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DOC. 150.2505.2192.8030

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. FÉRIAS. ATRASO NA QUITAÇÃO. FRUIÇÃO NA ÉPOCA DEVIDA. TRÂNSITO EM JULGADO.

Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos no sentido de que houve trânsito em julgado do capítulo da sentença, em relação ao pagamento da dobra das férias, ante a inexistência de recurso ordinário da reclamada quanto a tal tema. Assim, a ausência de pronunciamento sobre o mérito da controvérsia não constituiu omissão, mas uma consequência lógica do reconhecimento da existência de coisa julgada material. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

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