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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 579.2285.8252.7856

851 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . FÉRIAS. INÍCIO DO GOZO EM SÁBADO, DOMINGO E FERIADOS. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. A questão dos autos gira em torno da possibilidade das férias dos empregados terem o seu gozo iniciado em dia de feriado nacional. 2. A jurisprudência desta Corte assentou o entendimento de que o «início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal» (Precedente Normativo 100 do TST). 3. Ressalte-se que o § 3º do CLT, art. 134, acrescido pela Lei 13.467/2017 dispõe que «É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado» . 4. Assim, os dias de férias que tiveram o seu gozo com início em feriados devem ser pagos em dobro, porque não gozados ou não concedidos pelo empregador. Precedentes . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 142.5855.7019.8400

852 - TST. Recurso de revista do reclamante. Trabalhador avulso. Férias dobradas.

«As atribuições, quanto ao registro e escala do trabalhador portuário avulso, passaram a ser do OGMO, por disposição das Leis 8.630/93 e 9.719/98, que nada fixam sobre gozo de férias ou ainda, sobre eventual remuneração em dobro. Referidas normas não imputam àquele Órgão a responsabilidade quanto à forma do gozo das férias. Ao contrário, limitam seus poderes, obrigando-o a atender aos termos do que restar pactuado em convenções ou acordos coletivos. De acordo com referidas leis... ()

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Doc. 142.5855.7020.0900

853 - TST. Trabalhador avulso. Férias dobradas.

«As atribuições, quanto ao registro e escala do trabalhador portuário avulso, passaram a ser do OGMO, por disposição das Leis 8.630/93 e 9.719/98, que nada fixam sobre gozo de férias ou ainda, sobre eventual remuneração em dobro. Referidas normas não imputam àquele Órgão a responsabilidade quanto à forma do gozo das férias. Ao contrário, limitam seus poderes, obrigando-o a atender aos termos do que restar pactuado em convenções ou acordos coletivos. De acordo com referidas leis... ()

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Doc. 142.5855.7020.2100

854 - TST. Trabalhador avulso. Férias dobradas.

«As atribuições, quanto ao registro e escala do trabalhador portuário avulso, passaram a ser do OGMO, por disposição das Leis 8.630/93 e 9.719/98, que nada fixam sobre gozo de férias ou ainda, sobre eventual remuneração em dobro. Referidas normas não imputam àquele Órgão a responsabilidade quanto à forma do gozo das férias. Ao contrário, limitam seus poderes, obrigando-o a atender aos termos do que restar pactuado em convenções ou acordos coletivos. De acordo com referidas leis... ()

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Doc. 181.9292.5008.3600

855 - TST. Recurso de revista do reclamante 1. Trabalhador avulso. Férias dobradas.

«As atribuições, quanto ao registro e escala do trabalhador portuário avulso, passaram a ser do OGMO, por disposição das Leis 8.630/93 e 9.719/98, que nada fixam sobre o usufruto de férias ou ainda, sobre eventual remuneração em dobro. Referidas normas não imputam àquele Órgão a responsabilidade quanto à forma de fruição das férias. Ao contrário, limitam seus poderes, obrigando-o a atender aos termos do que restar pactuado em convenções ou acordos coletivos. De acordo com as ... ()

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Doc. 185.8653.5000.2500

856 - TST. Venda obrigatória de parte das férias. Abono pecuniário devidamente quitado.

«Ficou demonstrada a alegada obrigação de conversão de parte das férias em abono pecuniário. Contudo, como bem ressaltado pela Corte a quo, não há fundamento legal ou convencional a amparar o pedido de pagamento em dobro, pois os abonos pecuniários respectivos foram devidamente quitados. Desse modo, incólume a literalidade do CF/88, art. 7º, XVII e dos CLT, art. 129 e CLT, art. 134, pois as normas insculpidas nos referidos dispositivos não abordam a consequência decorrente dos casos... ()

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Doc. 256.7651.6823.8376

857 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FÉRIAS COLETIVAS. FRACIONAMENTO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. INEXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que indeferido o pedido de pagamento em dobro das férias concedidas de forma fracionada, sem a demonstração do requisito da excepcionalidade da medida. Assentou que « foram concedidas férias em períodos não inferiores a dez dias .». É possível extrair, do excerto da sentença transcrito no acórdão, que o reclamante usufruiu de férias coletivas em todos os períodos controvertidos. 2. Com o advento da Lei 13.467/2017, não houve modificação nos CLT, art. 139 e CLT art. 140, que versam sobre as férias coletivas. O entendimento majoritário desta Corte Superior é no sentido de que a concessão das férias coletivas já representa a própria situação excepcional exigida pela lei, razão pela qual é admitido o fracionamento das férias, desde que respeitado o limite mínimo de dez dias. Precedentes da SBDI-1 e turmas das Corte. 3. Ilesos, portanto, os artigos apontados como violados. Arestos paradigmas escudados em premissas fáticas diversas e oriundos de Turmas desta Corte não autorizam o conhecimento da revista (S. 296, I/TST e art. 896, «a», da CLT). Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 507.4113.7164.6737

858 - TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II RETRATAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. FÉRIAS. ATRASO NA QUITAÇÃO. SÚMULA 450/TST E ADPF 501.

