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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 538.5178.1479.5259

601 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORASEXTRAS. BANCO DE HORAS. REPOUSOSEMANALREMUNERADO. FGTS. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.

A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, porquanto, no aparelhamento do apelo, não foram observados os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Na hipótese, a transcrição do trecho do acórdão recorrido apenas no início das razões recursais não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 913.9047.3989.9560

602 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INVALIDADE DO BANCO DE HORAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Constata-se que a decisão se encontra pautada nas provas efetivamente produzidas e valoradas nos autos. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A prosperidade da tese recursal de ofensa aos dispositivos, de contrariedade às súmulas e de divergência jurisprudencial é dependente do revolvimento de matéria fática, atraindo a aplicação da Súmula 126/STJ. 3. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ... ()

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Doc. 190.7433.1265.7084

603 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMISSÕES. INTERVALO DA MULHER. HORAS EXTRAS E BANCO DE HORAS. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NO DESPACHO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA QUE ENTENDEU ESTAR DESFUNDAMENTADO À LUZ DO CLT, art. 896 E POR NÃO ATENDER O ART. 896, «A», E § 1º-A, I, DA CLT. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Hipótese em que a parte, nas razões do Agravo de Instrumento, não se insurgiu especificamente contra os motivos da obstaculização do Recurso de Revista, razão pela qual se aplica o disposto no item I da Súmula 422/TST. Logo, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes, diante da impossibilidade de se examinar o mérito da controvérsia do apelo Revisional. Agravo de Instrumento não conhecido.

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Doc. 827.4304.6544.1861

604 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA AUTORA . REGIME DE JORNADA DE TRABALHO 12X36. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS (BANCO DE HORAS). NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DELIMITAÇÃO DO PROVIMENTO. EXISTÊNCIA DE PERÍODO CONTRATUAL EM QUE NÃO HAVIA NORMA COLETIVA FIXANDO O REGIME 12X36. 1.

Em decisão monocrática, o Relator deu provimento ao recurso de revista interposto pela ré, por violação da CF/88, art. 7º, XXVI, « para declarar a validade ao regime de trabalho em escalas de 12x36 fixado em norma coletiva, de modo a excluir da condenação o pagamento das horas extras excedentes à 8ª diária e 44ª semanal (...) ». 2. Porém, o acórdão regional registra que, em parte do período contratual, anterior à vigência da Lei 13.467/2017, não havia norma coletiva em vigo... ()

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Doc. 212.6220.3967.7042

605 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DA RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR PELA TOTALIDADE DOS CRÉDITOS. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1º-A, I, II E III, DA CLT. REVISTA MAL APARELHADA. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.

Nos termos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, é obrigação da recorrente, sob pena de não conhecimento do Recurso de Revista, promover o cotejo analítico entre o trecho da decisão recorrida que abarca a tese jurídica impugnada e as afrontas legais e/ou constitucionais ou dissenso de teses indicados. Uma vez não observado o comando legal, fica inviabilizado o conhecimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA. REGIME DE COMPENSAÇÃ... ()

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Doc. 530.0431.0047.3878

606 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO. HORAS EXTRAS. REGIME DE PLANTÃO. BANCO DE HORAS. COMPENSAÇÃO NÃO COMPROVADA. PAGAMENTO DEVIDO. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO. I. CASO EM EXAME -

Apelação do Estado de Minas Gerais contra sentença que reconheceu o direito de Agente Penitenciário ao pagamento de horas extras, alegando que a remuneração já abrange a jornada extraordinária e que há compensação via banco de horas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO - Há quatro questões em análise: (i) impugnação à justiça gratuita; (ii) impugnação ao valor da causa; (iii) prescrição quinquenal; e (iv) direito ao pagamento de horas extras. III. RAZÕES DE DECIDIR - Aplicaçã... ()

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Doc. 558.0925.2769.3356

607 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL POSTERIOR À LEI 13.467/2017. INVALIDADE DA COMPENSAÇÃO DE JORNADA. SISTEMA BANCO DE HORAS E COMPENSAÇÃO SEMANAL. ATIVIDADE INSALUBRE. CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 85/TST, VI. INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTO INTEGRAL. CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 437/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .

Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos do r. despacho agravado, conforme demonstrado no voto. Destaque-se que a compensação de jornada em atividade insalubre não pode ser acordada por norma coletiva sem a observância da licença da autoridade competente, conforme CLT, art. 60 e Súmula 85, VI, do c. TST. No tocante ao intervalo intrajornada, a decisão do Regional, na forma como proferida, guarda consonância com a diretriz da Súmula 437/TST, I. Assim, nos termos em qu... ()

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Doc. 129.3915.4849.8191

608 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. FÉRIAS. INDENIZAÇÃO. INTERVALOS. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. PARCELAS VINCENDAS. LIMITAÇÃO DOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no... ()

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Doc. 181.9575.7004.8600

609 - TST. Recurso de revista. Regime excepcional. Turno ininterrupto de revezamento. Prestação habitual de horas extras. Invalidade.

«1. O CF/88, art. 7º, XIV dispõe sobre a jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, mas também prevê a possibilidade de ser pactuada outra jornada por meio de negociação coletiva. 2. A Súmula 423/TST, por sua vez, dispõe que, uma vez estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento das 7... ()

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Doc. 338.8190.2761.7424

610 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCO DE HORAS - AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA O

Tribunal Regional, na análise dos requisitos para a invalidade do banco de horas, baseou-se em fatos e provas. A reapreciação do contexto fático probatório da causa é inviável na instância extraordinária, conforme a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não configura cerceam... ()

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Doc. 1697.2334.4166.7837

611 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL E BANCO DE HORAS. ADOÇÃO SIMULTÂNEA. ATIVIDADE INSALUBRE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. A causa versa sobre adoção simultânea de acordo de compensação de jornada e do banco de horas, em atividade insalubre, que, não obstante autorizada por norma coletiva, não contou com prévia licença da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho, na forma prevista no CLT, art. 60. 2 . O Tribunal Regional reputou inválido o regime de compensação: a) por considerar incompatível a adoção simultânea de dois sistemas compensatórios, ainda que prevista em norma coletiva, e b) por ser inválido o acordo de compensação de jornada em atividade insalubre que não observa o CLT, art. 60. 3 . Esta Corte Superior tem o entendimento de ser possível a adoção simultânea do acordo de compensação semanal e do banco de horas, desde que observados os requisitos de validade de ambos os sistemas . Precedentes. 4 . No caso, o Tribunal Regional aponta irregularidade capaz de invalidar o acordo coletivo, qual seja, a ausência de inspeção prévia da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60. 4. Ainda que a Suprema Corte, quando da análise do Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral, tenha evidenciado a necessidade de se dar prevalência à negociação coletiva, excetuou do âmbito dessa negociação os direitos de indisponibilidade absoluta: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (destaquei). 5. O CLT, art. 60, conjuntamente com o art. 7º, XXII, da CR, fixa regra de indisponibilidade absoluta, com o fim de preservar o trabalhador de exposições excessivas a agentes insalubres, medida de segurança e medicina do trabalho. 6. Assim, não há como afastar o entendimento já consagrado nesta Corte Superior, de que « Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60» (Súmula 85, VI). Nesse sentido, o posicionamento firmado no âmbito desta c. 7ª Turma: RR-281-20.2013.5.04.0662, Relator Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, DEJT 02/06/2023. 7. Acresça-se que o art. 611-A, XIII, da CLT não se aplica a contratos de trabalho extintos antes da vigência da Lei 13467/2017, como no caso. 7. Por estar a decisão regional em conformidade com a Súmula 85, VI, desta Corte, inviável o processamento do recurso pelas alegadas ofensas e contrariedades apontadas. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. 143.2294.2040.5200

612 - TST. Nulidade do acordo de compensação. Não configuração.

«O e. TRT, com supedâneo nas provas produzidas, registrou a validade do acordo de compensação de jornada - modalidade banco de hora. Os fundamentos utilizados pela Corte Regional foram: a existência de instrumento coletivo prevendo a compensação de dias de labor destinados à compensação e de horas extras que constavam no banco de horas e foram pagas no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho e a inexistência de extrapolamento do limite de 10 horas diárias de jornada. A decisão es... ()

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Doc. 143.2294.2020.1200

613 - TST. Nulidade do acordo de compensação. Não configuração.

«O e. TRT, com supedâneo nas provas produzidas, registrou a validade do acordo de compensação de jornada - modalidade banco de hora. Os fundamentos utilizados pela Corte Regional foram: a existência de instrumento coletivo prevendo a compensação de dias de labor destinados à compensação e de horas extras que constavam no banco de horas e foram pagas no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho e a inexistência de extrapolamento do limite de 10 horas diárias de jornada. A decisão es... ()

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Doc. 593.3373.5017.4612

614 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. HORAS EXTRAS . BANCO DE HORAS IMPLEMENTADO POR NORMA COLETIVA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO REGIME COMPENSATÓRIO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA À TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.

