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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 675.7453.9178.6588

901 - TST. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO. JULGAMENTO EXTRA PETITA . PAGAMENTO DE FÉRIAS EM DOBRO. A inclusão do adicional constitucional de férias de 1/3 e do adicional de gratificação de férias de 2/3 na condenação ao pagamento em dobro da remuneração de férias não caracteriza julgamento extra petita, mesmo que não tenha havido pedido expresso quanto a tais adicionais, visto que no conceito de remuneração de férias estão incluídas todas as verbas devidas, inclusive os adicionais correspondentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. 1. Cinge-se a controvérsia a se definir se o empregado tem direito à dobra de férias, sanção legal prevista para o caso de serem concedidas intempestivamente (CLT, art. 137), também na hipótese em que o empregador efetua o pagamento fora do prazo legal (CLT, art. 145), ainda que o período concessivo seja deferido em momento apropriado. 2. O c. STF, em sessão virtual do dia 8/8/2022, em sua composição plenária, sob o fundamento de que a Súmula 450/TST viola os princípios da legalidade e da separação dos Poderes, julgou procedente a ADPF 501, para declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidar todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro das férias, com supedâneo no CLT, art. 137. Naquela assentada, o Exmo. Sr. Ministro Relator Alexandre de Morais, em respeito ao princípio da separação dos poderes, pôs em relevo : « 1. Os poderes de Estado devem atuar de maneira harmônica, privilegiando a cooperação e a lealdade institucional e afastando as práticas de guerrilhas institucionais, que acabam minando a coesão governamental e a confiança popular na condução dos negócios públicos pelos agentes públicos . Precedentes. 2. Impossibilidade de atuação do Poder Judiciário como legislador positivo, de modo a ampliar o âmbito de incidência de sanção prevista no CLT, art. 137 para alcançar situação diversa, já sancionada por outra norma. 3. Ausência de lacuna justificadora da construção jurisprudencial analógica. Necessidade de interpretação restritiva de normas sancionadoras. Proibição da criação de obrigações não previstas em lei por súmulas e outros enunciados jurisprudenciais editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho (CLT, art. 8º, § 2º). 3. Assim, considerando-se a declaração da inconstitucionalidade da Súmula 450/TST pelo c. STF, a reforma do v. acórdão recorrido é medida que se impõe, em conformação com a nova ordem jurídica. Na hipótese dos autos, a Corte Regional, com amparo na Súmula 450/TST, manteve o direito do autor ao pagamento da dobra de férias, pois o réu efetuou intempestivamente o pagamento destas, acrescidas do terço constitucional. Na linha, portanto, do que decidiu o c. STF, o v. acórdão recorrido, tal como prolatado, afronta o CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista conhecido por afronta ao CF/88, art. 5º, II e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA SINDICAL. NECESSIDADE. Na Justiça do Trabalho, a assistência sindical e a hipossuficiência eram requisitos essenciais ao deferimento dos honorários advocatícios, conforme se extrai da inteligência da Súmula 219/TST, I. Na hipótese, a Corte Regional condenou a reclamada em honorários advocatícios, não obstante o reclamante não esteja assistido pelo sindicato representante da categoria profissional. Em tais circunstâncias, a decisão recorrida incorre em contrariedade ao entendimento consolidado nesta c. Corte Superior a respeito do tema, expresso na Súmula 219/TST, I. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219/TST, I e provido.

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Doc. 150.5621.8002.1700

902 - STJ. Tributário. Exação previdenciária. Salário-maternidade. Incidência. Entendimento firmado em repetitivo. Respparadigma 1.230.957/RS. Férias gozadas. Incidência. Precedentes. Repouso semanal remunerado. Caráter remuneratório. Incidência. Horas extras, adicional noturno e adicional de periculosidade. Incidência. Entendimento firmado em repetitivo. Respparadigma 1.358.281/SP. Adicional de insalubridade. Incidência. Acórdão em consonância com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ.

«Coaduna-se com a jurisprudência do STJ o entendimento firmado pela Corte de origem no sentido de que incide contribuição previdenciária sobre as férias gozadas, salário-maternidade, atestados médicos em geral, adicional de horas extras, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade e adicional noturno. Agravo regimental improvido.»

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Doc. 1689.7166.6142.0900

903 - TJSP. Recurso inominado. Servidor público da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo. Adicional de Desempenho da Saúde (ADS). Lei estadual 8.975/94. Lei complementar estadual 1.212/13. PRELIMINAR. Ilegitimidade passiva da SPPREV rejeitada. MÉRITO. Vantagem de caráter permanente integrante da remuneração. Direito à percepção do adicional, com repercussão no cálculo e pagamento do quinquênio, Ementa: Recurso inominado. Servidor público da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo. Adicional de Desempenho da Saúde (ADS). Lei estadual 8.975/94. Lei complementar estadual 1.212/13. PRELIMINAR. Ilegitimidade passiva da SPPREV rejeitada. MÉRITO. Vantagem de caráter permanente integrante da remuneração. Direito à percepção do adicional, com repercussão no cálculo e pagamento do quinquênio, sexta-parte, de 13º salário, terço constitucional de férias. Recurso improvido.

