TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - ADEQUAÇÃO.
A aplicação do princípio da insignificância deve se ater a situações excepcionais, de acordo com a interpretação do julgador, exigindo, para seu reconhecimento: mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada, sendo inaplicável quando o valor da «res» não se revela irrisório e for constatada reiteração na prática de crimes patrimoniais. O aumento da reprimenda na primeira fase da dosimetria exige fundamentação concreta e idônea, em respeito ao princípio da individualização da pena (art. 59, CP).
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito