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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: ferias remuneracao

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Doc. 181.9292.5004.3400

801 - TST. Férias não remuneradas na época própria. Dobra devida. Contrariedade à Súmula 450/TST. Configuração.

«No caso, a Corte de origem registra que é incontroverso que a reclamante sempre usufruiu de suas férias dentro do prazo legal, controvertendo-se as partes quanto à dobra pelo pagamento a destempo. O CLT, art. 128 assegura direito a férias anuais, com o objetivo de o empregado se recuperar do desgaste físico-psicológico superveniente a um ano de atividade laboral. Com efeito, considerando a norma do CLT, art. 145 combinada com a do artigo 137 do mesmo diploma celetista, tem-se que cabe ao... ()

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Doc. 269.9045.8387.9820

802 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Embargos de Declaração acolhidos, somente para prestar esclarecimentos.

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Doc. 454.0157.1709.0672

803 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. PERÍODO AQUISITIVO 2015/2016. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. PERÍODO AQUISITIVO 2015/2016. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável má aplicação da Súmula 450/STJ, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. PERÍODO AQUISITIVO 2015/2016. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Ressalte-se, de início, que a pretensão recursal limita-se à reforma da decisão regional quanto à condenação ao pagamento das férias referentes ao período aquisitivo 2015/2016. O e. TRT, com base nas provas dos autos, insuscetíveis de reexame à luz da Súmula 126/STJ, manteve a condenação do reclamado ao pagamento em dobro das férias e do correspondente terço constitucional, porquanto « incontroversa a concessão, após o período concessivo estabelecido no art. 134, de ao menos parte das férias dos períodos aquisitivos de 2015/2016, (...), bem como o respectivo pagamento «. O e. STF, no julgamento da ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidou as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no referido verbete, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. Por outro lado, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, oempregador pagará em dobro a respectiva remuneração. Precedentes. Com efeito, conquanto o STF tenha declarado a inconstitucionalidade referido verbete, subsiste, na hipótese dos autos, fundamento autônomo para a condenação da reclamada ao pagamento da dobra das férias, já que restou registrado o desrespeito ao prazo concessivo previsto no CLT, art. 134. Nesse contexto, tendo sido evidenciada, no v. acórdão regional, a concessão a destempo de parte das férias referentes ao período 2015/2016, deve ser dadoparcial provimentoao recurso de revista para, no tocante ao referido período aquisitivo, limitar a condenação ao pagamento da dobra, apenas em relação à fração em que as férias foram concedidas fora do prazo concessivo. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 103.1674.7369.0600

804 - TRT9. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Horas extras. Considerações sobre o tema. CLT, art. 71, § 4º. Enunciado 85/TST. CF/88, art. 7º, XVI.

«... A condenação respeitante aos intervalos intrajornadas (CLT, art. 71, § 4º) consiste em pagamento como extra do tempo de descanso suprimido (hora extra cheia, e não apenas o adicional). Doutrina de Sergio Pinto Martins é elucidativa: «Ao especificar a lei que o período de intervalo não concedido será remunerado com um acréscimo de 50%, não se utiliza apenas do adicional, como se verifica na orientação do Enunciado 85/TST, até porque a hipótese não é de regime de compensaç... ()

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Doc. 473.3275.0876.1758

805 - TST. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DAS RAZÕES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DO TRECHO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. INOBSERVÂNCIA DO art. 896, § 1º-A, IV, DO TST. 2) PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESCUMPRIMENTO DO art. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 3) DIFERENÇAS SALARIAIS. ENGENHEIROS. SALÁRIO PROFISSIONAL. FIXAÇÃO DO VALOR INICIAL DA REMUNERAÇÃO COM BASE NA LEI 4.950-A/1966 SEM DETERMINAR REAJUSTE AUTOMÁTICO VINCULADO AO SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido, no tema. 4) FÉRIAS USUFRUÍDAS NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice erigido na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO. 1. Acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em que se manteve a condenação do reclamado ao pagamento da dobra das férias, inclusive sobre o terço constitucional, ao fundamento de que não foi observado o prazo estipulado no CLT, art. 145. 2. Aparente violação do CLT, art. 137, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a condenação do reclamado ao pagamento da dobra das férias, sob o fundamento de que não foi observado o prazo estipulado no CLT, art. 145. 2. Em recente entendimento, o Supremo Tribunal Federal, por meio da ADPF 501, decretou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, de seguinte redação: «é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal» . 3. Nesse contexto, a Corte de origem, ao manter a condenação do reclamado ao pagamento das férias em dobro, em razão da sua quitação fora do prazo estipulado no CLT, art. 145, decidiu em desconformidade com o referido precedente do STF, de natureza vinculante, razão pela qual se impõe a reforma do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, por violação do CLT, art. 137. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. 165.9662.5000.7200

806 - TRT4. Férias. Interrupções ocasionais. Pagamento em dobro devido.

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Doc. 358.8796.5983.9490

807 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS). RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO PREVISTO EM REGULAMENTO INTERNO DA EMPRESA. ALTERAÇÃO PELO ATO ADMINISTRATIVO 2316/2016 GPAR/CEGEP - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA - CAPUT DO CLT, art. 468 - ITEM I DA SÚMULA 51/TST. Caso em que a ECT alterou a metodologia de cálculo do abono pecuniário através do Memorando Circular 2316/2016 - GPAR/CEGEP, excluindo da sua base de cálculo a gratificação de férias no importe equivalente a 70% da remuneração. O acórdão recorrido foi proferido em conformidade com a jurisprudência prevalecente nesta Corte Superior, no sentido de que a referida alteração da forma de cálculo do abono pecuniário de férias, por ser menos vantajosa, não atinge os empregados que já recebiam a parcela em sua concepção inicial, sob pena de ofensa ao caput do CLT, art. 468 e de contrariedade ao item I da Súmula 51/TST. Precedentes. Inteligência da Súmula 333/TST e do § 7º do CLT, art. 896. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. 696.1020.6052.4848

808 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS). RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO PREVISTO EM REGULAMENTO INTERNO DA EMPRESA. ALTERAÇÃO PELO ATO ADMINISTRATIVO 2.316/2016 GPAR/CEGEP - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA - CAPUT DO CLT, art. 468 - ITEM I DA SÚMULA 51/TST. Caso em que a ECT alterou a metodologia de cálculo do abono pecuniário através do Memorando Circular 2316/2016 - GPAR/CEGEP, excluindo da sua base de cálculo a gratificação de férias no importe equivalente a 70% da remuneração. O acórdão recorrido foi proferido em conformidade com a jurisprudência prevalecente nesta Corte Superior, no sentido de que a referida alteração da forma de cálculo do abono pecuniário de férias, por ser menos vantajosa, não atinge os empregados que já recebiam a parcela em sua concepção inicial, sob pena de ofensa ao caput do CLT, art. 468 e de contrariedade ao item I da Súmula 51/TST. Precedentes. Inteligência da Súmula 333/TST e do § 7º do CLT, art. 896. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. 181.9772.5007.3500

809 - TST. Horas extras. Incidência. Descanso semanal remunerado. Repouso semanal remunerado. Integração das horas extras. Repercussão no cálculo de outras verbas.

«Nos termos do entendimento da Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I, a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.»

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Doc. 143.1824.1054.6500

810 - TST. Reflexos das horas extras no descanso semanal remunerado. Repercussão nas demais verbas.

«A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem» (Orientação Jurisprudencial 394 da SDI-1 desta Corte).»

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Doc. 143.1824.1058.5000

811 - TST. Reflexos das horas extras no descanso semanal remunerado. Repercussão nas demais verbas. «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem» (orientação jurisprudencial 394 da SDI-I desta corte).

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Doc. 143.1824.1004.3900

812 - TST. Reflexos das horas extras no descanso semanal remunerado. Repercussão nas demais verbas.

«A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem» (Orientação Jurisprudencial 394 da SDI-1 desta Corte).»

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Doc. 163.5910.3002.2600

813 - TST. 4. Repouso semanal remunerado. Integração das horas extras. Reflexos nas demais verbas.

«Nos termos da OJ 394/TST-SDI, «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem». Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 181.9292.5000.4500

814 - TST. Repouso semanal remunerado. Integração das horas extras. Repercussão no cálculo nas demais verbas. Impossibilidade.

«A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo de férias, gratificação natalina e FGTS, sob pena de caracterizar bis in idem. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I do TST. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 181.9292.5013.8600

815 - TST. Repouso semanal remunerado. Integração das horas extras. Repercussão no cálculo nas demais verbas. Impossibilidade.

«A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo de férias, gratificação natalina e FGTS, sob pena de caracterizar bis in idem. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I do TST. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 181.9292.5013.9000

816 - TST. Repouso semanal remunerado. Integração das horas extras. Repercussão no cálculo nas demais verbas. Impossibilidade.

«A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo de férias, gratificação natalina e FGTS, sob pena de caracterizar bis in idem. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I do TST. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 960.4443.5920.3658

817 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DETERMINAÇÃO DE DOBRA. SÚMULA 450/TST. ADPF 501F. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada dissonância entre a decisão regional e a jurisprudência de caráter vinculante firmada pelo STF, nos autos da ADPF 501, impõe-se o reconhecimento da transcendência política da causa, para melhor exame da matéria, à luz da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. APELO SUBMETIDO À REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DETERMINAÇÃO DE DOBRA. SÚMULA 450/TST. ADPF 501F. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 501), declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/STJ, na qual se apoiavam as condenações ao pagamento, em dobro, da remuneração alusiva às férias, por descumprimento do prazo estabelecido no CLT, art. 145. Em se tratando de decisão de observância obrigatória e efeito vinculante, não há como subsistir determinação em sentido contrário. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada à dobra das férias, referentes ao período aquisitivo 2016/2017, porque ausente prova da tempestividade do respectivo pagamento. Trata-se, portanto, de entendimento dissonante com aquele firmado pela Excelsa Corte, a motivar a reforma do decisum, no particular. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO POR OPÇÃO PELO PRÓPRIO EMPREGADO. DETERMINAÇÃO DE DOBRA. SÚMULA 450/TST. PREJUDICADO. Ante o provimento do recurso de revista do reclamado para julgar improcedente o pedido de dobra das férias no caso de pagamento fora do prazo, fica prejudicado o exame do recurso do reclamante cujo fundamento também é pela aplicação da Súmula 450/TST. Agravo de instrumento prejudicado.

