915 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado. Dosimetria. Afastamento da causa de aumento do repouso noturno para o crime de furto qualificado. Trânsito em julgado do ato apontado como coator. Mudança de entendimento jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado da condenação. Agravo regimental desprovido. I. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a seção ou a turma sobre ela se pronuncie, confirmando-A ou reformando-A. II. Quanto ao pedido de afastamento da causa de aumento do repouso noturno para o crime de furto qualificado, verifica-se que o trânsito em julgado da decisão condenatória, o qual ocorreu em 14 de abril de 2022, impede a parte impetrar habeas corpus perante este sodalício, porquanto a competência do STJ, prevista no CF/88, art. 105, I, «e» restringe-se ao processamento e julgamento de revisões criminais de seus próprios julgados.
III - Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça « firmou a tese de que não se admite aplicação retroativa de novo entendimento jurisprudencial a feitos cujo trânsito em julgado tenha ocorrido antes da guinada interpretativa « (AgRg no HC 731.937/SP, Sexta Turma, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, DJe de 2/5/2022, grifei).
Agravo regimental desprovido.
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