Em razão do julgamento da ADPF 501, no qual o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, aplica-se o juízo de retratação para dar provimento aos embargos de declaração e ao agravo, para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Embargos de declaração e agravo conhecidos e providos. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. FÉRIAS. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST ... ()

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Doc. 170.2271.7000.6200

859 - STJ. Administrativo. Servidor público. Férias não gozadas. Conversão em pecúnia. Possibilidade. Contagem. Tempo de serviço. Verificação. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Violação ao CPC, art. 535. Omissão. Inexistência.

«1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. 2. Nos termos da jurisprudência pacificada nesta Corte, é possível a conversão em pecúnia de férias não gozadas desde que não contadas em dobro, quando da aposentadoria do servidor. 3. A alteração das conclusões adotadas p... ()

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Doc. 513.0764.5733.3371

860 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Ante a possível violação da CF/88, art. 5º, II, à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal manifestado no julgamento da ADPF 501 AGR/SC, o agravo deve ser provido a fim de que se analise o agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. SÚMULA 450/TST. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA CONFIGURADA . Constatada possível violação do 5º, II, da CF/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. SÚMULA 450/TST. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA CONFIGURADA . O Supremo Tribunal Federal, ao julgamento da ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST ao fundamento de que não há previsão legal para o pagamento das férias em dobro na hipótese em que, usufruídas no período concessivo, são pagas com atraso. No caso do pagamento fora do prazo aplica-se a penalidade prevista nos CLT, art. 145 e CLT art. 153. Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. 473.6696.0643.0833

861 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Ante a possível violação da CF/88, art. 5º, II, à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal manifestado no julgamento da ADPF 501 AGR/SC, o agravo deve ser provido a fim de que se analise o agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. SÚMULA 450/TST. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA CONFIGURADA . Constatada possível violação do 5º, II, da CF/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. SÚMULA 450/TST. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA CONFIGURADA. O Supremo Tribunal Federal, ao julgamento da ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST ao fundamento de que não há previsão legal para o pagamento das férias em dobro na hipótese em que, usufruídas no período concessivo, são pagas com atraso. No caso do pagamento fora do prazo aplica-se a penalidade prevista nos CLT, art. 145 e CLT art. 153. Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. 181.9792.2000.3600

862 - TST. Recurso de revista 1. Decisão de admissibilidade do recurso de revista. Instrução normativa 40/TST. Recurso admitido parcialmente. Matéria não impugnada por meio de interposição de agravo de instrumento. Preclusão.

«Nos termos da nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior, tendo em vista o cancelamento da Súmula 285/TST e a edição da Instrução Normativa 40/TST, que dispõe sobre o cabimento de agravo de instrumento para a hipótese de admissibilidade parcial de recurso de revista no Tribunal Regional do Trabalho e dá outras providências, era ônus do reclamado impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, o tema constante do recurso de revista que não foi adm... ()

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Doc. 550.9653.3892.2095

863 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE PIRACICABA - SP) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. ADPF Acórdão/STF. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST - RECURSO DE REVISTA DENEGADO POR INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III DA CLT - INCIDÊNCIA DA OJ 282 DA SBDI-I.

Ao contrário do consignado no despacho denegatório, o recorrente cumpriu os requisitos dos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896. Assim, superado o óbice apontado para denegar seguimento ao recurso de revista, e atendidos os demais pressupostos extrínsecos, passa-se à análise imediata dos seus pressupostos intrínsecos, nos termos da Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1 do TST. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. ADPF Acórdão/STF. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCION... ()

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Doc. 206.9777.9084.8548

864 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - VÍNCULO DE EMPREGO - ELEMENTOS CONFIGURADOS EVIDENCIADOS - SÚMULA 126/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A Eg. Corte de origem registrou a presença dos elementos configuradores da relação de emprego, mantendo o vínculo reconhecido na sentença. A mudança desse entendimento encontra óbice da Súmula 126/TST. FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Uma vez divisada contrariedade à decisão vinculante do E. Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 501 (Relator Ministro Alexandre de Moraes, DJE em 8/8/2022), dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, no tema, para mandar processar o recurso negado. Agravo de Instrumento parcialmente provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O atraso na remuneração das férias não implica o pagamento em dobro do período, por não haver, nessa situação, previsão legal expressa cominando esta penalidade. Entendimento diverso viola os princípios constitucionais da legalidade (art. 5º, II) e da separação dos Poderes (arts. 2º e 60, § 4º, III). Tese firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal na ADPF 501, com efeito erga omnes . Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. 877.7233.8248.0101

865 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST Por vislumbrar contrariedade à decisão vinculante do E. STF no julgamento da ADPF 501 (Relator Ministro Alexandre de Moraes, Plenário Eletrônico, DJe de 8/8/2022), dá-se provimento ao Agravo de Instrumento no tema para mandar processar o recurso negado. Sobrestado o julgamento do Agravo de Instrumento no tema «CORREÇÃO MONETÁRIA», para aguardar a análise do Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST O atraso na remuneração das férias não implica pagamento em dobro do período, por não haver, nessa situação, previsão legal expressa cominando esta penalidade. Entendimento diverso viola os princípios constitucionais da legalidade (art. 5º, II) e da separação dos poderes (arts. 2º e 60, § 4º, III). Tese firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal na ADPF 501, com efeito erga omnes . Recurso de Revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO - VALOR DA EXECUÇÃO - CÁLCULO - ATUALIZAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA Prejudicado, em razão do provimento dado ao Recurso de Revista do Reclamado.