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Doc. 241.1071.1285.8422

904 - STJ. Direito administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público municipal. Férias. Terço constitucional. Não pagamento. Não impugnados de forma específica os fundamentos da decisão agravada. Insurgência genérica. Aplicação da Súmula 182/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Na origem, ação de cobrança proposta pelo ora agravado em face do Município de Guarabira/PB, na qual se pleiteia o reconhecimento de férias relativas ao ano de 2020, bem como a condenação da ré ao pagamento do terço constitucional. 2 - A sentença julgou procedente o pedido para condenar a parte ré ao pagamento do terço de férias do período aquisitivo 2019/2020 com base na remuneração do autor vigente no mês posterior ao do término do período aquisitivo. 3 - O Tribunal lo... ()

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Doc. 1690.8919.2950.7200

905 - TJSP. Voto 1.734 Recurso Inominado interposto pela Autora. Servidora Pública Estadual. Dentista pertencente à Coordenadoria de Unidades Prisionais. GDAPAS.  Pretensão que a GDAPAS (Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde), seja incorporada para todos os fins, em especial cálculo de férias, terço constitucional, décimo terceiro salário, adicionais Ementa: Voto 1.734 Recurso Inominado interposto pela Autora. Servidora Pública Estadual. Dentista pertencente à Coordenadoria de Unidades Prisionais. GDAPAS.  Pretensão que a GDAPAS (Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde), seja incorporada para todos os fins, em especial cálculo de férias, terço constitucional, décimo terceiro salário, adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte), e adicionais de insalubridade e periculosidade. Improcedência. Verba de caráter geral  e permanente. Patente Aumento disfarçado de remuneração. GDAPAS que deve integrar a base de cálculo das férias, terço constitucional, décimo terceiro salário, adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte), e adicionais de insalubridade e periculosidade, vedado o efeito cascata.. Diferenças devidas, devendo ser observada a prescrição quinquenal - Atualização conforme Tema 810 do STF, a partir de 09.12.21, de acordo com a taxa SELIC, nos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. Precedentes.  Recurso Provido.

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Doc. 215.3721.4527.8746

906 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. BASE DE CÁLCULO PREVISTA NO PCCS. EXCLUSÃO DE VERBAS RECEBIDAS EVENTUALMENTE. HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. HABITUALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, por ausência de transcendência da causa versada no recurso de revista. 2. A Corte a quo registrou no acórdão recorrido que a previsão normativa (PCCS) da base de cálculo da gratificação de férias é « 100% (cem por cento) do total da remuneração do mês de férias, excluídos os benefícios e adicionais recebidos em caráter eventual".  Ato contínuo, valorando demais provas, mormente os contracheques juntados, constatou que o pagamento das parcelas «Horas Extras (030)» e «Adicional noturno (058)» se dava de maneira habitual, concluindo, ao fim, que devem integrar a base de cálculo da gratificação em comento, uma vez que não se enquadravam como benefícios ou adicionais de caráter eventual. 3. Neste contexto, somente o reexame do acervo fático probatório possibilita entendimento diverso, o que não se admite nesta via recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 156.4781.7000.5700

907 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Incidência sobre gratificação férias gozadas e décimo terceiro salário. Precedentes. Súmula 83/STJ.

«1. Cinge-se a controvérsia quanto à incidência da Contribuição Previdenciária sobre o valor pago a título de férias gozadas e décimo terceiro salário. 2. Os valores pagos em decorrência de férias efetivamente gozadas ostentam caráter remuneratório e salarial, sujeitando-se ao pagamento de Contribuição Previdenciária. Precedentes. 3. A gratificação natalina, por possuir caráter permanente, integra o conceito de remuneração, sujeitando-se, consequentemente, à contrib... ()

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Doc. 775.9397.6091.3755

908 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

I. Nos termos do disposto no § 2º do CPC/2015, art. 282, deixa-se de analisar a preliminar de nulidade processual arguida pela parte recorrente, tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional. 2. PRÊMIO INCENTIVO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DE FÉRIAS MAIS O TERÇO CONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. A jurisprud... ()

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Doc. 190.1071.0006.0300

909 - TST. Recurso de revista. Reclamada. Recurso interposto após a vigência da Lei 13.015/2014 e da instrução normativa 40 do TST e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Falta grave. Dispensa por justa causa. Determinação do trt de pagamento de 13º salário proporcional e férias proporcionais acrescidas de 1/3. Impossibilidade.

