TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FÉRIAS REGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. CONDENAÇÃO REMANESCENTE. SUCUMBÊNCIA. PROVIMENTO. EFEITO MODIFICATIVO.
Diante da existência de omissão quanto à sucumbência remanescente, pela procedência parcial dos pedidos constantes da petição inicial, conheço e acolho os embargos de declaração para corrigir o defeito, nos termos da fundamentação, com a concessão de efeito modificativo.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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