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Doc. 300.6516.5751.3020

866 - TST. I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO MUNICÍPIO-RECLAMADO - JULGAMENTO ANTERIOR PELA C. TURMA - DEVOLUÇÃO PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Na forma do CPC, art. 1.030, II, deve ser realizado juízo de retratação para adequar a decisão do Eg. Tribunal Superior do Trabalho à decisão vinculante do E. Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 501 (Relator Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Plenário Eletrônico, DJE de 8/8/2022). Embargos de Declaração acolhidos. Dá-se provimento ao Agravo e, de imediato, ao Agravo de Instrumento, determinando o processamento do Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O atraso na remuneração das férias não implica o pagamento em dobro do período, por não haver, nessa situação, previsão legal expressa cominando esta penalidade. Entendimento diverso viola os princípios constitucionais da legalidade (art. 5º, II) e da separação dos Poderes (arts. 2º e 60, § 4º, III). Tese firmada pelo E. STF na ADPF 501, com efeito erga omnes . Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. 543.6771.1291.7930

867 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMADO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO A decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC/2015 e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, nos tópicos. FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Por vislumbrar contrariedade à decisão vinculante do E. STF no julgamento da ADPF 501 (Relator Ministro Alexandre de Moraes, Plenário Eletrônico, DJe 8/8/2022), dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento no tema para mandar processar o recurso negado. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O atraso na remuneração das férias não implica pagamento em dobro do período, por não haver, nessa situação, previsão legal expressa cominando esta penalidade. Entendimento diverso viola os princípios constitucionais da legalidade (art. 5º, II) e da separação dos poderes (arts. 2º e 60, § 4º, III). Tese firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal na ADPF 501, com efeito erga omnes . Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 351.4291.3074.3705

868 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE MÉRITO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE REVISTA. 1.1.

A preliminar de mérito foi arguida sede de contestação pelo município reclamado, com o indeferimento pelo magistrado. 1.2. O município não interpôs recurso ordinário da decisão de primeiro grau, o que implica em trânsito em julgado da matéria. 1.3. Ademais, as razões de contrariedade de recurso de revista não têm por finalidade formular pretensão, e sim apresentar contraposição às teses suscitadas no recurso principal. Preliminar de mérito rejeitada. 2. FÉRIAS. QUITAÇÃO FO... ()

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Doc. 534.0071.6661.5020

869 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, a parte deixa de se insurgir contra os fundamentos pelos quais a Corte Regional a condenou ao pagamento em dobro das férias pagas intempestivamente, limitando-se a argumentar contra a transmudação do regime jurídico, apontando violação dos arts. 37, IX, 39, caput, e 169 da CF. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 678.3454.8635.0421

870 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. FAZENDA PÚBLICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810 DO STF. alterações promovidas pela Lei 13.256/2016. Microssistema de Formação Concentrada de Precedentes Judiciais Obrigatórios. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. Nos termos do CPC, art. 1.030, com as alterações promovidas pela Lei 13.256/2016, o Presidente ou Vice-Presidente do tribunal de origem deve negar seguimento ao recurso especial (ou de revista, no caso da Justiça do Trabalho), quando a decisão recorrida estiver em conformidade com entendimento do STF exarado em regime de repercussão geral, ou de Tribunal Superior, no regime de julgamento de recursos repetitivos (inciso I). Eventual inconformismo da parte, contra essa decisão, deve ser veiculado em agravo interno, dirigido para respectivo tribunal (art. 1.030, §2º, e art. 1.035, §7º, ambos do CPC). Significa dizer que, desde a vigência do Diploma Processual de 2015, o controle da aplicação dos precedentes passou a ser, em primeiro plano, das Cortes Regionais, sobretudo porque, ao constatar que a decisão se afasta do precedente, caberá ao Presidente determinar o retorno ao órgão julgador para que aplique a tese firmada nos incidentes aludidos (art. 1.030, II). Portanto, não mais é possível o conhecimento da matéria por esta Corte, salvo por meio de reclamação prevista no CPC, art. 988, II, na remotíssima hipótese de o TRT, no julgamento do agravo interno, deixar de aplicar a tese jurídica prevalecente. Logo, considerando haver previsão legal de recurso diverso para impugnar a decisão que não admite o recurso de revista, aliada à inaplicabilidade do Princípio da Fungibilidade a recursos cuja apreciação compete a órgãos diferentes, o presente apelo não admite conhecimento, no particular. Agravo de instrumento não conhecido. PAGAMENTO EM DOBRO DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS, QUANDO ULTRAPASSADO O PRAZO ESTABELECIDO NO CLT, art. 145. FÉRIAS GOZADAS TEMPESTIVAMENTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do CLT, art. 145. RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI 13.467/2017 . PAGAMENTO EM DOBRO DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS, QUANDO ULTRAPASSADO O PRAZO ESTABELECIDO NO CLT, art. 145. FÉRIAS GOZADAS TEMPESTIVAMENTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ao apreciar a matéria em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quando não observado o prazo fixado no CLT, art. 145. Decisão regional reformada, para excluir da condenação o pagamento em dobro das férias, fundamentado no descumprimento do prazo previsto no CLT, art. 145. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 138.4353.4002.3700

871 - TST. Férias não fruídas. Remuneração. Recurso de revista dos reclamados conhecido e desprovido.