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Doc. 221.1251.0796.2404

818 - STJ. Administrativo e processual civil. Servidor público federal. Licença-prêmio não gozada. Conversão em pecúnia. Base de cálculo. Remuneração.

1 - O acórdão recorrido está de acordo com o entendimento do STJ de que as rubricas que compõem a remuneração do servidor deverão ser incluídas na base de cálculo da conversão da licença-prêmio em pecúnia, pois «é cediço que as verbas mencionadas pelo Recorrente, abono permanência, décimo terceiro salário e adicional de férias, integram a remuneração do cargo efetivo e possuem natureza permanente, devidas ao servidor quando em atividade, integrando, portanto, a base de cál... ()

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Doc. 230.8280.3185.2636

819 - STJ. Servidor público. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Licença-prêmio. Conversão em pecúnia. Base de cálculo. Remuneração do servidor. Adicional de insalubridade. Vantagem não permanente. Exclusão. Agravo interno provido em parte.

1 - Quanto ao pagamento de licença-prêmio não usufruída, a jurisprudência deste Superior Tribunal é firme no sentido de que as rubricas que compõem a remuneração do servidor deverão ser incluídas na base de cálculo da conversão do benefício em pecúnia, dentre elas, o 13º salário, o 1/3 constitucional de férias, o auxílio- alimentação, a gratificação natalina e o abono de permanência. 2 - O aresto recorrido afastou-se de entendimento consolidado nesta Corte, segundo o qu... ()

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Doc. 103.1674.7378.4200

820 - TRT2. Insalubridade. Adicional. EPI. Base de cálculo. Exclusão do salário mínimo. Posição do STF. CLT, art. 192. CF/88, art. 7º, IV e XXIII.

«... Revendo meu posicionamento anterior, a base de cálculo do referido adicional é a remuneração mensal do empregado, pois em consonância com o disposto no inc. XXIII do art. 7º da CF, «in verbis»: «Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: «XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;» (grifei). Salvo melhor juízo, o inc. IV, também do art... ()

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Doc. 116.4294.8170.6464

821 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO RELATIVA AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2014. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE MÉRITO DA PRETENSÃO RECURSAL. 2. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. CONDENAÇÃO IMPOSTA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PELA RECLAMADA. PRECLUSÃO QUANTO AOS PERÍODOS AQUISITIVOS DE 2015, 2016 E 2017. 1. Caso em que na decisão monocrática agravada foi dado provimento ao recurso de revista da Reclamada, quanto ao tema «prescrição», por ofensa ao CF/88, art. 7º, XXIX, para restabelecer a sentença de origem em que reconhecida a prescrição da pretensão da Autora de pagamento da dobra da remuneração de férias do período aquisitivo de 2014. 2. Acolhida a referida prejudicial de mérito, o recurso torna-se inapto ao exame de mérito, o que acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, - relativa ao descabimento do pagamento em dobro das férias, em razão da quitação intempestiva da parcela -, inclusive sob o prisma da inobservância da decisão agravada em relação à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, julgada pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal. 3. Ademais, cumpre destacar que a Reclamada, condenada ao pagamento da dobra das férias concedidas nos anos de 2016, 2017 e 2018, não interpôs recurso ordinário, a fim de insurgir-se contra a condenação. Nesse contexto, presume-se a concordância tácita da Reclamada com a condenação que lhe foi imposta na sentença, sendo inviável a admissibilidade do recurso de revista, em face da preclusão operada sobre o debate proposto. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 299.3986.8228.6261

822 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/15 E 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. ATRASO NO RESPECTIVO. DOBRA ILEGAL. SÚMULA 450/TST. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A parte logrou demonstrar a má aplicação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145 e a contrariedade ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 501, razão pela qual deve ser superada a negativa de seguimento recursal e dado prosseguimento ao recurso de revista, além de reconhecida a transcendência jurídica da matéria. Agravo de instrumento provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS APLICADA PELO REGIONAL. Prejudicado o exame, pois a exclusão da multa do CPC, art. 1.026, § 2º torna-se consequência do provimento do recurso de revista no tema «férias". Precedentes desta Turma e da SBDI-1. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. Prejudicado em razão do provimento do recurso no tema «férias» e a improcedência total dos pedidos. Agravo de instrumento prejudicado. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEIS 13.015/15 E 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. ATRASO DE PAGAMENTO. DOBRA ILEGAL. SÚMULA 450/TST. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. PROVIMENTO. Em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 501), de caráter vinculante, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/STJ, que condenava o empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias no caso de descumprimento do prazo do CLT, art. 145. Na espécie, a decisão do Regional que aplicou a Súmula 450/TST, contraria o entendimento vinculante firmado pelo STF. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 652.9079.4651.5270

