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DOC. 138.6784.7003.0600

STJ. Processual civil. Militar. Proventos do posto superior. Medida Provisória 2.215-10/2001, art. 34. Contagem em dobro do período de férias não gozadas. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 7/STJ.

«1. O Tribunal de origem foi enfático ao assentar que não há provas de que o militar teria deixado de gozar férias em decorrência «de interesse da segurança nacional, de manutenção da ordem, de extrema necessidade do serviço, de transferência para a inatividade, ou para cumprimento de punição decorrente de contravenção ou de transgressão disciplinar de natureza grave», situações estas que justificariam a contagem em dobro do período para fins de transferência remunerada. Nessas circunstâncias, não há como acolher alegação em sentido diverso, o que demandaria reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, vedado pela Súmula 7/STJ.

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