«1 - Atendidos os requisitos da CLT art. 896, § 1º-A. 2 - Acerca das férias proporcionais, o entendimento desta Corte está preconizado na Súmula 171/TST, segundo a qual, salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de doze meses. 3 - Quanto ao décimo terceiro salário proporcional, o Lei 4.090/1962, art. 3º dis... ()

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Doc. 142.1281.8003.7900

910 - TST. Recurso de revista. Processo eletrônico. Diferenças salariais decorrentes da aplicação de Lei municipal.

«As violações indicadas não atendem ao requisito da literalidade inserto no art. 896,. c-, da CLT. Por outro lado, a análise da insurgência, no tocante à alegada ofensa ao princípio da isonomia, depende do reexame de fatos e provas, o que é incabível, nos termos da Súmula 126/TST. Por fim, o único aresto trazido à colação desserve ao fim pretendido, nos termos do art. 896,. a-, da CLT e da OJ 111 da SBDI-1 do TST. Recurso de Revista não conhecido. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓP... ()

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Doc. 135.3915.8000.7400

911 - STJ. Processual civil e administrativo. Regime de contratação temporária. Férias e 13º salário. Inconstitucionalidade da legislação local que os suprime. Decisão clara e adequadamente fundamentada. Ausência de violação dos arts. 131, 165, 458 e 535 do CPC/1973.

«1. Defende-se que o acórdão do Tribunal de origem contém vícios de omissão e de ausência de fundamentação porque não houve pronunciamento explícito quanto à tese de que, no âmbito da contratação temporária, o regime jurídico pode se diferenciar daquele normalmente aplicado aos trabalhadores que mantêm vínculo estatutário com o ente público. 2. Bem ou mal, o Tribunal de origem consignou, de forma clara, o entendimento de que a remuneração salarial referente ao 13º sal... ()

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Doc. 195.8196.9342.4782

912 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONVERSÃO DE FÉRIAS E LICENÇAS NÃO USUFRUÍDAS EM PECÚNIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. VERBAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO TETO CONSTITUCIONAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Sentença que julgou procedente a ação indenizatória, para condenar o ente federado ao pagamento de licenças especiais e férias não usufruídas pela autora quando em atividade. Apelo do ESTADO. 2. Conversão em pecúnia de direitos não usufruídos em razão da necessidade do serviço que atribui às verbas natureza indenizatória. Tema 635, do STF. 3. Numerários com caráter indenizatório, que tem por finalidade compensar o servidor pela perda da possibilidade de exercício de direi... ()

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Doc. 153.9805.0019.3300

913 - TJRS. Direito público. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal. Inconstitucionalidade. Inocorrência. Secretário municipal. Subsídio. Gratificação de 1/3 sobre férias. Décimo-terceiro salário. Vedação. CF/88, art. 29, V, art. 39 par-3º par-4º. Ação direta de inconstitucionalidade. §§ 1º e 2º do Lei 4.428/2008, art. 3º, do município de santa rosa, que estabelecem que aos subsídios dos secretários municipais está vedada a gratificação de férias e de décimo-terceiro salário, além de prever o pagamento das férias gozadas, indenizadas e proporcionais. Acumulação remunerada de cargos. Vedação constitucional.

«Correta a legislação impugnada, uma vez que os agentes políticos, detentores de cargos eletivos, não fazem jus a gratificações extras agregadas aos seus subsídios, porquanto este deve se dar em parcela única, sem qualquer espécie de acréscimo, segundo dispõe os artigos 29, V, e 39, caput, e §§ 3º e 4º, da CF/88 Federal. ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA IMPROCEDENTE, POR MAIORIA.»

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Doc. 181.7845.4008.5600

914 - TST. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Súmula Vinculante 4/STF. O trt determinou que fosse adotado o salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade. Nos termos do r. Despacho do excelso pretório fixando a inteligência do julgamento que ensejou a edição da Súmula Vinculante 4/STF, «o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade (do CLT, art. 192) por meio de Lei ou convenção coletiva» (recl-6266/df). Precedentes deste c. Tribunal. Recurso de revista não conhecido. III. Recurso de revista do reclamado. Reflexos do descanso semanal majorado em outras verbas. Bis in idem.

