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DOC. 161.9070.0001.6000

TST. Férias. Conversão em abono pecuniário. Ônus da prova.

«O CLT, art. 143 faculta ao empregado a conversão de 1/3 das férias a que tiver direito em abono pecuniário, o qual deverá ser exercido no prazo de 15 (quinze) dias antes do encerramento do período aquisitivo, conforme dispõe seu

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