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DOC. 103.1674.7312.5900

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Doença profissional. Competência da Justiça Comum Estadual. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII e 109, I e 114.

«Tratando-se de ação de indenização em razão de doença profissional, equiparada ao acidente de trabalho, cumulada com pedido de danos morais, a competência para aprecia-la é da Justiça Comum Estadual.»

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