856 - TJSP. Direito civil. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Baixa de gravame. Incompetência desta C. 15ª Câmara de Direito Privado. Redistribuição. Recurso não conhecido, com determinação.
I. Caso em exame
1.Apelação interposta pelo réu contra sentença que o condenou a proceder à baixa de gravame sobre veículo adquirido pela autora.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão versa sobre a responsabilidade da parte ré pela baixa do gravame, sob pena de multa diária.
3. A competência recursal para julgar o pedido de baixa de gravame sobre veículo, ação que se enquadra nas disposições da Resolução 623/2013 do TJSP, art. 5º, III.14, cuja competência é atribuída à 3ª Subseção de Direito Privado deste Tribunal.
III. Razões de decidir
4. Nos termos da Resolução 623/2013 deste E. Tribunal de Justiça, compete à Terceira Subseção de Direito Privado (25ª a 36ª Câmaras) o julgamento de ações relacionadas à posse, domínio ou negócio jurídico envolvendo coisas móveis corpóreas, como no caso da baixa de gravame sobre veículo, devendo ser determinada a redistribuição dos presentes autos.
IV. Dispositivo e tese
5. Recurso não conhecido, com determinação.
Tese de julgamento: "A competência para julgar ações envolvendo baixa de gravame sobre veículo é da 3ª Subseção de Direito Privado, nos termos da Resolução 623/2013 do Tribunal de Justiça de São Paulo".
Dispositivos relevantes citados: Resolução 623/2013 do Tribunal de Justiça de São Paulo, art. 5º, III.14.
Jurisprudência relevante citada: Precedentes da Câmara
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