«Esta Corte já sedimentou entendimento de forma contrária à repercussão do repouso semanal remunerado majorado pela integração das horas extras habituais, no cálculo de outras parcelas, conforme estabelecido na Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracte... ()

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Doc. 328.5833.8456.3865

915 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA DA ENTIDADE SINDICAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. A lide versa sobre a legitimidade ativa do sindicato para pleitear o pagamento das diferenças de remuneração de férias. No caso, a Corte Regional registrou que « a ação tem por objeto o pagamento de diferenças da remuneração de férias, decorrentes da não integração das horas extras habitualmente prestadas pelos empregados. Trata-se, a toda evidência, de pretensão comum a todos os trabalhadores do reclamado representados pelo sindicato, passível de apreciação abstratamente, em sede coletiva, consistindo, então, em direito individual homogêneo. Assim sendo, é legítima a atuação do sindicato para, na condição de substituto processual, deduzir o referido pleito em Juízo .». O Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento dos Recursos Extraordinários nos 193.503, 193.579, 208.983, 210.029, 211.874, 213.111 e 214.668 (sessão Plenária de 12/6/2006, todos publicados no DJ 24/8/2007, Relator para acórdão o eminente Ministro Joaquim Barbosa), que o, III da CF/88, art. 8º confere aos sindicatos legitimidade ativa ad causam ampla para atuar na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria por ele representada. Ademais, a SBDI-1 desta colenda Corte Superior já pacificou entendimento quanto à legitimidade do sindicato para a defesa de interesses individuais homogêneos. Irrepreensível é a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 168.2903.8001.4600

916 - STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária patronal. Férias gozadas. Auxílio-alimentação convertido em pecúnia. Décimo terceiro salário. Adicional noturno, insalubridade e periculosidade e quebra de caixa.

«1. A Primeira Seção desta Corte, em sede de recurso repetitivo, consolidou o posicionamento pela incidência da contribuição previdenciária, a cargo da empresa, sobre os adicionais de periculosidade e noturno em razão da natureza salarial dessas verbas. 2. «O adicional de insalubridade integra o conceito de remuneração e se sujeita à incidência de contribuição previdenciária» (REsp 1.494.371/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 23/6/2015). 3. É pac... ()

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Doc. 157.2812.5001.7300

917 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Décimo terceiro salário. Férias gozadas. Incidência. Precedentes.

«1. A Primeira Seção que, ao julgar o REsp 1.066.682/SP, processado nos termos do CPC/1973, art. 543-C firmou a compreensão no sentido de que a «Lei 8.620/93, em seu art. 7º, § 2º autorizou expressamente a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor bruto do 13º salário, cuja base de cálculo deve ser calculada em separado do salário-de-remuneração do respectivo mês de dezembro». 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o pagamento de férias gozadas possui... ()

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Doc. 174.1454.6000.9800

918 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.

«1. Hipótese em que a agravante postula a não incidência de contribuição previdenciária sobre verbas pagas a diversos títulos. No entanto, somente fundamentou seu pedido quanto às férias gozadas. Sendo assim, no tocante aos valores pagos em auxílio-acidente, gratificação por participação nos lucros, abono de férias, décimo terceiro salário, vale-alimentação, auxílio-creche e babá, convênio-saúde, horas extras e adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade, a re... ()

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Doc. 132.3205.3561.5861

919 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. FÉRIAS. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

Em razão do julgamento da ADPF 501 pelo Supremo Tribunal Federal, e a declaração de inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, deve-se exercer o juízo de retratação de que trata o CPC, art. 1.030, II, e dar provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamado para admitir o exame do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. FÉRIAS. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONST... ()

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Doc. 452.8812.2026.2331

920 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PARCELA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. PAGAMENTO SEMESTRAL. NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO. INCIDÊNCIA DO TEOR DO CLT, art. 457, § 1º. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Por meio de decisão monocrática foi reconhecida a natureza salarial da parcela «remuneração variável» e determinada a sua integração ao salário, observada a proporcionalidade de 1/6 do valor por mês, sendo devidos reflexos em horas extras, férias com acréscimo do terço, gratificações semestrais e FGTS . A decisão agravada encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a parcela «remuneração variável» paga pelo Banco do Estado do Rio G... ()

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Doc. 142.5855.7019.6400

921 - TST. Licença remunerada superior a trinta dias. Férias proporcionais. Terço constitucional.

«A transcrição de aresto inservível não autoriza o conhecimento do apelo por divergência jurisprudencial. Exegese da Súmula 337/TST, III. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 633.2308.1082.0690

922 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. PRESSUPOSTO DO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O, IV do art. 896, § 1º-A da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, nas razões de recurso de revista, ao alegar negativa de prestação jurisdicional, «o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e ve... ()

