775 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação anulatória. Grupo Folha. Pretensão da autora de anulação das deliberações tomadas pelos réus, em reunião prévia e assembleias gerais, especialmente aquelas que aprovaram os resultados financeiros da empresa corré, Folha Participações S/A, dos exercícios de 2017 e 2018, da qual é detentora de 25% das quotas sociais. Decisão agravada deferiu os quesitos apresentados pela autora, para produção da perícia contábil, a fim de apurar eventuais atos de má-gestão pelos réus. Insurgência. Descabimento. Alegação de inviabilidade da análise, pelo perito, dos documentos contábeis das demais empresas do Grupo Folha que se encontra acobertada pela preclusão, pois objeto de anterior decisão, irrecorrida, que fixou os pontos controvertidos e a abrangência da prova pericial. Recurso não conhecido neste aspecto. Alegação, ademais, desarrazoada de que os quesitos apresentados pela agravada, e que foram deferidos na decisão recorrida, não contêm vinculação com a causa de pedir e pedidos da demanda. Pertinência dos referidos quesitos com os pontos controvertidos na lide. Imprescindível que o perito, para produção da prova pericial determinada, examine a documentação contábil de todas as empresas que compõem o Grupo Folha. Agravo desprovido, na parte conhecida
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