840 - TJSP. Agravo em execução. Progressão ao regime aberto concedida na origem. Inconformismo ministerial. Ausência de exame criminológico a demonstrar o preenchimento do requisito subjetivo. Exame criminológico imprescindível à comprovação do mérito do sentenciado, conforme a atual redação dos arts. 112, § 1º, e 114, II, da LEP, introduzidos pela Lei 14.843/2024. Disposições legais de natureza processual penal, com aplicabilidade imediata. Inconstitucionalidade não verificada. Normas que conferem concretude ao princípio constitucional da individualização da pena. Sentenciado reincidente em crime doloso, condenado pela prática de delitos graves, inclusive latrocínio, com longa pena a cumprir. Decisão cassada. Determinação de realização de exame criminológico. Agravo ministerial provido
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)