823 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. DOBRA DAS FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 501, deve ser reconhecida a transcendência política da causa e provido o agravo para reanálise do agravo de instrumento do ente público. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. FÉRIAS. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Ante a possível violação do CLT, art. 137 deve ser provido ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, nos termos regimentais. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Supremo Tribunal Federal, em 06/08/2022, concluiu o julgamento da ADPF 501. Na oportunidade, a Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/STJ, que previa, com amparo no CLT, art. 137, o pagamento em dobro da remuneração de férias quando, ainda que gozadas na época própria, o pagamento das férias ocorresse fora do prazo previsto no CLT, art. 145, bem como decidiu invalidar as decisões judiciais não transitadas em julgado. Nesse contexto, considerando-se os efeitos vinculantes e a eficácia erga omnes da referida decisão, impõe-se a reforma do acórdão regional. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 160.7643.7002.4400

824 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental em recurso especial. Abono de férias. Súmulas 283 e 284/STF. Razões de recurso que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Contribuições previdenciárias sobre valor pago, ao empregado, a título de férias gozadas, salário-maternidade, salário-paternidade, repouso semanal remunerado, adicionais de periculosidade, de insalubridade, de horas extras e noturno. Incidência. Precedentes do STJ. Acórdão do tribunal de origem em consonância com a jurisprudência pacífica do STJ. Agravo regimental parcialmente conhecido, e, nesse parte, improvido.

«I. Interposto Agravo Regimental, com razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, mormente quanto à incidência das Súmulas 283 e 284/STF, não prospera o inconformismo, no particular, em face da Súmula 182/STJ. II. Apesar de a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Recurso Especial 1.322.945/DF, em julgamento realizado em 27/02/2013, ter decidido pela não incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-materni... ()

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Doc. 144.0561.8000.1500

825 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Salário-maternidade. Benefício substitutivo da remuneração. Possibilidade. Lei 8.212/1991, art. 28, § 2º. Adicional de periculosidade, insalubridade e horas extras. Parcelas remuneratórias. Súmula 60/TST. Auxílio-doença e auxílio-acidente. Caráter indenizatório. Terço constitucional de férias. Realinhamento jurisprudencial. Natureza indenizatória. Suficiência da prestação jurisprudencial.

«1. Inexiste violação aos arts. 458, 459 e 535 do CPC/1973 se o acórdão recorrido apresenta estrutura adequada e encontra-se devidamente fundamentado, na forma da legislação processual, abordando a matéria objeto da irresignação. 2. O salário-maternidade é benefício substitutivo da remuneração da segurada e é devido em razão da relação laboral, razão pela qual sobre tais verbas incide contribuição previdenciária, nos termos do § 2º do Lei 8.212/1991, art. 28. 3. Os... ()

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Doc. 114.5620.2118.9785

826 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. JUSTIÇA GRATUITA. APTIDÃO PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Trata-se a controvérsia dos autos a respeito de pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado por pessoa física após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. É cediço que a Lei 13.467/2017 alterou a redação do § 3º do CLT, art. 790, além de ter incluído o § 4º no mesmo artigo. Da leitura dos aludidos dispositivos, depreende-se que, para os trabalhadores que recebem salário acima de 40% do teto dos benefícios do RGPS, o legislador regulou a matéria de forma diversa da previsão contida na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, exigindo, para a concessão do benefício da justiça gratuita, que seja comprovada a insuficiência de recursos para o pagamento das custas processuais. A SBDI-1, em sessão de julgamento realizada em 8/9/2022, ao apreciar a controvérsia acerca da aptidão da declaração de hipossuficiência econômica para fins de comprovação do direito da pessoa natural ao benefício da assistência judiciária gratuita, nas reclamações trabalhistas ajuizadas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, entendeu que as alterações incluídas no texto consolidado acima mencionadas não especificam a forma pela qual deve ser feita a comprovação de insuficiência de recursos para fins da concessão do benefício. Assim, concluiu pela aplicação subsidiária e supletiva do disposto nos arts. 99, § 3º, do CPC e 1º da Lei 7.115/1983, firmando-se o entendimento de que a declaração de hipossuficiência econômica apresentada pela parte, mesmo após as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, é suficiente para o fim de comprovar a incapacidade de suportar o pagamento das despesas do processo, bem como para a concessão da assistência judiciária gratuita, nos termos da Súmula 463, I. Na espécie, o Tribunal Regional manteve a concessão dos benefícios da justiça gratuita, por entender que ficou demonstrado nos autos que a autora percebia salário base inferior a 40% do teto previdenciário, o que permitia concluir pela sua presumida condição de hipossuficiência econômica. Premissa fática inconteste à luz da Súmula 126. Destarte, estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho, o processamento do recurso de revista esbarra no óbice disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento . 2. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS FORA DO PRAZO. SÚMULA 450/TST. DECISÃO PROFERIDA PELO E. STF NA ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Considerando debate de tema, cujo conteúdo foi objeto de deliberação pelo Supremo Tribunal Federal, resultante do julgamento da ADPF 501, dotado de efeito vinculante e eficácia erga omnes, verifica-se a transcendência da causa . Por prudência, ante possível afronta ao CLT, art. 137, o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO 1. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS FORA DO PRAZO. PROVIMENTO. Esta colenda Corte Superior, em interpretação aos arts. 7º, XVII, da CF/88 e 137 e 145 da CLT, firmou entendimento no sentido de que era devido o pagamento em dobro da remuneração das férias, incluído o terço constitucional, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tivesse descumprido o prazo previsto para pagamento da remuneração das férias. Nesse sentido era a diretriz perfilhada na Súmula 450. O Supremo Tribunal Federal, todavia, na sessão virtual de 08/08/2022, em sua composição plenária, sob o fundamento de que a Súmula 450/TST viola os princípios da legalidade e da separação dos Poderes, julgou procedente a ADPF 501, para declarar a sua inconstitucionalidade e invalidar todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no referido verbete sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro das férias, com supedâneo no CLT, art. 137. A atual jurisprudência desta Corte Superior acompanha a decisão emanada da Suprema Corte. Precedentes. No caso dos autos, o egrégio Tribunal Regional manteve a condenação da dobra do terço constitucional de férias, em razão de o pagamento ter sido realizado fora do prazo previsto no CLT, art. 145, por aplicabilidade da Súmula 450/TST. Constata-se que tal decisão está em dissonância com o atual entendimento do STF, que culminou na declaração de inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, bem como ofende o disposto no CLT, art. 137. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PREJUDICADO. Prejudicado o exame do tema em epígrafe, diante do quanto decidido no recurso de revista interposto pelo reclamado acerca do tema «Dobra das Férias".

