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DOC. 145.5125.9000.3300

STJ. Processual civil. Recurso especial. Admissibilidade. Existência de fundamento suficiente inatacado. Súmula 126/STJ e Súmula 283/STF. Crédito concedido pela Lei 8.713/1993, art. 80, Lei 9.504/1997, art. 99. Decreto 5.331/2005, art. 1º. Mera dedução da base de cálculo do imposto de renda. Impossibilidade de aplicação Lei 9.430/1996, art. 74 que se refere a restituição e ressarcimento.

«1. No texto do recurso especial e do recurso extraordinário não há palavra a respeito do entendimento levantado pela Corte de Origem no sentido de que o horário eleitoral sequer é objeto da concessão, permanecendo desde sempre à disposição da União que poderia conceder a exploração dos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens no seu todo ou em parte («quem pode o mais, pode o menos»), à luz da legislação aplicável às concessões e permissões de serviço público, do CF/88, art. 21, XII e do Princípio da Separação de Poderes. Desse modo, impossível conhecer do recurso especial nesse ponto já que aplicáveis os enunciados 283, da Súmula do STF e 126 da Súmula do STJ.

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