pelo Decreto 6.759/2009. Precedentes: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 11/10/2018; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 26/9/2018. 2 - Agravo Interno da FAZENDA NACIONAL a que se nega proviment... ()

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Doc. 210.8150.7714.8929

81 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de importação. Impossibilidade de inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegário. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

1 - É entendimento desta Corte Superior que as despesas ocorridas dentro do porto, com a capatazia (art. 4 o. § 3o. da IN SRF 327/2003), não integram a base de cálculo do Imposto de Importação, uma vez que vão além dos limites impostos pelo Decreto 6.759/2009. Precedentes: AgInt no AREsp. 1.133.857/RS, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 11.10.2018; REsp. 1.734.773/RS, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 26.9.2018. 2 - Agravo Interno da FAZENDA NACIONAL a que se nega provimento.

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Doc. 196.4782.5001.4100

82 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de importação. Impossibilidade de inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegário. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

«1 - É entendimento desta Corte Superior que as despesas ocorridas dentro do porto, com a capatazia (art. 4º, § 3º da IN SRF 327/2003), não integram a base de cálculo do Imposto de Importação, uma vez que vão além dos limites impostos pelo Decreto 6.759/2009. Precedentes: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 11/10/2018; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 26/9/2018. 2 - Agravo Interno da FAZENDA NACIONAL a que se nega proviment... ()

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Doc. 150.5244.7008.7100

83 - TJRS. Direito público. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. Incidência. Unimed. Cooperativa médica. Base de cálculo. Taxa de administração. Apelação cível. Direito tributário. Embargos à execução fiscal. ISSQN. Lei complementar municipal. Sociedade cooperativa. Incidência. Possibilidade. Prestação de serviço descrito na lista anexa à lc. 116/2003. Aspecto espacial. Inteligência do disposto no art. 12, alínea `a do Decreto-lei 406/68. Decadência. Inocorrência.

«I A SOCIEDADE COOPERATIVA submete-se ao ISSQN desde que preste serviços constantes da Lista anexa à Lei Complementar 116/2003. Na verdade, o contribuinte do ISS É O PRESTADOR DO SERVIÇO, como é da Lei Complementar 116/2003, art.5º, salvo as hipóteses de não incidência expressamente previstas no seu artigo 2º, inciso II. Assim também disposto na Lei Complementar Municipal 39/2000. II As sociedades simples, como as cooperativas, e as sociedades de fato, quando prestam serviço desc... ()

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Doc. 126.5910.6000.5900

84 - STJ. Tributário. ICMS. Energia elétrica. Fato gerador. Base de cálculo. Furto antes da entrega a consumidor final. Não incidência. Impossibilidade de se cobrar o imposto com base na operação anterior realizada entre a produtora e a distribuidora de energia. Amplas considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. ADCT/88, art. 34, § 9º. Lei Complementar 87/1996, art. 9º. CF/88, art. 155, § 2º, X, «b».

«... Embora não tenha localizado precedente sobre a espécie, a matéria parece de fácil deslinde. A controvérsia consiste em definir se a energia furtada antes da entrega ao consumidor final pode ser objeto de incidência do ICMS, tomando por base de cálculo o valor da última operação realizada entre a empresa produtora e a que distribui e comercializa a eletricidade, como pretende o recorrente. Como se sabe, o fato gerador do ICMS é o consumo da energia elétrica. Em princípio, pa... ()

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Doc. 220.3030.5146.3527

85 - STJ. Agravo interno. Recurso extraordinário. Negativa de seguimento. Inclusão dos serviços de capatazia no valor aduaneiro. Base de cálculo. Questão infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Tema 1.151/STF. Desprovimento do reclamo;

1 - O STF, no julgamento do RG ARE 1.321.554, firmou o entendimento de que «é infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à inclusão dos serviços de capatazia no valor aduaneiro e, consequentemente, na base de cálculo do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS-Importação e da Cofins- Importação» (Tema 1.151/STF). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 142.2941.4000.0000

86 - STF. Recurso extraordinário. Tema 700/STF. Repercussão geral reconhecida. Tributário. ICMS. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ICMS. Jockey Clube. Jogos. Incidência sobre exploração da atividade de apostas, tais como a venda de bilhetes, pules ou cupons de apostas. Controvérsia quanto à constitucionalidade. Exploração de jogo. Conceito de serviço. Base de cálculo. Decreto-lei 406/1968, art. 8º, e itens 60 e 61. CF/88, art. 153, III e CF/88, art. 156, III. Lei Complementar 56/1987. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 700/STF - Constitucionalidade da incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre a atividade de exploração de jogos e apostas — tais como a venda de bilhetes, de pules ou de cupons de apostas — e a validade da base de cálculo utilizada.Tese jurídica fixada: - É constitucional a incidência de ISS sobre serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios e prêmios... ()