«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, a teor da Súmula/TST 126, constatou que a autora recebeu apenas pagamento simples de férias, e, ainda, que não houve fruição oportuna. Por conseguinte, ao manter a condenação dos reclamados ao pagamento das férias em dobro, a Corte Regional atribuiu a correta subsunção da descrição dos fatos às normas pertinentes, em especial, ao CLT, art. 137. Note-se que o pagamento dos salários das férias oco... ()

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Doc. 181.7845.4002.7500

872 - TST. Obrigatoriedade de conversão de 1/3 das férias em pecúnia.

«O CLT, art. 143 faculta ao empregado a conversão de 1/3 do período de férias em abono pecuniário, não podendo a opção ser fruto de imposição pelo empregador, circunstância que acarreta as mesmas consequências do descumprimento do CLT, art. 137, ou seja, o pagamento em dobro desse período. No caso, o Regional, com base no exame das provas, foi categórico no sentido de que não era permitido o gozo de trinta dias de férias. A Corte ressaltou ainda que o réu não trouxe aos autos p... ()

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Doc. 256.5037.1173.3501

873 - TST. I - PRELIMINARMENTE . Retornam os autos da Vice-Presidência para novo pronunciamento em razão do julgamento da ADPF 501 pelo STF, na qual foi declarada a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidadas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas na súmula, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. Foi negado seguimento ao recurso de revista interposto pelo reclamado com fulcro no entendimento da Súmula 450/TST que sancionava o empregador ao pagamento em dobro das férias caso este fosse realizado fora do prazo previsto no CLT, art. 145. 2. O STF, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, por meio da ADPF 501, decidiu que a súmula em questão não era compatível com a CF/88, pois viola o princípio da legalidade e da separação dos poderes. 3. Reconhecida a transcendência política, pois resta configurada o desrespeito à jurisprudência da Suprema Corte. 4. Por consequência, merece processamento o recurso de revista por violação ao CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. O STF declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e decidiu, com eficácia vinculante e erga omnes, que todas as decisões judiciais não transitadas em julgada sejam invalidadas quando tiverem aplicado a sanção do pagamento em dobro das férias por atraso no seu pagamento. 2. Constou no voto do relator que « No caso, eventual ofensa à CF/88 ocorreria de maneira direta, uma vez que a alegada ausência de base legal que sustente a sanção sumular ao empregador é razão suficiente para, por si só, fundamentar o pedido formulado, amparado que é na alegada violação aos preceitos fundamentais da legalidade (CF, art. 5º, II) e da separação de poderes (CF, arts. 2º e 60, § 4º, III). Tendo por parâmetros hermenêuticos esses núcleos axiológicos extraídos, da CF/88 - separação de poderes e sistema de freios e contrapesos -, conclui-se que, nada obstante seja imprescindível a concretização dos direitos sociais previstos na CF/88, o propósito de proteger o trabalhador não pode exponenciar-se a ponto de originar sanções jurídicas não previstas na legislação vigente, ante a impossibilidade de o Judiciário atuar como legislador positivo «. 3. Dessa maneira, merece reforma a decisão do Regional, para excluir o pagamento da remuneração em dobro das férias e, por conseguinte, julgar totalmente improcedente a reclamação trabalhista. 4. Contata-se que a decisão recorrida violou o CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 142.5853.8002.4000

874 - TST. Férias. Pagamento fora do prazo. Recurso desfundamentado.

«O Tribunal Regional negou provimento ao tema, sob o fundamento de que o reclamado não observou o prazo previsto no CLT, art. 145 para o pagamento das férias em época própria, sendo devido, portanto o pagamento em dobro. O reclamado não ataca tal fundamento, na medida em que se limita a dizer que não há determinação legal estabelecendo o cálculo do terço constitucional sobre 60 dias de férias e que está adstrito ao princípio da legalidade não sendo possível o aumento de despesas... ()

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Doc. 163.5910.3000.7300

875 - TST. Férias. Adimplemento parcial. Pagamento em dobro (violação aos arts. 7º, XVII, da CF/88, 137 e 143, da CLT, contrariedade à Orientação Jurisprudencial 386,/sdi-i.desta corte, e divergência jurisprudencial).

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Doc. 142.5855.7002.9500

876 - TST. Férias. Pagamento a destempo. Fruição na época própria. Orientação Jurisprudencial 386/TST-sdi-I do TST.

«De acordo com a Orientação Jurisprudencial 386/TST-SDI-I, -é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal». Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 150.2505.2192.8030

877 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. FÉRIAS. ATRASO NA QUITAÇÃO. FRUIÇÃO NA ÉPOCA DEVIDA. TRÂNSITO EM JULGADO.

Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos no sentido de que houve trânsito em julgado do capítulo da sentença, em relação ao pagamento da dobra das férias, ante a inexistência de recurso ordinário da reclamada quanto a tal tema. Assim, a ausência de pronunciamento sobre o mérito da controvérsia não constituiu omissão, mas uma consequência lógica do reconhecimento da existência de coisa julgada material. Não evidenciados quaisquer dos vícios especifi... ()

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Doc. 906.0560.2998.0318

878 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu, com eficácia «erga omnes» e efeito vinculante (DJe 18.8.2022), pela inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que enunciava: «É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.» 2. Concluiu-se, ainda, por «invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137» . 3. Essa é a hipótese dos autos, em que as férias foram concedidas no prazo legal, embora pagas em desatenção ao CLT, art. 145. Agravo conhecido e provido.

