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DOC. 103.1674.7425.7500

TRT2. Verba rescisória. Contrato reconhecido em Juízo. Multa do CLT, art. 477 devida.

«O fato de o contrato de trabalho ter sido reconhecido em juízo, a meu ver, não elide o direito à percepção da multa do art. 477. A sentença condenatório, por inferência lógica, retroage no tempo, recompondo o patrimônio do trabalhador, inclusive, com o inadimplemento quanto aos seus direitos trabalhistas, logo, impõe-se o pagamento desse título. Defere-se, pois, a multa do art. 477.»

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