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Doc. 210.5231.9000.5000

87 - STF. Recurso extraordinário. Tema 700/STF. Repercussão geral reconhecida. Tributário. ICMS. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ICMS. Jockey Clube. Jogos. Incidência sobre exploração da atividade de apostas, tais como a venda de bilhetes, pules ou cupons de apostas. Controvérsia quanto à constitucionalidade. Exploração de jogo. Conceito de serviço. Base de cálculo. Decreto-lei 406/1968, art. 8º, e itens 60 e 61. CF/88, art. 153, III e CF/88, art. 156, III. Lei Complementar 56/1987. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 700/STF - Constitucionalidade da incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre a atividade de exploração de jogos e apostas — tais como a venda de bilhetes, de pules ou de cupons de apostas — e a validade da base de cálculo utilizada.Tese jurídica fixada: - É constitucional a incidência de ISS sobre serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios e prêmios... ()

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Doc. 150.4253.5002.5800

88 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Erro material. Saneamento. Efeitos infringentes. Possibilidade. IPI. Crédito presumido. Base de cálculo. Produtos não tributados. Inclusão. Impossibilidade.

«1. O decisum agravado deixou de conhecer do recurso especial na parte em que alegada a impossibilidade de inclusão, na base de cálculo do crédito presumido do IPI, dos valores relativos a exportação de produtos não tributados, ao fundamento de que o apelo raro padecia de deficiência de fundamentação recursal. 2. Compulsando-se novamente o caderno processual, é de se afastar a incidência ao caso da Súmula 284/STF, devendo, pois, ser analisado o mérito do apelo raro nesse particu... ()

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Doc. 103.1674.7118.1300

89 - STJ. Tributário. Importação. Taxa exigida com base no valor de bens importados. Leis 2.145/53 e 7.690/88. Decreto-lei 37/66, art. 2º.

«A base de cálculo da taxa, consistindo em remuneração ou contraprestação de serviço público, deve guardar pertinência com a natureza do seu fato gerador, não podendo ser diversa do seu pressuposto. O seu valor só pode ser fixado com base no custo do serviço, sob pena de ficar desnaturada. Os precedentes jurisprudenciais, com o sonido da doutrina, evidenciam que a taxa de emissão de guia de importação não pode ter como base de cálculo o valor da guia de importação, que espe... ()

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Doc. 157.6452.1000.3400

90 - STF. Pis e Cofins. Importação. Art. 149, § 2º, III, alínea «a», da carta federal. Lei 10.865/04. Constitucionalidade formal. Base de cálculo. Valor aduaneiro. Inclusão do valor do ICMS e das próprias contribuições. Inconstitucionalidade. Modulação dos efeitos. Rejeição.

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Doc. 355.1835.3277.7356

91 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRESSUPOSTOS DA RELAÇÃO JURÍDICA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ICMS. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA. DESPESAS ADUANEIRAS. CAPATAZIA, ARMAZENAGEM E DEMURRAGE. COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. 1.

Na ação de mandado de segurança, além dos pressupostos processuais para a validade da relação jurídica processual, o impetrante deve também comprovar, de plano, a existência de direito líquido e certo. 2. De acordo com o art. 155, § 2º, IX, «a», da CF/88, incide o ICMS sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço pres... ()

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Doc. 184.9060.6000.3700

92 - STJ. Constitucional e tributário. Recurso especial. Imposto de importação. Valoração aduaneira. Método de aferição. Súmula 7 /STJ. Acórdão fundado em interpretação de matéria constitucional.

«1. A valoração aduaneira e sua razão de ser, à luz do princípio da legalidade, erigem dois óbices ao conhecimento do recurso especial, a saber: a) a valoração em si é matéria insindicável, bem como o é a razão dessa metodologia (Súmula 07/STJ); b) o acórdão, cujo núcleo apoia-se no princípio da legalidade, ostenta manifesto fundamento constitucional, insindicável pelo E. Superior Tribunal de Justiça. 2. É que assentou o aresto recorrido que: @OUT = «1. No que pertin... ()

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Doc. 230.5150.9621.0485

93 - STJ. Processual civil. Tributário. Imposto de importação. Base de cálculo. Valor aduaneiro. Inclusão dos serviços de frete e seguro internacional. Recurso especial não conhecido. Óbices. Ausência de prequestionamento. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. II - O recurso especial versa apenas acerca da possibilidade de inclusão das despesas com frete e seguro internacional na base de cálculo do valor aduaneiro. III - Ressalte-se que, no tocante ao juízo de admissibilidade do recurso especial, «a decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal de origem não vincula esta Corte Superior, na... ()

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Doc. 202.1755.2003.2100

94 - STJ. Tributário. Serviços de telecomunicações. Interconexão internacional. «tráfego sainte». Pagamento a pessoa domiciliada no exterior. Tratado internacional. Abrangência. Imposto de renda. Contribuição de intervenção no domínio econômico. Incidência.

«1 - O Regulamento das Telecomunicações Internacionais - RTI foi incorporado ao ordenamento jurídico pátrio pelo Decreto Legislativo 67/1998 e pelo Decreto 2.962/1999, juntamente com a Constituição e a Convenção da União Internacional de Telecomunicações - UTI. 2 - A pessoa jurídica localizada no Brasil, para finalizar a prestação do serviço a usuário interno que faz ligação para outro país, utiliza as redes de prestadoras do serviço localizadas no exterior, operação qu... ()

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Doc. 705.6193.5868.1278

95 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECLAN-IPM RETIFICADORA ANO-BASE 2023. PREVENÇÃO QUE DEVE SEGUIR A COMPETÊNCIA FUNCIONAL APLICADA NO MOMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO PRIMEIRO RECURSO À SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. DECLÍNIO. 1.