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Doc. 671.7775.4025.5909

879 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO CPC, art. 1.030, II, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O STF, no julgamento da ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidou as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no referido verbete, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. Desse modo, o acórdão desta e. 5ª Turma do TST, naquilo em confirmou a decisão monocrática que deferiu o pagamento das férias em dobro em razão da sua quitação fora do prazo legal, decidiu em desconformidade com o referido precedente do STF, de natureza vinculante, pelo que é de se exercer a retratação para não conhecer do recurso de revista da reclamante. Agravo provido, para não conhecer do recurso de revista da reclamante, em juízo de retratação .

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Doc. 241.2021.1220.3480

880 - STJ. Processual civil. Administrativo. Na origem. Funcionário público municipal. Férias recebidas e não gozadas. Trabalho exercido durante o período de férias. Pagamento em dobro. Indevido. Danos morais. Caracterizados. Nesta corte. Não se conheceu do agravo em recurso especial que não atacou os fundamentos da decisão recorrida. Incidência das súmulas 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Deficiência do cotejo analítico. Decisão mantida. Agravo interno improvido.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a condenação ao pagamento de férias (excluídas as indenizadas) acrescido da dobra legal de 50% do período de 4/1/1999 a 30/6/2016 e o pagamento de dano existencial ou dano moral, no valor equivalente ao que seria devido a título de férias não gozadas. Na sentença, o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente modificada, para reduzir o valor de reparação moral. II - Por meio da an... ()

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Doc. 210.9695.1184.4539

881 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FÉRIAS EM DOBRO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A alegação de incompetência da Justiça do Trabalho, além de inovatória, pois não constou das razões de recurso de revista, não foi prequestionada no acórdão regional. Quanto ao pagamento em dobro das férias, verifica-se que o trecho transcrito, referente ao julgamento dos embargos declaratórios, não demonstra o prequestionamento da aplicação da Súmula 450/STJ, objeto do recurso de revista que se pretende ver analisado. Inconteste, portanto, o desatendimento dos requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido .

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Doc. 138.6784.7003.0600

882 - STJ. Processual civil. Militar. Proventos do posto superior. Medida Provisória 2.215-10/2001, art. 34. Contagem em dobro do período de férias não gozadas. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 7/STJ.

«1. O Tribunal de origem foi enfático ao assentar que não há provas de que o militar teria deixado de gozar férias em decorrência «de interesse da segurança nacional, de manutenção da ordem, de extrema necessidade do serviço, de transferência para a inatividade, ou para cumprimento de punição decorrente de contravenção ou de transgressão disciplinar de natureza grave», situações estas que justificariam a contagem em dobro do período para fins de transferência remunerada. Ne... ()

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Doc. 162.9385.9000.2521

883 - STF. Direito do trabalho. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Pagamento em dobro da remuneração de férias concedida fora do prazo. Matéria restrita ao âmbito infraconsitucional. Ausência de repercussão geral.

«1. O Supremo Tribunal Federal já assentou a ausência de repercussão geral da questão discutida (ARE 910.351 RG- Rel. Min. Teori Zavascki), relativa ao pagamento em dobro da remuneração de férias concedidas fora do prazo, por restringir-se a tema infraconstitucional. 2. O CPC, art. 543-A, § 5º, bem como os arts. 326 e 327 do RI/STF, dispõe que a decisão desta Corte quanto à inexistência de repercussão geral valerá para todos os casos que versem sobre questão idêntica. 3. ... ()

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Doc. 163.0259.2114.7379

884 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA POR EX-SERVIDORA MUNICIPAL EXONERADA DE CARGO EM COMISSÃO, PUGNANDO PELO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO AUTORAL. PRETENSÃO AO PAGAMENTO DE FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL EM DOBRO, COM APLICAÇÃO DO CLT, art. 137 E À REDUÇÃO DA CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA AO PAGAMENTO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO SEGUNDO RÉU PELO RECONHECIMENTO DA SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIDO O PAGAMENTO DE FÉRIAS EM DOBRO PREVISTO NO CLT, art. 137, UMA VEZ QUE O REGIME CELETISTA É INAPLICÁVEL AO CASO DADA A NATUREZA ESTATUTÁRIA DO VÍNCULO HAVIDO ENTRE AS PARTES. MANTÉM-SE A CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DE 10% DO VALOR DA CAUSA, UMA VEZ QUE FIXADO NO MÍNIMO LEGAL, NOS MOLDES DO CPC, art. 85. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 543.5208.8621.5725

885 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

Sentença de procedência, condenando o Município ao pagamento do dobro da remuneração relativa as férias gozadas a destempo, incluídos os adicionais, triênio e terço constitucional. Inconformismo do ente municipal, alegando dificuldade orçamentária e previsão de suspensão pelo Decreto 233/2017. Previsão na legislação municipal de pagamento em dobro da remuneração de férias, nela incluído o adicional de um terço. arts. 128, 132 e 133 da Lei Municipal 6.946/12. Dificuldade orç... ()

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Doc. 230.5241.0201.1824

886 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CPC/2015, ART. 282, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA.

Despiciendo o exame da alegação de nulidade do acórdão recorrido, quando verificada a possibilidade de se decidir o mérito da pretensão recursal em termos favoráveis ao interesse da parte a quem aproveitaria tal declaração. Incidência, na espécie, do disposto no § 2º do CPC/2015, CPC, art. 282. Deixa-se, por conseguinte, de examinar a transcendência da causa, no particular. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ... ()

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Doc. 181.7850.2001.3300

887 - TST. Prescrição. Pagamento de férias em dobro.

