TJRJ. DIREITO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA 27ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL (SUSCITANTE) E JUÍZO DE DIREITO DO 9º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA (SUSCITADO). CONFLITO CONHECIDO E JULGADO PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1.
Impetração em que o juízo suscitante sustenta sua incompetência para julgar o caso, ao argumento de que as condutas descritas na queixa-crime poderiam, em tese, somente se adequar ao crime de difamação, cuja pena máxima é inferior a 02 anos.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito