TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO AJUIZADA APÓS 23/06/2015 - VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS - COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL - LEI 12.153/2009 - SENTENÇA ILÍQUIDA - POSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE UNIDADE JURISDICIONAL - VARA ÚNICA. -
Ressalvadas as exceções contidas §1º da Lei 12.153/2009, art. 2º, todas as causas distribuídas após 23/06/2015, cujo valor seja inferior a 60 (sessenta) salários mínimos e não sejam de grande complexidade, devem obrigatoriamente tramitar nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
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