«Inexiste interesse recursal, por ausência de sucumbência, no particular. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 363.8643.4213.7409

888 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST Por vislumbrar contrariedade à decisão vinculante do E. STF no julgamento da ADPF 501 (Relator Ministro Alexandre de Moraes, Plenário Eletrônico, DJe de 8/8/2022), dá-se provimento ao Agravo de Instrumento no tema para mandar processar o recurso negado. DIFERENÇA SALARIAL - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE - SEM TRANSCENDÊNCIA A decisão recorrida está em conformidade com o entendimento reiterado desta Corte Superior, de que a instituição de Plano de Cargos e Salários que não prevê a observância dos critérios de promoções por merecimento e antiguidade, de forma alternada, viola o art. 461,§§2º e 3º, da CLT (redação anterior à Lei 13.467/2017) . Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST O atraso na remuneração das férias não implica o pagamento em dobro do período, por não haver, nessa situação, previsão legal expressa cominando esta penalidade. Entendimento diverso viola os princípios constitucionais da legalidade (art. 5º, II) e da separação dos poderes (arts. 2º e 60, § 4º, III). Tese firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal na ADPF 501, com efeito erga omnes . Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. 899.4631.4292.4538

889 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - DEPÓSITOS DE FGTS - ACORDO DE PARCELAMENTO ENTRE DEVEDOR E CEF - POSSIBILIDADE DE PLEITO EM JUÍZO - DIFERENÇAS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REVISÃO DO VALOR ARBITRADO - SÚMULA 126/TST A

decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Vislumbrada contrariedade à decisão vinculante do E. Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 501 (Relator Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Plenário... ()

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Doc. 120.4795.3273.3031

890 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FÉRIAS. FRACIONAMENTO IRREGULAR. EMPREGADO MAIOR DE 50 ANOS. PAGAMENTO EM DOBRO. 1 .

O atual, notório e iterativo entendimento jurisprudencial, desta Corte superior, é no sentido de que é irregular o fracionamento das férias do empregado maior de 50 anos, de forma que se considera como férias não concedidas, ensejando o pagamento em dobro previsto no CLT, art. 137. Isso porque o objetivo da lei é proporcionar descanso ao trabalhador, de modo que se permita a reposição de sua energia física e mental após longo período de prestação de serviços, mormente aos trabalh... ()

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Doc. 349.9566.9655.4134

891 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RETORNO DOS AUTOS POR DETERMINAÇÃO DA SBDI- 1 DO TST, EM RAZÃO DO JULGAMENTO DA RCL 53258 PELO STF. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. REMUNERAÇÃO, EM DOBRO, DAS FÉRIAS PAGAS FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I.  Hipótese em que o Tribunal Regional constatou que as férias eram pagas fora do prazo previsto no CLT, art. 145, atraindo a incidência da Súmula 450/TST.  II.  Demonstrada a transcendência política da causa, bem como a divergência da jurisprudência atual, notória e de caráter vinculante do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria.  III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento,  para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RETORNO DOS AUTOS POR DETERMINAÇÃO DA SBDI- 1 DO TST, EM RAZÃO DO JULGAMENTO DA RCL 53258 PELO STF. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. REMUNERAÇÃO EM DOBRO DAS FÉRIAS PAGAS FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A questão relativa à aplicação do entendimento da Súmula 450/TST (remuneração, em dobro, de férias pagas fora do prazo previsto no CLT, art. 145) já está resolvida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 501, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, que foi julgada procedente em sessão do dia 05/08/2022, para « (a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 ». II. No caso dos autos, o Tribunal Regional se fundamentou na Súmula 450/TST, declarada inconstitucional. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 865.8271.5277.2544

892 - TST. AGRAVO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO . Em razão do julgamento da ADPF 501, no qual o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, aplica-se o juízo de retratação, para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. FÉRIAS. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ante a potencial violação da CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No que se refere à controvérsia envolvendo as hipóteses em que, não obstante a fruição das férias ocorresse de forma regular ao longo do período concessivo, seu pagamento era feito com atraso em relação ao prazo legalmente estipulado (CLT, art. 145), esta Corte Superior fixou o entendimento, cristalizado na Súmula 450, de que seria aplicável a penalidade prevista no CLT, art. 137, qual seja a do pagamento em dobro das férias. 2. Contudo, em 6/8/2022, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento virtual da ADPF 501, em que se discutiu a constitucionalidade do referido Verbete do TST, julgando-a procedente para: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137» . 3. Considerando que o referido precedente possui eficácia «erga omnes» e efeitos vinculantes (Lei 9.882/99, art. 10, § 3º), bem como estão devidamente modulados os termos de sua aplicação, no sentido de que serão alcançados todos os processos cuja decisão acerca do tema não tenha transitado em julgado, impõe-se a reforma do acórdão regional que aplicou o entendimento sumular declarado inconstitucional pela Suprema Corte. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 808.1770.8541.2645

893 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI 13.467/2017 . 1. PRESCRIÇÃO. DEPÓSITOS DO FGTS. DECISÃO PROFERIDA PELO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. SÚMULA 362/TST, II. 2. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. NÃO COMPROVADA A REDUÇÃO DE ALUNOS/TURMAS E A HOMOLOGAÇÃO PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES. DESCUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À OJ 244 DA SBDI-1 DO TST. 3. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS. VEDAÇÃO DE CONCESSÃO E CONTAGEM DO AVISO PRÉVIO DURANTE FÉRIAS COLETIVAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INDICAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA CANCELADA E IMPERTINENTE. 4. INDENIZAÇÃO ADICIONAL. DISPENSA NO TRINTÍDIO ANTERIOR À DATA-BASE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 219/TST, I. 6. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Mantida a decisão agravada, com acréscimo de fundamentação . II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 7. REMUNERAÇÃO, EM DOBRO, DAS FÉRIAS PAGAS FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Agravo a que se dá provimento para reexaminar o agravo de instrumento à luz da tese fixada pela Suprema Corte na ADPF 501, que declarou inconst... ()

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Doc. 947.9587.1581.4281

894 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS EM DECORRÊNCIA DA DECLARAÇAO DO VÍNCULO DE EMPREGO.

