601 - TJSP. Agravo em execução. Progressão ao regime semiaberto concedida na origem. Inconformismo ministerial. Ausência de exame criminológico a demonstrar o preenchimento do requisito subjetivo. Exame criminológico imprescindível à comprovação do mérito do sentenciado, conforme a atual redação dos arts. 112, § 1º, e 114, II, da LEP, introduzidos pela Lei 14.843/2024. Disposições legais de natureza processual penal, com aplicabilidade imediata. Inconstitucionalidade não verificada. Normas que conferem concretude ao princípio constitucional da individualização da pena. Decisão cassada. Determinação de realização de exame criminológico. Agravo ministerial provido
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