776 - TJSP. processual civil. conflito negativo de competência. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. distribuição perante a justiça comum. INDEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. remessa ao juizado especial cível. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA «PERPETUATIO JURISDICTIONIS» E DO JUIZ NATURAL. PROCEDÊNCIA.
I. Caso em exame
1.1 Conflito negativo de competência entre a 2ª Vara do Juizado Especial Cível (suscitante) e a 3ª Vara Cível (suscitado), ambas do Foro Regional I - Santana, da Comarca de São Paulo.
1.2 Demanda distribuída perante a 3ª Vara Cível (suscitado) e remetida para a 2ª Vara do Juizado Especial Cível (suscitante), a pedido da parte autora, após o indeferimento do pleito de justiça gratuita.
II. Questão em discussão
2. Definir a competência de uma das varas em conflito para processar e julgar a demanda.
III. Razões de decidir
3. A competência é fixada no momento da propositura da ação, de modo que a remessa do processo ao Juizado Especial Cível em razão do indeferimento de pedido de justiça gratuita fere os princípios da perpetuatio jurisdictionis e do juiz natural.
IV. Dispositivo
4. Conflito conhecido para declarar a competência do I. Juízo da 3ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana da Comarca de São Paulo (suscitado).
_________
Dispositivos normativos citados: CF/88, art. 5º, XXXVII; CPC/2015, art. 43.
Jurisprudência citada: TJSP, Conflito de Competência Cível 0031251-02.2024.8.26.0000, Rel. Heraldo de Oliveira, Órgão Julgador: Câmara Especial, j. 09/09/2024
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)