Demanda proposta para a retificação da DECLAN/IPM para que o valor adicionado nela informado, decorrente da operação de importação, seja atribuído ao território do Município de Angra dos Reis. 2. Decisão que deferiu a tutela antecipada para determinar que a ré, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue a retificação da DECLAN-IPM do ano base de 2023, de forma a nela lançar o petróleo importado e ingressado pelo estabelecimento de Angra dos Reis. 3. Prevenção em relação aos proces... ()

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Doc. 202.0072.7003.0000

96 - STJ. Tributário. Serviços de telecomunicações. Interconexão internacional. «Tráfego sainte». Pagamento a pessoa domiciliada no exterior. Tratado internacional. Abrangência. Imposto de renda. Contribuição de intervenção no domínio econômico. Incidência. CTN, art. 43.

«1 - O Regulamento das Telecomunicações Internacionais - RTI foi incorporado ao ordenamento jurídico pátrio pelo Decreto Legislativo 67/1998 e pelo Decreto 2.962/1999, juntamente com a Constituição e a Convenção da União Internacional de Telecomunicações - UTI. 2 - A pessoa jurídica localizada no Brasil, para finalizar a prestação do serviço a usuário interno que faz ligação para outro país, utiliza as redes de prestadoras do serviço localizadas no exterior, operação qu... ()

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Doc. 160.1412.6000.5700

97 - STF. Pis e Cofins. Importação. Art. 149, § 2º, III, alínea «a», da carta federal. Lei 10.865/04. Constitucionalidade formal. Base de cálculo. Valor aduaneiro. Inclusão do valor do ICMS e das próprias contribuições. Inconstitucionalidade.

«É inconstitucional, por afronta ao artigo 149, § 2º, III, alínea «a», da Carta Federal, a inclusão dos valores da contribuição ao PIS e da Cofins e do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços nas bases de cálculo dessas mesmas contribuições sociais quando incidentes na importação de bens e serviços. Precedente: Recurso Extraordinário 559.937/RS, relatora ministra Ellen Gracie, acórdão redigido pelo ministro Dias Toffoli, Diário da Justiça de 17 de outubro de ... ()

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Doc. 200.4013.2001.6400

98 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Despesas de capatazia. Valor aduaneiro. Não inclusão na base de cálculo para fins de imposto de importação. Tema afetado ao rito dos repetitivos em processos diversos. Exegese dos CPC/2015, art. 1.040 e CPC/2015, art. 1.041. Devolução e sobrestamento do especial na corte de origem. Aclaratórios acolhidos, com efeitos infringentes.

«1 - No caso, observa-se que, relativamente à matéria de fundo - « inclusão de serviços de capatazia na composição do valor aduaneiro» - , houve afetação ao rito dos repetitivos (Resps Acórdão/STJ, Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, DJe 3/6/2019). 2 - Em razão da afetação do tema em discussão ao rito dos recursos especiais repetitivos, de rigor o retorno dos autos à origem, onde ficarão sobrestados até a publicação dos acórdãos a ser... ()

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Doc. 140.2052.7000.3500

99 - STJ. Processual civil e tributário. Imposto de importação. Diferenças entre o valor declarado e o efetivamente devido. Lançamento de ofício. Possibilidade. Prescrição. Não-ocorrência. Substituição da CDA. Cálculos aritméticos. Desnecessidade. Alínea «c». Não-demonstração da divergência.

«1. A autoridade fiscal pode e deve efetuar o lançamento de ofício quando apurar diferenças entre o valor declarado pelo contribuinte e o montante efetivamente devido. Precedentes do STJ. 2. O Tribunal de origem verificou que o fato gerador do Imposto de Importação ocorreu em 1994. As diferenças foram cobradas após o procedimento de fiscalização que resultou no lançamento de ofício, realizado em 1998. Como a citação na Execução Fiscal se deu em julho de 2001, improcedente a te... ()

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Doc. 145.5125.9000.3300

100 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Admissibilidade. Existência de fundamento suficiente inatacado. Súmula 126/STJ e Súmula 283/STF. Crédito concedido pela Lei 8.713/1993, art. 80, Lei 9.504/1997, art. 99. Decreto 5.331/2005, art. 1º. Mera dedução da base de cálculo do imposto de renda. Impossibilidade de aplicação Lei 9.430/1996, art. 74 que se refere a restituição e ressarcimento.

«1. No texto do recurso especial e do recurso extraordinário não há palavra a respeito do entendimento levantado pela Corte de Origem no sentido de que o horário eleitoral sequer é objeto da concessão, permanecendo desde sempre à disposição da União que poderia conceder a exploração dos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens no seu todo ou em parte («quem pode o mais, pode o menos»), à luz da legislação aplicável às concessões e permissões de serviço públic... ()

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