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Doc. 236.4316.5764.7812

827 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017 PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES1 - A parte agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, logo, não há falar em inobservância da Súmula 422/STJ.2 - Preliminar a que se rejeita.TRANSCENDÊNCIAPRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. GOZO REGULAR DO PERÍODO DE FÉRIAS. PAGAMENTO A DESTEMPO1 - Delimitação do acórdão recorrido: o TRT entendeu que não incide a prescrição para reclamação da dobra de pagamento referente ao período aquisitivo 2013/2014, tendo em vista que o termo inicial da prescrição, mesmo para a reclamação da sanção decorrente do pagamento fora do prazo legal, é contado do término do período concessivo, aplicando ao caso em tela o disposto nos CLT, art. 134 e CLT art. 149. Para tanto, registrou que «É a data do término do prazo concessivo que constitui o termo inicial da prescrição, para se reclamar contra o não pagamento da remuneração das férias. É o que se extrai do artigo em discussão. Como se denota do processado, a autora ingressara aos quadros do réu em 26/07/2010 e, considerando-se a distribuição deste feito em 23/07/2020, é certo que as férias do período aquisitivo 2013/2014 teriam sua fruição admitida até 26/07/2015, pelo que não alcançadas pela prescrição pronunciada quanto aos créditos anteriores a 23/07/2015. Consigne-se que o fato de se tratar, a condenação, de sanção pela inobservância do prazo para o pagamento não desnatura o instituto, pelo que incidentes, na espécie, a inteligência dos CLT, art. 149 e CLT, art. 134».2 - Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois, sob o enfoque de direito, verifica-se que a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, segundo o qual, nos termos do CLT, art. 149 (Art. 149 - A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134 ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho), fixa-se a data final do período concessivo das férias como termo inicial do prazo prescricional. Julgados. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT).3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450/TST. ADPF 501.1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência de caráter vinculante do STF proferida nos autos da ADPF 501. 2 - Demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista, por provável violação da CF/88, art. 5º, II. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento.II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017 DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450/TST. ADPF 501.1 - O TRT manteve a condenação do reclamado ao pagamento em dobro da remuneração de férias ante o descumprimento do prazo legal, nos termos da Súmula 450/TST de seguinte teor: «É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal".2 - O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 501, de relatoria do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, a qual teve o julgamento virtual finalizado em 05/08/2022, julgou procedente a referida arguição para: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137".3 - Constou no voto do Exmo. relator que: «No caso, eventual ofensa à CF/88 ocorreria de maneira direta, uma vez que a alegada ausência de base legal que sustente a sanção sumular ao empregador é razão suficiente para, por si só, fundamentar o pedido formulado, amparado que é na alegada violação aos preceitos fundamentais da legalidade (CF, art. 5º, II) e da separação de poderes (CF, arts. 2º e 60, § 4º, III). (...) Tendo por parâmetros hermenêuticos esses núcleos axiológicos extraídos, da CF/88 - separação de poderes e sistema de freios e contrapesos -, conclui-se que, nada obstante seja imprescindível a concretização dos direitos sociais previstos na CF/88, o propósito de proteger o trabalhador não pode exponenciar-se a ponto de originar sanções jurídicas não previstas na legislação vigente, ante a impossibilidade de o judiciário atuar como legislador positivo".4 - Nesse contexto, verifica-se que a decisão recorrida, ao aplicar os termos da Súmula 450/TST ao caso dos autos, violou o CF/88, art. 5º, II, nos termos proferidos pelo STF no julgamento da ADPF 501.5 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 503.0729.1077.8777

