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DOC. 179.7823.4931.6186

TJSP. AGRAVO DEFENSIVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL NÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA.

Sentenciado cumpriu o lapso temporal necessário à progressão, apresenta bom comportamento carcerário sem registro de qualquer falta disciplinar. A longa pena a cumprir e a gravidade abstrata do delito já foram considerados na cominação em abstrato e na concretização da pena pelo juiz do conhecimento e isoladamente não são fundamentos idôneos para justificar a excepcional realização de exame criminológico. Constatada a inidoneidade de parte da decisão recorrida, mostra-se imperiosa a declaração da nulidade desta parte, nos termos do art. 93, IX, da CF. 

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