O Tribunal Regional registrou que «... as irregularidades e descumprimento do contrato de trabalho não geram efeitos de natureza extrapatrimonial, sob pena de se levar à banalidade o instituto do dano moral .». A atual, notória e iterativa jurisprudência do c. TST caminha no sentido de que o mero descumprimento das obrigações trabalhistas não acarreta, por si só, a configuração do dano extrapatrimonial, devendo haver prova robusta dos danos causados, em especial, a ofensa aos direit... ()

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Doc. 515.5226.0385.3757

895 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. POSTERIOR DECISÃO DO E. STF, NO JULGAMENTO DA ADPF 501. PRECEDENTE DE NATUREZA VINCULANTE. Os embargos de declaração destinam-se a sanar imperfeições intrínsecas porventura existentes no julgado, em casos de obscuridade, contradição ou omissão (CLT, art. 897-Ae 1.022 do CPC/2015). Ademais, com espeque no princípio da celeridade, conclui-se pela possibilidade de se conceder efeito modificativo da decisão embargada em razão de posterior decisão do e. STF, em sentido oposto, caso dos autos, firmada em sede de ADPF, de eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público, conforme o §3º da Lei 9.882/99, art. 8º. Como o e. STF pode cassar ou reformar decisões contrárias a sua orientação, não é recomendável que decisão proferida em embargos de declaração por esta Corte incorra em eventual desrespeito a entendimento do STF, com efeito vinculante, ferindo os princípios da economia e celeridade processual. Nesse sentido, a 1ª Turma do e. Supremo Tribunal Federal, por maioria, nos autos do processo RCL 15724, em 5/5/2020, fixou tese de é possível reajustar decisão anteriormente proferida a nova jurisprudência do seu Plenário antes do julgamento definitivo (trânsito em julgado), ainda que pela via dos embargos de declaração. Restou registrado no voto vencedor do Ministro Alexandre de Moraes que o julgamento dos presentes embargos de declaração é posterior à decisão exarada pelo Plenário do Supremo, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE)791932, que aprovou a tese de repercussão geral (), ficando vencida a Ministra Rosa Weber que entendia no sentido de que, a despeito de a tese de repercussão geral ter sido aprovada antes do julgamento dos presentes embargos de declaração, o fato é que, na época do julgamento da reclamação e do agravo regimental, a jurisprudência da Turma daquele Tribunal era diversa. Dito isso, importa ressaltar que jurisprudência desta Corte, consolidada por meio da Súmula 450, era firme no sentido de que o pagamento das férias fora do prazo previsto no CLT, art. 145 ensejava a obrigação do pagamento dessa parcela em dobro, com o respectivo adicional de 1/3. Ocorre que o STF, no julgamento da ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidou as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no referido verbete, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. Desse modo, o e.TRT, ao deferir o pagamento das férias em dobro em razão da sua quitação a destempo, decidiu em desconformidade com o referido precedente do STF de natureza vinculante. Fixada essa tese, oportuno dispor que os embargos de declaração visam somente suprir omissão, obscuridade, contradição e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos. O CPC, art. 1.030, II assim dispõe: «encaminhar o processo ao órgão julgador para a realização do juízo de retratação, se o acórdão recorrido divergir do entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do STJ exarado, conforme o caso, nos regimes de repercussão geral ou de recursos repetitivos «. Já o art. 5º, LXXVIII, da CF/88estabelece: «a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação «. Por todas essas razões, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para, por aplicação analógica do CPC/2015, art. 1.030, II prosseguir no exame do agravo da parte reclamada. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo . AGRAVO. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. POSTERIOR DECISÃO DO E. STF, NO JULGAMENTO DA ADPF 501. PRECEDENTE DE NATUREZA VINCULANTE. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. POSTERIOR DECISÃO DO E. STF, NO JULGAMENTO DA ADPF 501. PRECEDENTE DE NATUREZA VINCULANTE . Em razão de provável caracterização de má aplicação da Súmula 450/STJ, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. POSTERIOR DECISÃO DO E. STF, NO JULGAMENTO DA ADPF 501. PRECEDENTE DE NATUREZA VINCULANTE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O STF, no julgamento da ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidou as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no referido verbete, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. Desse modo, o e. TRT, ao deferir o pagamento das férias em dobro em razão da sua quitação fora do prazo legal, decidiu em desconformidade com o referido precedente do STF, de natureza vinculante. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 893.2298.2423.1250