828 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO. 1. Decisão regional que manteve a condenação da reclamada ao pagamento da dobra das férias, sob o fundamento de que inobservado o prazo estipulado no CLT, art. 145. 2. Aparente violação do art. 5º, II, da CR/88, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento da dobra das férias, sob o fundamento de que inobservado o prazo estipulado no CLT, art. 145. 2. Em recente entendimento, o STF, ao julgamento da ADPF 501, concluiu pela inconstitucionalidade da Súmula 450/TST ( É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal ). 3. Nesse contexto, a Corte de origem, ao manter a condenação da reclamada ao pagamento das férias em dobro, em razão da sua quitação fora do prazo estipulado no CLT, art. 145, decidiu em desconformidade com o referido precedente do STF, de natureza vinculante, razão pela qual se impõe a reforma do acórdão regional, por violação do art. 5º, II, da CF. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 312.9868.4076.0673

829 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO. 1. Decisão regional que manteve a condenação da reclamada ao pagamento da dobra das férias, sob o fundamento de que inobservado o prazo estipulado no CLT, art. 145. 2. Aparente violação do art. 5º, II, da CR/88, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento da dobra das férias, sob o fundamento de que inobservado o prazo estipulado no CLT, art. 145. 2. Em recente entendimento, o STF, ao julgamento da ADPF 501, concluiu pela inconstitucionalidade da Súmula 450/TST ( É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal ). 3. Nesse contexto, a Corte de origem, ao manter a condenação da reclamada ao pagamento das férias em dobro, em razão da sua quitação fora do prazo estipulado no CLT, art. 145, decidiu em desconformidade com o referido precedente do STF, de natureza vinculante, razão pela qual se impõe a reforma do acórdão regional, por violação do art. 5º, II, da CF. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 1697.3193.3025.4113

830 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. BASE DE CÁLCULO. DUPLA INCIDÊNCIA SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO. VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI . 1. Discute-se nos autos a forma de cálculo do terço constitucional de férias, na forma do art. 7º, XVII, da CF, na hipótese em que o empregado opte pela conversão de parte do benefício em abono pecuniário, conforme autoriza o CLT, art. 143. 2. Afasta-se, de plano, o óbice da Súmula 83, I, do TST, ante a natureza constitucional da matéria em debate, razão pela qual a existência de interpretações diversas ou, mesmo, eventual alteração de entendimento ocorrida no âmbito desta Corte não impedem a incidência do corte rescisório decorrente do atual reconhecimento de efetiva violação manifesta da Constituição de 1988. 3. Ante o teor da decisão rescindenda, verifica-se também não incidir a barreira da Súmula 410/TST, uma vez que o acórdão regional traz a forma de cálculo adotada pela reclamada, inclusive com exemplo matemático, razão pela qual não é necessário adentrar no reexame do acervo probatório da ação subjacente. 4. Com efeito, nos termos da norma constitucional, o terço deve incidir uma única vez sobre a remuneração de férias, ainda que parte dela tenha sido convertida em pecúnia. Nesse sentido, caso exercida a opção pela conversão de 10 dias em abono, nenhum impedimento há no pagamento do terço de férias em rubricas separadas: uma parcela paga sobre os 20 dias das férias efetivamente usufruídas, e o restante pago sobre os 10 dias de abono pecuniário. 5. No caso concreto da ação subjacente, contudo, observa-se que o Órgão Julgador adotou critério de cálculo que representa valor artificialmente inflado do terço de férias, extrapolando a exigência constitucional, porquanto determinou o pagamento do terço constitucional sobre os 30 dias integrais de férias e, mais uma vez, sobre os 10 dias convertidos em pecúnia . 6. Precedentes da SBDI-1 e SBDI-2, no sentido da violação da CF/88, art. 7º, XVII . Recurso ordinário conhecido e provido para julgar a ação rescisória procedente .

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Doc. 886.1806.3615.9431

831 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO. 1. Decisão regional que manteve a condenação da reclamada ao pagamento da dobra das férias, sob o fundamento de que inobservado o prazo estipulado no CLT, art. 145. 2. Aparente violação do art. 5º, II, da CR/88, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento da dobra das férias, sob o fundamento de que inobservado o prazo estipulado no CLT, art. 145. 2. Em recente entendimento, o STF, ao julgamento da ADPF 501, concluiu pela inconstitucionalidade da Súmula 450/TST ( É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal ). 3. Nesse contexto, a Corte de origem, ao manter a condenação da reclamada ao pagamento das férias em dobro, em razão da sua quitação fora do prazo estipulado no CLT, art. 145, decidiu em desconformidade com o referido precedente do STF, de natureza vinculante, razão pela qual se impõe a reforma do acórdão regional, por violação do art. 5º, II, da CF. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 722.9220.0070.7997

832 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO. 1. Decisão regional que manteve a condenação da reclamada ao pagamento da dobra das férias, sob o fundamento de que inobservado o prazo estipulado no CLT, art. 145. 2. Aparente violação do art. 5º, II, da CR/88, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento da dobra das férias, sob o fundamento de que inobservado o prazo estipulado no CLT, art. 145. 2. Em recente entendimento, o STF, ao julgamento da ADPF 501, concluiu pela inconstitucionalidade da Súmula 450/TST ( É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal ). 3. Nesse contexto, a Corte de origem, ao manter a condenação da reclamada ao pagamento das férias em dobro, em razão da sua quitação fora do prazo estipulado no CLT, art. 145, decidiu em desconformidade com o referido precedente do STF, de natureza vinculante, razão pela qual se impõe a reforma do acórdão regional, por violação do art. 5º, II, da CF. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 909.4883.2120.0486

