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DOC. 212.2642.6005.1900

STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração na petição no habeas corpus. Paciente assistido pela defensoria pública do estado de Santa Catarina. trânsito em julgado. Questão de ordem no AResp Acórdão/STJ. Inviabilidade de desconstituição do trânsito em julgado, e intimação da DPU. Adesão ao portal de intimações eletrônicas. Agravo regimental improvido.

1 - Não cabe à Defensoria Pública da União atuar em substituição à Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina nos processos que tramitam no STJ porque já aderiu esta ao Portal das Intimações Eletrônicas, por meio do qual foi regularmente intimada, nos termos da Questão de Ordem no AREsp. Acórdão/STJ, não sendo devida a desconstituição do trânsito em julgado, pois o ato foi praticado, e é válido, devendo produzir os efeitos jurídicos, e não foi apresentado nenhum vício jurídico, mas apenas pretexto sem nenhum fundamento jurídico.

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