896 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. POSTERIOR DECISÃO DO E. STF, NO JULGAMENTO DA ADPF 501. PRECEDENTE DE NATUREZA VINCULANTE. Os embargos de declaração destinam-se a sanar imperfeições intrínsecas porventura existentes no julgado, em casos de obscuridade, contradição ou omissão (CLT, art. 897-Ae 1.022 do CPC/2015). Ademais, com espeque no princípio da celeridade, conclui-se pela possibilidade de se conceder efeito modificativo da decisão embargada em razão de posterior decisão do e. STF, em sentido oposto, caso dos autos, firmada em sede de ADPF, de eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público, conforme o §3º da Lei 9.882/99, art. 8º. Como o e. STF pode cassar ou reformar decisões contrárias a sua orientação, não é recomendável que decisão proferida em embargos de declaração por esta Corte incorra em eventual desrespeito a entendimento do STF, com efeito vinculante, ferindo os princípios da economia e celeridade processual. Nesse sentido, a 1ª Turma do e. Supremo Tribunal Federal, por maioria, nos autos do processo RCL 15724, em 5/5/2020, fixou tese de é possível reajustar decisão anteriormente proferida a nova jurisprudência do seu Plenário antes do julgamento definitivo (trânsito em julgado), ainda que pela via dos embargos de declaração. Restou registrado no voto vencedor do Ministro Alexandre de Moraes que o julgamento dos presentes embargos de declaração é posterior à decisão exarada pelo Plenário do Supremo, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE)791932, que aprovou a tese de repercussão geral (Tema 739), ficando vencida a Ministra Rosa Weber que entendia no sentido de que, a despeito de a tese de repercussão geral ter sido aprovada antes do julgamento dos presentes embargos de declaração, o fato é que, na época do julgamento da reclamação e do agravo regimental, a jurisprudência da Turma daquele Tribunal era diversa. Dito isso, importa ressaltar que jurisprudência desta Corte, consolidada por meio da Súmula 450, era firme no sentido de que o pagamento das férias fora do prazo previsto no CLT, art. 145 ensejava a obrigação do pagamento dessa parcela em dobro, com o respectivo adicional de 1/3. Ocorre que o STF, no julgamento da ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidou as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no referido verbete, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. Desse modo, o e.TRT, ao deferir o pagamento das férias em dobro em razão da sua quitação a destempo, decidiu em desconformidade com o referido precedente do STF de natureza vinculante. Fixada essa tese, oportuno dispor que os embargos de declaração visam somente suprir omissão, obscuridade, contradição e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos. O CPC, art. 1.030, II assim dispõe: «encaminhar o processo ao órgão julgador para a realização do juízo de retratação, se o acórdão recorrido divergir do entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do STJ exarado, conforme o caso, nos regimes de repercussão geral ou de recursos repetitivos «. Já o art. 5º, LXXVIII, da CF/88estabelece: «a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação «. Por todas essas razões, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para, por aplicação analógica do CPC/2015, art. 1.030, II prosseguir no exame do agravo da parte reclamada. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo . AGRAVO. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. POSTERIOR DECISÃO DO E. STF, NO JULGAMENTO DA ADPF 501. PRECEDENTE DE NATUREZA VINCULANTE. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. POSTERIOR DECISÃO DO E. STF, NO JULGAMENTO DA ADPF 501. PRECEDENTE DE NATUREZA VINCULANTE . Em razão de provável caracterização de má aplicação da Súmula 450/STJ, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. POSTERIOR DECISÃO DO E. STF, NO JULGAMENTO DA ADPF 501. PRECEDENTE DE NATUREZA VINCULANTE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O STF, no julgamento da ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidou as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no referido verbete, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. Desse modo, o e. TRT, ao deferir o pagamento das férias em dobro em razão da sua quitação fora do prazo legal, decidiu em desconformidade com o referido precedente do STF, de natureza vinculante. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 340.2114.1418.3807

897 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA INDEVIDA. CONDENAÇÃO REMANESCENTE.

O acórdão embargado, em juízo de retratação, excluiu da condenação o pagamento em dobro das férias e inverteu a sucumbência, condenando o reclamante ao pagamento de custas processuais. Contudo, há condenação supérstite ao reclamado em diferenças de terço constitucional de férias e abono, decorrentes de uso de base de cálculo inferior à devida, o que denota o equívoco da inversão da sucumbência. Embargos de declaração providos com efeito modificativo.

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Doc. 143.1824.1067.0200

898 - TST. Férias. Pagamento em dobro.

«Decisão proferida pelo Tribunal Regional em consonância com a Orientação Jurisprudencial 386 da SDI-1 desta Corte.»

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Doc. 624.9995.7507.7828

899 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA DE ATIBAIA- REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. FÉRIAS. ATRASO NA QUITAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Demonstrada má aplicação da Súmula 450/TST, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DOMUNICÍPIO DE ESTÂNCIA DE ATIBAIA- REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 1 - PROFESSOR. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTRACLASSE. PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, publicado no DJE em 16/10/2019, ... ()

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Doc. 161.9070.0001.6000

900 - TST. Férias. Conversão em abono pecuniário. Ônus da prova.

«O CLT, art. 143 faculta ao empregado a conversão de 1/3 das férias a que tiver direito em abono pecuniário, o qual deverá ser exercido no prazo de 15 (quinze) dias antes do encerramento do período aquisitivo, conforme dispõe seu § 1º. Desse modo, tendo em vista que, somente em caso de requerimento expresso do empregado, é válida a conversão de parte das férias em abono pecuniário, caberia à empresa empregadora comprovar a existência de prévia autorização nesse sentido. Ade... ()

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