833 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS - FÉRIAS EM DOBRO - VIOLAÇÃO DOS CLT, art. 137 e CLT art. 145 À LUZ DO ENTENDIMENTO FIXADO NA ADPF 501 - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADPF 501, é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a violação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145, por decisão regional que condena o Município Reclamado ao pagamento em dobro da remuneração de férias, pela quitação fora do prazo estabelecido no CLT, art. 145, com base na Súmula 450/TST. Agravo de instrumento do Município de Guarulhos provido. B) RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS - FÉRIAS EM DOBRO - APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NA ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 137 - PROVIMENTO. 1. Ao julgar a ADPF 501, a Suprema Corte declarou inconstitucional a Súmula 450/TST, que condenava ao pagamento dobrado das férias em caso de não cumprimento do prazo estabelecido pelo CLT, art. 145, quando esse dispositivo legal não contemplava tal sanção, prevista no CLT, art. 137 apenas para o caso de não concessão das férias no prazo legal. Ademais, o STF decidiu « invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 « (Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgada em 08/08/22). 2. No caso dos autos, o Município Reclamado foi condenado a pagar em dobro as férias do Reclamante, em face do descumprimento do prazo estabelecido no CLT, art. 145 para o pagamento das férias, incorrendo em atraso. 3. Em face do caráter vinculante das decisões da Suprema Corte em sede de arguição de descumprimento de preceito fundamental (CF, art. 102, § 1º; e Lei 9.882/99, art. 10, § 3º), merece conhecimento e provimento o recurso de revista do Município de Guarulhos, por descompasso da decisão regional com o entendimento fixado pelo STF na ADPF 501, e violação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145 . Recurso de revista do Município de Guarulhos provido.

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Doc. 1688.6858.0064.6900

834 - TJSP. Servidor Público. Abono permanência que se insere no conceito de remuneração. Entendimento firmado pelo C. STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos. Incidência na base de cálculo do terço de férias constitucional e licença-prêmio. Diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.

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Doc. 830.5360.0993.3813

835 - TJSP. Recurso Inominado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo/FESP - Abono de Permanência - Inclusão na base de cálculo do décimo salário, da licença-prêmio indenizada e do terço de férias por terem tais verbas a remuneração como base de cálculo - Natureza remuneratória reconhecida pelo E. STJ - Tema pacificado neste E. Colégio Recursal - Recurso não provido. 

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Doc. 268.5181.2901.5784

836 - TJSP. Recurso Inominado - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Abono de Permanência - Inclusão na base de cálculo do décimo salário, da licença-prêmio e do terço de férias por terem tais verbas a remuneração como base de cálculo - Natureza remuneratória reconhecida pelo E. STJ - Tema pacificado neste E. Colégio Recursal - Recurso provido.

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Doc. 337.8870.0491.3917

837 - TJSP. Recurso Inominado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo/FESP - Abono de Permanência - Inclusão na base de do terço de férias, licença-prêmio e 13ª salário, por terem tais verbas a remuneração como base de cálculo - Natureza remuneratória reconhecida pelo E. STJ - Tema pacificado neste E. Colégio Recursal - Recurso não provido. 

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Doc. 505.2770.5784.1028

838 - TJSP. Recurso Inominado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo/FESP - Abono de Permanência - Inclusão na base de cálculo do décimo salário, da licença-prêmio indenizada e do terço de férias por terem tais verbas a remuneração como base de cálculo - Natureza remuneratória reconhecida pelo E. STJ - Tema pacificado neste E. Colégio Recursal - Recurso não provido. 

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Doc. 384.4573.2429.4224

839 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FÉRIAS REGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. CONDENAÇÃO REMANESCENTE. SUCUMBÊNCIA. PROVIMENTO. EFEITO MODIFICATIVO.

Diante da existência de omissão quanto à sucumbência remanescente, pela procedência parcial dos pedidos constantes da petição inicial, conheço e acolho os embargos de declaração para corrigir o defeito, nos termos da fundamentação, com a concessão de efeito modificativo.

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Doc. 763.6960.5069.0899

840 - TJSP. Servidores estaduais da área da saúde - Lei Complementar 1.176/2012 - valores dos plantões incluídos na base de cálculo do 13º salário, bem como computados para o cálculo do das férias e terço constitucional - Admissibilidade - Verba que consiste em gratificação e, portanto, integra a remuneração art. 7º, VIII e XVII, CF - Recurso da FESP não provido.

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Doc. 143.1812.4000.3400

841 - STJ. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Salário-maternidade. Remuneração de férias gozadas. Natureza salarial. Incidência. Aviso prévio indenizado. Natureza indenizatória. Não incidência. Precedentes.

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Doc. 220.2170.1256.4462

842 - STJ. Tributário. Processual civil agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Servidor público. Contribuição para o pss. 1/3 de férias. Não incidência. Ilegitimidade passiva. Ausência de prequestionamento. Precedentes do STJ. Agravo não provido.

1 - Não incide contribuição para o Plano de Seguridade do Servidor Público - PSS sobre a parcela de 1/3 acrescida à remuneração do servidor público por ocasião do gozo de férias. Precedentes do STJ. 2 - A tese de ilegitimidade passiva, sequer abordada nas contrarrazões ao recurso de apelação, carece do requisito de prequestionamento. 3. É assente o entendimento do STJ no sentido de que, «mesmo as matérias de ordem pública necessitam do prequestionamento para serem analisadas em... ()

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Doc. 146.6923.3003.0700

843 - STJ. Agravo regimental de custódio serrati castelani. Recurso especial. Imposto de renda da pessoa física. «gratificação por assiduidade» paga a servidor do estado do espírito santo. Verba remuneratória. Incidência.

«1. A verba denominada «gratificação por assiduidade», decorrente da opção do servidor por não gozar as «férias-prêmio» paga aos servidores do Estado do Espírito Santo, ao contrário da «licença-prêmio não gozada» do âmbito federal, tem caráter permanente, incorporando a remuneração do servidor público. Desse modo, não corresponde exatamente a uma indenização ao período de seis meses de «férias-prêmio» que não foram gozadas. Deve assim sofrer a incidência do impo... ()

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Doc. 185.8653.5005.6900

844 - TST. Gratificação semestral. Bonificação de férias. Integração na base de cálculo do 13º salário.

«O Regional expressamente asseverou que o regulamento de pessoal do extinto Banep, banco incorporado pelo Banco Bradesco S.A. estabelecia que tanto as gratificações quanto as bonificações de férias compunham a remuneração, de modo que devem repercutir no pagamento do 13ª salário. Nesse contexto, a aferição da alegação recursal ou da veracidade da assertiva do Tribunal Regional depende de nova análise do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância r... ()

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Doc. 143.1824.1062.7500

845 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Pagamento da remuneração de férias fora do prazo a que alude o CLT, art. 145. Dobra. CLT, art. 137.

«Mediante a interpretação teleológica da norma contida no CLT, art. 137, tem-se que o legislador objetivou fixar penalidade ao empregador que descumprir a real finalidade do instituto das férias. Portanto, impossibilitar o trabalhador de gozar integralmente o descanso anual, em virtude do pagamento fora do prazo referido no artigo da CLT, é o mesmo que não as conceder e autoriza aplicar analogicamente a penalidade prevista no CLT, art. 137. Nesse sentido é o entendimento firmado na Orien... ()

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Doc. 142.5853.8002.6700

846 - TST. Recurso de revista. Pagamento da remuneração de férias fora do prazo a que alude o CLT, art. 145. Dobra. CLT, art. 137.

«Mediante a interpretação teleológica da norma contida no CLT, art. 137, tem-se que o legislador objetivou fixar penalidade ao empregador que descumprir a real finalidade do instituto das férias. Portanto, impossibilitar o trabalhador de gozar integralmente o descanso anual, em virtude do pagamento fora do prazo referido no artigo da CLT, é o mesmo que não as conceder e autoriza aplicar analogicamente a penalidade prevista no CLT, art. 137. Assim, a Corte Regional decidiu de forma cont... ()

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Doc. 150.8765.9006.9200

847 - TRT3. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Reflexo. FGTS. Base de cálculo. Reflexos.

«Se houve a determinação de reflexos das horas extras sobre FGTS é o que basta para que sejam apuradas as diferenças de FGTS sobre as férias + 1/3 e o 13º salário, por serem todas verbas correlatas. Dispõe o Lei 8.036/1990, art. 15 que devem ser apurados os reflexos sobre as parcelas trabalhistas de direito de natureza salarial e, depois, ser apurado o montante devido a título de FGTS. Assim, sendo a remuneração composta do salário base e de todas as demais parcelas de natureza sala... ()

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Doc. 172.6745.0006.8500

848 - TST. Recurso de revista do empregado. Férias. Concessão tempestiva. Pagamento fora do prazo do CLT, art. 145. Pagamento em dobro.

«A tese acolhida pelo Regional é a de que a extemporaneidade na quitação do descanso anual não autoriza o deferimento da dobra pretendida. Tal posicionamento, porém, diverge da jurisprudência consolidada desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 450/TST (ex-OJ 386/TST-SDI-I do TST), segundo a qual «é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenh... ()

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Doc. 180.2842.1001.6800

849 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Contribuição previdenciária. Férias gozadas e adicional de insalubridade. Incidência.

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Doc. 167.2130.9002.3700

850 - STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária patronal. Salário-maternidade. Horas extras. Adicional noturno, insalubridade e periculosidade e férias.

«1. A Primeira Seção desta Corte, em recurso repetitivo, consolidou o posicionamento pela incidência da contribuição previdenciária, a cargo da empresa, sobre os valores pagos a título de salário-maternidade e salário-paternidade, horas extras e os adicionais de periculosidade e noturno. 2. «O adicional de insalubridade integra o conceito de remuneração e se sujeita à incidência de contribuição previdenciária» (REsp 1.494.371/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segund... ()

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