808 - TJRJ. Agravo de instrumento contra decisão que, em ação de conhecimento proposta pelo Agravado, já em fase de cumprimento de sentença, rejeitou a alegação da Agravante, de necessidade de liquidação da sentença, ao fundamento de que esta foi condenada a restituir ao Agravado, o valor de R$5.500.000,00, corrigido a partir da data do desembolso e acrescido de juros de 1% ao mês contar da citação, não se podendo alterar correção e juros já registrados na sentença. Tutela antecipada recursal concedida, em parte, tão somente para determinar que eventual levantamento de valores na ação originária ficasse restrito ao valor histórico da condenação. Agravante que foi condenada ao pagamento da quantia líquida de R$ 5.500.000,00, a título de indenização por dano material, em sentença, confirmada em sede de apelação, na qual foram indicadas as Notas Fiscais que se referia, e que estavam acostadas nos autos. É defeso à Executada, ora Agravante, quando do cumprimento de sentença, voltar a discutir o que já foi analisado e decidido no mérito da ação de conhecimento Dano material que foi inequivocamente comprovado, na ação de produção antecipada de provas, através de prova pericial. Valor do crédito exequendo que depende apenas de cálculos aritméticos, inexistindo a necessidade de liquidação de sentença. Efeitos preclusivos da coisa julgada que limitam a matéria que pode ser deduzida na impugnação ao cumprimento de sentença. Inteligência dos arts. 508 e 525, §1º do CPC. Pedido da Agravante de incidência dos juros de mora com base na taxa SELIC que não merece ser acolhido, pois se trata de índice que inclui juros e atualização monetária, e, no caso destes autos, tais verbas têm termos iniciais distintos, conforme determinado no título judicial, o que o que obsta a sua aplicação. Precedentes do TJRJ. Pretensão de remessa dos autos ao Contador que também se rejeita, pois a Agravante não aponta equívoco na confecção da memória de cálculo, requerendo, na verdade, a modificação dos critérios para sua elaboração, o que não é admissível. Litigância de má-fé da Agravante não configurada. Desprovimento do agravo de instrumento.
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