A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. No caso, o Regional, amparado no contexto fático probatório dos autos, concluiu que os requisitos do regime compensatório (sua condição legal) não foram cumpridos, porque: 1) as horas extras não eram registradas oficialmente, visto que realizadas mais horas do que aquelas marcadas; 2) os cartões de ponto não r... ()

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Doc. 598.3315.7049.9325

615 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. OPERADOR DE PRODUÇÃO. ENQUADRAMENTO NAS CATEGORIAS JÚNIOR, PLENO E SÊNIOR. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. DESEMPENHO DE ATIVIDADES IDÊNTICAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 2. TRAJETO INTERNO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. ALEGAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO LIMITE DE DEZ MINUTOS PREVISTOS NA SÚMULA 429/TST. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 126/TST). INAPLICABILIDADE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO EM 2015. 3. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO EM MOMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA SÚMULA 85/TST, V.

Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de negar seguimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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Doc. 381.6915.8870.7775

616 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O Tribunal Regional apreciou os aspectos imprescindíveis à solução da controvérsia, consignando expressamente os fundamentos adotados em relação à validade do banco de horas. Dessarte, não há falar em nulidade do acórdão regional, tampouco em prestação jurisdicional incompleta, na medida em que não demonstrado nenhum vício na decisão recorrida, mas mero inconformismo da parte com o decisum vergastado. Ileso, pois, o art. 93, IX, da CF. 2. BANCO DE HORAS . VALIDADE DO DESCONTO D... ()

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Doc. 502.7495.0138.0297

617 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. 1. PROMOÇÕES. PRESCRIÇÃO. 2. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. 4. INTERVALO DO CLT, art. 384. ANÁLISE CONJUNTA. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO RECORRIDA. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I.

Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. ADICIONAL DE REMUNERAÇÃO «TCS". PRESCRIÇÃO. ATO ÚNICO DO EMPREGADOR. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. C) REC... ()

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Doc. 203.6435.4130.3828

618 - TST. RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. SÚMULA 85/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O CLT, art. 59, caput, seja na redação anterior ou posterior à vigência da Lei 13.467/2017, não guarda pertinência temática com a controvérsia relativa aobanco de horas. Registre-se que não foram apontadas ofensas a qualquer parágrafo do referido dispositivo, sendo ônus da parte indicarcom precisão qual das subdivisões do artigo se refere. Extrai-se do acórdão regional que havia acordo de compensação de jornada, o que afasta a tese recursal de contrariedade à Súmula 85/TST, I, tendo em vista a possibilidade de se estabelecer compensação de jornada mediante acordo individual escrito. Precedentes. O Juízo a quo, lastreado no acervo probatório, consignou que a prática de horas extras era eventual, além de escassos os descansos semanais suprimidos. A revisão deste entendimento demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado, ante o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 142.5855.7010.8100

619 - TST. Regime compensatório. Validade

«A Eg. Corte Regional consignou ser inválido o acordo de compensação, pois a Reclamada adotava simultaneamente compensação e banco de horas, de modo que foram excedidos os limites diário e semanal de trabalho pelo Reclamante. Não é válido o regime de compensação mediante banco de horas, ainda que previsto em norma coletiva, quando há extrapolação habitual do limite máximo de 10 (dez) horas diárias, previsto no CLT, art. 59, § 2º. Recurso de Revista não conhecido.»

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Doc. 185.8653.5005.1200

620 - TST. Horas extras. Critério de dedução global.

«A SDI-I do TST editou a Orientação Jurisprudencial 415, segundo a qual à dedução das parcelas salariais relativas às horas extras deve observar o critério global pelo período imprescrito do título em discussão. Os fundamentos que serviram à SDI-I são de manifesta judiciosidade: a dedução mês a mês inibe o pagamento voluntário, não justificando a sua imposição quando não há evidência de quitação fraudulenta. Ademais, a própria lei (CLT, art. 59, § 2º) regula o pagame... ()

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Doc. 181.9575.7005.2000

621 - TST. Horas extras além da 8ª diária e 44ª semanal. Ônus da prova.

