701 - STJ. Habeas corpus. Penal. Sonegação fiscal. Expressivo valor sonegado. Consequências negativas do crime. Dosimetria da pena. Inobservância aos CP, art. 59 e CP, art. 68. Ordem concedida.
«1. A individualização da pena é regulada por princípios e regras constitucionais e legais previstos, respectivamente, no CPP, CP, CF/88, art. 5º, XLVI, e nos arts. 68 e 387. 2. De acordo com as singularidades do caso e os vetores do CP, art. 59, a pena-base do paciente foi fixada acima do mínimo legal, ante o significativo valor do tributo sonegado, superior a um milhão de reais, dado que constitui importante referencial a ser observado pelo julgador na individualização da pena, po... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)