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Doc. 256.4806.9725.0355

923 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO. APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450/TST. ADPF 501. 1 - O Ministro Vice-Presidente desta Corte determinou o retorno dos autos a esta Turma para submissão da matéria a um eventual juízo de retratação, em razão da tese fixada pelo STF no julgamento da ADPF 501. 2 - O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 501, de relatoria do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, a qual teve o julgamento virtual finalizado em 05/08/2022, julgou procedente a referida arguição para: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137.» . 3 - Constou no voto do Exmo. relator que: «No caso, eventual ofensa à CF/88 ocorreria de maneira direta, uma vez que a alegada ausência de base legal que sustente a sanção sumular ao empregador é razão suficiente para, por si só, fundamentar o pedido formulado, amparado que é na alegada violação aos preceitos fundamentais da legalidade (CF, art. 5º, II) e da separação de poderes (CF, arts. 2º e 60, § 4º, III). (...) Tendo por parâmetros hermenêuticos esses núcleos axiológicos extraídos, da CF/88 - separação de poderes e sistema de freios e contrapesos -, conclui-se que, nada obstante seja imprescindível a concretização dos direitos sociais previstos na CF/88, o propósito de proteger o trabalhador não pode exponenciar-se a ponto de originar sanções jurídicas não previstas na legislação vigente, ante a impossibilidade de o judiciário atuar como legislador positivo» . 4 - No caso, o TRT manteve a condenação da parte reclamada ao pagamento em dobro da remuneração de férias ante o descumprimento do prazo legal, nos termos da Súmula 450/TST de seguinte teor: «É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.» . 5 - O acórdão da Sexta Turma manteve decisão monocrática que não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado. 6 - Deve ser exercido o juízo de retratação e provido o agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. 7 - Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450/TST. ADPF 501. 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência de caráter vinculante do STF proferida nos autos da ADPF 501. 2 - Demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista, por provável violação do CLT, art. 137. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450/TST. ADPF 501. 1 - O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 501, de relatoria do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, a qual teve o julgamento virtual finalizado em 05/08/2022, julgou procedente a referida arguição para: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137.» . 2 - Constou no voto do Exmo. relator que: «No caso, eventual ofensa à CF/88 ocorreria de maneira direta, uma vez que a alegada ausência de base legal que sustente a sanção sumular ao empregador é razão suficiente para, por si só, fundamentar o pedido formulado, amparado que é na alegada violação aos preceitos fundamentais da legalidade (CF, art. 5º, II) e da separação de poderes (CF, arts. 2º e 60, § 4º, III). (...) Tendo por parâmetros hermenêuticos esses núcleos axiológicos extraídos, da CF/88 - separação de poderes e sistema de freios e contrapesos -, conclui-se que, nada obstante seja imprescindível a concretização dos direitos sociais previstos na CF/88, o propósito de proteger o trabalhador não pode exponenciar-se a ponto de originar sanções jurídicas não previstas na legislação vigente, ante a impossibilidade de o judiciário atuar como legislador positivo» . 3 - No caso, o TRT manteve a condenação da parte reclamada ao pagamento em dobro da remuneração de férias ante o descumprimento do prazo legal, nos termos da Súmula 450/TST de seguinte teor: «É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.» . 4 - Nesse contexto, verifica-se que a decisão recorrida, ao aplicar os termos da Súmula 450/TST ao caso dos autos, violou o CLT, art. 137. 5 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 297.5157.9489.4732

924 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO. APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450/TST. ADPF 501. 1 - O Ministro Vice-Presidente desta Corte determinou o retorno dos autos a esta Turma para submissão da matéria a um eventual juízo de retratação, em razão da tese fixada pelo STF no julgamento da ADPF 501. 2 - O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 501, de relatoria do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, a qual teve o julgamento virtual finalizado em 05/08/2022, julgou procedente a referida arguição para: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137.» . 3 - Constou no voto do Exmo. relator que: «No caso, eventual ofensa à CF/88 ocorreria de maneira direta, uma vez que a alegada ausência de base legal que sustente a sanção sumular ao empregador é razão suficiente para, por si só, fundamentar o pedido formulado, amparado que é na alegada violação aos preceitos fundamentais da legalidade (CF, art. 5º, II) e da separação de poderes (CF, arts. 2º e 60, § 4º, III). (...) Tendo por parâmetros hermenêuticos esses núcleos axiológicos extraídos, da CF/88 - separação de poderes e sistema de freios e contrapesos -, conclui-se que, nada obstante seja imprescindível a concretização dos direitos sociais previstos na CF/88, o propósito de proteger o trabalhador não pode exponenciar-se a ponto de originar sanções jurídicas não previstas na legislação vigente, ante a impossibilidade de o judiciário atuar como legislador positivo» . 4 - No caso, o TRT manteve a condenação da parte reclamada ao pagamento em dobro da remuneração de férias ante o descumprimento do prazo legal, nos termos da Súmula 450/TST de seguinte teor: «É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.» . 5 - O acórdão da Sexta Turma manteve decisão monocrática que não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado. 6 - Deve ser exercido o juízo de retratação e provido o agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. 7 - Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450/TST. ADPF 501. 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência de caráter vinculante do STF proferida nos autos da ADPF 501. 2 - Demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista, por provável violação do CLT, art. 137. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450/TST. ADPF 501. 1 - O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 501, de relatoria do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, a qual teve o julgamento virtual finalizado em 05/08/2022, julgou procedente a referida arguição para: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137.» . 2 - Constou no voto do Exmo. relator que: «No caso, eventual ofensa à CF/88 ocorreria de maneira direta, uma vez que a alegada ausência de base legal que sustente a sanção sumular ao empregador é razão suficiente para, por si só, fundamentar o pedido formulado, amparado que é na alegada violação aos preceitos fundamentais da legalidade (CF, art. 5º, II) e da separação de poderes (CF, arts. 2º e 60, § 4º, III). (...) Tendo por parâmetros hermenêuticos esses núcleos axiológicos extraídos, da CF/88 - separação de poderes e sistema de freios e contrapesos -, conclui-se que, nada obstante seja imprescindível a concretização dos direitos sociais previstos na CF/88, o propósito de proteger o trabalhador não pode exponenciar-se a ponto de originar sanções jurídicas não previstas na legislação vigente, ante a impossibilidade de o judiciário atuar como legislador positivo» . 3 - No caso, o TRT manteve a condenação da parte reclamada ao pagamento em dobro da remuneração de férias ante o descumprimento do prazo legal, nos termos da Súmula 450/TST de seguinte teor: «É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.» . 4 - Nesse contexto, verifica-se que a decisão recorrida, ao aplicar os termos da Súmula 450/TST ao caso dos autos, violou o CLT, art. 137. 5 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 143.2294.2033.2100

