STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Administrativo e processual civil. Ação ordinária. Adicional noturno. Acórdão fundamentado em dispositivos da CF/88, constituição estadual e Decreto estadual. Incidência da Súmula 280/STF. Dissídio. Deficiência recursal. Incidência da Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ, Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno improvido.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária movida pelo agravado em face da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, com objetivo de pagamento de adicional noturno na função de agente de segurança universitária, com carga horária semanal de 40 horas, cumpridas em regime de escala 24h X 72h, ou seja, vinte e quatro horas de trabalho por 72 horas de folga. Na sentença, o juízo de piso julgou improcedente os pedidos. No Tribunal, a sentença foi reformada, com parcial provimento da apelação, por maioria. Houve interposição de recurso especial, que teve seu seguimento negado. Seguiu-se a interposição de agravo. No STJ, em decisão monocrática de minha lavra, conheceu-se do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não se conheceu do recurso especial, ao argumento de que ao dissídio apontado aplicar-se-ia a Súmula 284/STF, além da Súmula 7/STJ, Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.
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