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DOC. 735.9603.1697.5851

TJSP. APELAÇÃO- AÇÃO DECLARATÓRIA- RELAÇÃO DE CONSUMO- ÔNUS DA PROVA- RESPONSABILIDADE DO AUTOR- NÃO AFASTAMENTO- PERÍCIA GRAFOTÉCNICA- DOCUMENTOS SOLICITADOS À AUTORA PELO PERITO- NÃO APRESENTAÇÃO- PERÍCIA NÃO CONCLUSIVA -

Relação de Consumo - Responsabilidade do autor - Não afastamento - Fato constitutivo do seu direito - Prova cabe ao autor- Inteligência do CPC/2015, art. 373, I: - Ônus da prova eventualmente imputado ao réu, segundo a legislação consumerista, não afasta a responsabilidade da parte autora de demonstrar seu direito, nos termos do CPC/2015, art. 373, I. No caso, a autora deixou de apresentar os documentos solicitados pelo perito judicial, para a realização da perícia grafotécnica, ficando ela inconclusiva.

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