925 - TST. Recurso de revista do reclamado. Reflexos das horas extras pelo aumento da média remuneratória no repouso semanal remunerado.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I/TST, «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de 'bis in idem'-. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 185.8653.5010.0600

926 - TST. Reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado e deste em outras verbas.

«Aplica-se a Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I, que assim dispõe: A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de «bis in idem». Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»

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Doc. 185.8223.6004.4200

927 - TST. Recurso de revista. Reflexo das horas extras no repouso semanal remunerado. Repercussão nas demais verbas.

«A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem.» (Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I desta Corte). Recurso de Revista de que se conhece e a que se da provimento.»

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Doc. 143.1824.1094.9000

928 - TST. Repouso semanal remunerado. Integração das horas extraordinárias. Repercussão. Bis in idem. Provimento

«Consoante o atual entendimento deste Tribunal Superior, incabível a repercussão das diferenças do repouso semanal remunerado pela integração de horas extraordinárias nas férias, na gratificação natalina, no aviso prévio e no FGTS, sob pena de incorrer-se em bis in idem. Incidência da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»

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Doc. 143.2294.2005.0600

929 - TST. Repouso semanal remunerado. Integração das horas extras. Repercussão no cálculo de outras parcelas. Impossibilidade.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST, «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de 'bis in idem'-. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 143.2294.2012.7900

930 - TST. Recurso de revista do reclamado. Reflexos das horas extras pelo aumento da média remuneratória no repouso semanal remunerado.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I/TST, «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de 'bis in idem'-. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 143.2294.2025.4300

931 - TST. Repouso semanal remunerado. Integração das horas extras. Repercussão no cálculo de outras parcelas. Impossibilidade.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST, «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de 'bis in idem'-. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 142.5855.7017.7000

932 - TST. Reflexos das horas extras no descanso semanal remunerado. Repercussão nas demais verbas.

«»A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem» (Orientação Jurisprudencial 394 da SDI-1 desta Corte). Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento.»

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Doc. 142.5854.9017.2900

933 - TST. Recurso de revista. Aumento da média remuneratória. Descanso semanal remunerado majorado pela integração de horas extras. Reflexos nas demais verbas.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I, «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem». Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 142.5854.9016.9100

934 - TST. Aumento da média remuneratória. Horas extras. Descanso semanal remunerado. Reflexo em outras verbas. Bis in idem.

«A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não provoca nova repercussão no cálculo de férias, gratificação natalina, aviso prévio, adicional noturno e FGTS, sob pena de caracterizar bis in idem. Entendimento pacificado por meio da Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I do TST. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 181.7845.7004.8300

935 - TST. Horas extras. Repouso semanal remunerado. Integração e reflexos.

«A majoração do valor do repousosemanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização debis in idem» (Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I desta Corte). Decisão proferida pelo Tribunal Regional contrária ao entendimento desta Corte. Recurso de Revista de que se conhece em parte e a que se dá provimento.»

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Doc. 181.7850.1000.5500

936 - TST. Descanso semanal remunerado. Integração das horas extras. Reflexos nas demais parcelas.

«Ressalvado o meu entendimento pessoal, a atual jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I, considera que «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem». Recurso de revista de que não se conhece.»

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Doc. 181.9292.5012.0600

937 - TST. Horas extras prestadas habitualmente. Majoração do repouso semanal remunerado.

«A matéria encontra-se pacificada nesta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I do TST, segundo a qual: «A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem». Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 181.9780.6000.5900

938 - TST. Descanso semanal remunerado. Integração das horas extras. Reflexos nas demais parcelas.

«Ressalvado o meu entendimento pessoal, a atual jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I, considera que «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem». Recurso de revista de que não se conhece.»

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Doc. 181.7850.2001.1700

939 - TST. Aumento da média remuneratória. Repouso semanal remunerado. Majoração decorrente da integração de horas extras.

«A decisão regional contrariou os termos da Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I, segundo a qual «A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem «. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 417.4018.4090.1885

940 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO. 1. Decisão regional que manteve a condenação da reclamada ao pagamento da dobra das férias, sob o fundamento de que inobservado o prazo estipulado no CLT, art. 145. 2. Aparente violação do art. 5º, II, da CR/88, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento da dobra das férias, sob o fundamento de que inobservado o prazo estipulado no CLT, art. 145. 2. Em recente entendimento, o STF, ao julgamento da ADPF 501, concluiu pela inconstitucionalidade da Súmula 450/TST ( É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal ). 3. Nesse contexto, a Corte de origem, ao manter a condenação da reclamada ao pagamento das férias em dobro, em razão da sua quitação fora do prazo estipulado no CLT, art. 145, decidiu em desconformidade com o referido precedente do STF, de natureza vinculante, razão pela qual se impõe a reforma do acórdão regional, por violação do art. 5º, II, da CF. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 968.1025.0347.7654

941 - TJRJ. Direito administrativo. Apelação Cível. Pagamento em dobro de férias usufruídas fora do período concessivo. Prescrição Parcial. Alegação de dificuldades financeiras do Município. Irrelevância. Recurso desprovido. I. Caso em exame: 1. Trata-se de ação de obrigação de pagar, proposta por servidor municipal contra o Município de Petrópolis, requerendo o pagamento em dobro de férias usufruídas após o período concessivo, acrescido do terço constitucional. 2. Sentença de parcial procedência, para condenar o Município ao pagamento em dobro das férias referentes aos períodos aquisitivos de 2014/2015, 2015/2016, 2016/2017 e 2017/2018. 3. Apelação interposta pelo Município, alegando, preliminarmente, prescrição parcial e, no mérito, dificuldades financeiras como fundamento para a impossibilidade de pagamento. II. Questão em discussão 4. Cinge-se a controvérsia em definir: (i) se houve a prescrição em relação ao pagamento das férias de 2013/2014, 2014/2015 e 2015/2016; e (ii) se as dificuldades financeiras do Município justificariam o não pagamento da verba pleiteada. III. Razões de decidir 5. No caso em exame, considerando o teor do Decreto 20.910/32, art. 1º, apenas é possível aplicar a prescrição quanto às férias correspondentes aos anos de 2013/2014, exatamente como foi reconhecimento pelo Eminente Magistrado de Primeiro Grau. 6. Quanto ao mérito, as dificuldades financeiras do ente público não afastam o direito do servidor ao pagamento em dobro das férias usufruídas fora do período concessivo, nos termos da Lei Municipal 6.946/2012 e, da CF/88. IV. Dispositivo e tese: 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: ¿1. É devida a remuneração em dobro das férias usufruídas fora do período concessivo, nos termos da legislação municipal de Petrópolis. 2. A prescrição é matéria de ordem público e pode ser reconhecida, de ofício, em qualquer instância, respeitada a garantia do contraditório, nos termos dos arts. 487, II e seu parágrafo único, CPC, e art. 193 do CC. 3. A alegação do Município de dificuldades financeiras do ente público não afasta a obrigação de pagamento.¿. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 7º, XVII; art. 39, §3º; Decreto 20.910/1932, art. 1º; Lei Municipal 6.946/2012, arts. 127, 128 e 133. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Apelação Cível 0007133-93.2022.8.19.0042, Rel. Des. Ricardo Couto de Castro.

