TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. FGTS. Prescrição trintenária. Inobservância do biênio constitucional.
«1. Hipótese em que o Tribunal Regional consigna que «o pleito de pagamento de FGTS, cuja prescrição, nos termos da Súmula 362/TST, é trintenária, observa o prazo de 2 (dois) anos quando encerrado o contrato-; assim, «havendo a demanda sido ajuizada em agosto de 2012, portanto mais de dois anos de encerrado o vínculo, operou-se a prescrição bienal». 2. Acórdão regional em consonância com a parte final da Súmula 362/TST (-É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.-). 3. A incidência do CLT, art. 896, § 4º e a Súmula 333/TST constituem óbice ao trânsito da revista, e, consequentemente, ao provimento do agravo de instrumento.
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