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DOC. 185.8653.5005.6900

TST. Gratificação semestral. Bonificação de férias. Integração na base de cálculo do 13º salário.

«O Regional expressamente asseverou que o regulamento de pessoal do extinto Banep, banco incorporado pelo Banco Bradesco S.A. estabelecia que tanto as gratificações quanto as bonificações de férias compunham a remuneração, de modo que devem repercutir no pagamento do 13ª salário. Nesse contexto, a aferição da alegação recursal ou da veracidade da assertiva do Tribunal Regional depende de nova análise do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST.

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