STJ. Habeas corpus. Penal. Sonegação fiscal. Expressivo valor sonegado. Consequências negativas do crime. Dosimetria da pena. Inobservância aos CP, art. 59 e CP, art. 68. Ordem concedida.
«1. A individualização da pena é regulada por princípios e regras constitucionais e legais previstos, respectivamente, no CPP, CP, CF/88, art. 5º, XLVI, e nos arts. 68 e 387.
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