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Doc. 915.1889.7697.7264

942 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMADO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO. 1. Decisão regional que condenou o reclamado ao pagamento da dobra das férias, incluído o terço constitucional, sob o fundamento de que inobservado o prazo estipulado no CLT, art. 145. 2. Aparente violação do art. 8º, §2º, da CLT, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional condenou o reclamado ao pagamento da dobra das férias, incluído o terço constitucional, sob o fundamento de que inobservado o prazo estipulado no CLT, art. 145. 2. Em recente entendimento do STF, por meio da ADPF 501, concluiu-se pela inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, de seguinte redação: « É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal «. 3. Nesse contexto, a Corte de origem, ao condenar o reclamado ao pagamento dasfériasem dobro, incluído o terço constitucional, em razão da sua quitação fora do prazo estipulado no CLT, art. 145, decidiu em desconformidade com o referido precedente do STF, de natureza vinculante, razão pela qual se impõe a reforma do acórdão regional, por violação do art. 8º, §2º, da CLT . Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 307.7530.2364.7348

943 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de cobrança. Contrato temporário. Pretensão de recebimento das férias proporcionais, acrescidas do respectivo terço constitucional, e do 13º salário proporcional. Sentença de parcial procedência. Manutenção. Tendo sido efetivamente exercida a função e havendo previsão na lei de regência, o servidor temporariamente contratado faz jus ao recebimento de férias remuneradas acrescidas do respectivo adicional, e 13º salário, sob pena de enriquecimento sem causa do Poder Públi... ()

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Doc. 143.2294.2039.5100

944 - TST. Reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado e deste nas demais verbas.

«Recurso calcado em divergência jurisprudencial. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 349 da Subseção de Dissídios Individuais-1 «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de 'bis in idem'-. Assim sendo, o recurso de revista deve ser provido para excluir os reflexos do repouso seman... ()

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Doc. 143.2294.2019.1100

945 - TST. Reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado e deste nas demais verbas.

«Recurso calcado em divergência jurisprudencial. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 349 da Subseção de Dissídios Individuais-1 «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de 'bis in idem'-. Assim sendo, o recurso de revista deve ser provido para excluir os reflexos do repouso seman... ()

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Doc. 181.9635.9000.4400

946 - TST. Repouso semanal remunerado. Reflexos indevidos. Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-i.

«Dispõe a Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I que a «majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem .» Desse modo, o Tribunal Regional, ao reformar a sentença para determinar a integração ao salário das diferenças de repouso semanal remunerado em razão das horas extras ... ()

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Doc. 172.5575.8990.9834

947 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO. FUNÇÃO GRATIFICADA. SENTENÇA MANTIDA. I. 

Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto pelo Município de Castilho contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de Patrícia Keli de Oliveira Manzepe, condenando o município ao pagamento de diferenças de remuneração entre a jornada do cargo de professor e a função gratificada, com reflexos em 13º salário, férias e FGTS, observada a prescrição quinquenal. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na aplicação ou não da Lei Complemen... ()

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Doc. 308.7717.2954.8588

948 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI 13.467/2017. PAGAMENTO EM DOBRO DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS, QUANDO ULTRAPASSADO O PRAZO ESTABELECIDO NO CLT, art. 145. FÉRIAS GOZADAS TEMPESTIVAMENTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 501. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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Doc. 143.6942.2000.0100

949 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Terço constitucional de férias. Não incidência. Precedentes do STJ e do STF. Alegada ofensa à cláusula de reserva de plenário (CF/88, art. 97). Não ocorrência. Agravo não provido.

«1. «A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na linha de orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal, revendo seu posicionamento, firmou compreensão segundo a qual não incide contribuição previdenciária sobre 'o terço constitucional de férias, verba que detém natureza indenizatória por não se incorporar à remuneração do servidor para fins de aposentadoria' (Pet 7.296/PE, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJe 10/11/09)» (AgRg na Pet 7.207/PE, de minha relatoria, DJe 15/... ()

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Doc. 231.5301.0288.6903

950 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMININSTRATIVO. MUNICÍPIO DE APERIBÉ. CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO. AUXILIAR DE FARMÁCIA. VÍNCULO ADMINISTRATIVO E NÃO TRABALHISTA. DIFERENÇÃO DE SALÁRIO, FÉRIAS E 13º SALÁRIO. DIREITOS CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADOS A TODOS OS TRABALHADORES. INTELIGÊNCIA DOS arts. 7º, VIII E XVII, 37, IX E 39, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REGIME ESPECIAL, NOS TERMOS DA LEI 8.745/93. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES DO CONTRATO. APLICAÇÃO DO TEMA 551 DO STF. DIREITOS CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADOS A TODOS OS TRABALHADORES. INTELIGÊNCIA DOS arts. 7º, VIII E XVII, 37, IX E 39, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. O

contrato de trabalho temporário com a Administração Pública (art. 37, IX da CF/88) tem natureza administrativa. Garantia a todos os trabalhadores, tanto do setor público, como do setor privado, o gozo de férias anuais remuneradas e o décimo terceiro salário, por configurarem direitos sociais, conforme o art. 7º, VIII e XVII e art. 39, §3º, da CF/88. Mesmo não sendo regido pela CLT o contrato sobre o qual se discute, é inarredável o direito a férias e décimo terceiro salário, por... ()

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