«O TRT registrou que o autor apresentou demonstrativo de cálculo evidenciando a existência de horas extras não quitadas e a extrapolação do limite de duas horas previsto no CLT, art. 59, § 2º. Nesse ponto, não há que se invocar as regras de distribuição do ônus probatório, uma vez que a conclusão regional decorreu da prova constituída nos autos. Por outro lado, o Colegiado ressaltou que a reclamada não demonstrou a efetiva compensação das horas acumuladas no banco de horas ... ()

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Doc. 116.0121.1689.9627

622 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. BANCO DE HORAS. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. Na hipótese em exame, constou da decisão agravada que a parte não se desincumbiu do ônus processual, previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, razão pela qual, inviabilizado o processamento do recurso de revi... ()

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Doc. 388.2786.7033.9289

623 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. SALÁRIO POR FORA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada, consubstanciado na incidência da Súmula 126/TST, o que não atende o comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece.

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Doc. 224.2540.3957.7851

624 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACORDÃO REGIONAL. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I E DO ART. 896, §1º-A, III, da CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A parte, nas razões de revista, não impugna todos os fundamentos utilizados pelo e. TRT, em especial o de ausência de comprovação das obrigações exigidas pela norma coletiva (ciência do banco de horas, quando da contratação, e fornecimento semestral da anotação de créditos e débitos das horas extras prestadas). Por tal razão, ao não contrapor toda a fundamentação contida no acórdão regional, a parte agravante deixou de cumprir a determinação do art. 896, §1º-A, III, da CLT, cuja redação preceitua que, sob pena de conhecimento, é ônus da parte: «expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte". Ademais, no mesmo sentido, a parte agravante desobedeceu a Súmula 422, I, desta Corte que dispõe que «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferid a". A existência de obstáculo processua l apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido, com imposição de multa.

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Doc. 339.3008.8358.7490

625 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCO DE HORAS. VALIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, I e III DA CLT. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1º-A, da CLT, não há falar-se no seguimento do apelo. Mantém-se a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 666.0624.2449.9912

626 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE REVEZAMENTO. Tendo o Tribunal local solucionado a questão com base na interpretação de norma coletiva, o recurso de revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial válida em torno da mesma norma coletiva, nos termos do art. 896, «b», da CLT. Entretanto a parte não colacionou aos autos arestos válidos a fim de demonstrar o dissenso pretoriano . Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O e. TRT, ao decidir que o autor faz jus ao adicional de periculosidade, uma vez que se encontrava exposta - de forma habitual - a agentes inflamáveis, o fez em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 364, I, segundo a qual: «tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido «. Incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. VALIDADE DO BANCO DE HORAS. O e. TRT concluiu pela invalidade do banco de horas adotado pela reclamada, consignando que « a demandada não trouxe aos autos demonstrativo do número de horas extras laboradas, das horas compensadas, ônus que lhe competia, como estabelecido em ACT «. A Corte Regional explicou que « os controles de ponto de fls. 170/244 não são suficientes para demonstrar que o pretenso banco de horas fora validamente implementado, tendo em vista que deles não se pode contabilizar o total das horas cumpridas e compensadas". Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamada, de que foram observados todos os requisitos de validade do regime de compensação, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126/STJ. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. A Corte Regional, ao decidir que a supressão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas dos minutos faltantes, o fez em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 437/TST, I. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido . ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA. O acórdão regional está consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, no caso de prorrogação do trabalho noturno em horário diurno, são devidos o adicional noturno e a redução ficta da hora noturna, nos termos do CLT, art. 73, § 5º, ainda que a jornada seja mista (Inteligência da Súmula 60, II e da Orientação jurisprudencial 388 da SBDI-I) Precedentes. Incide, portanto, a Súmula 333/STJ e como óbice ao prosseguimento da revista. Agravo não provido. AGRAVO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DO STF. Agravo a que se dá provimento para examinar o recurso de revista. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DO STF. A 5ª Turma desta Corte vem entendendo que, havendo descumprimento do disposto no instrumento coletivo que autoriza a majoração da jornada para o labor em turnos de revezamento, em razão da existência habitual de horas extras, como no caso, não há aderência do Tema 1.046 do ementário de Repercussão Geral do STF, sendo devido o pagamento de horas extras, assim consideradas as trabalhadas além da 6ª hora diária e 36ª semanal. Ressalva de entendimento do relator. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 226.4668.8885.7979

627 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . PREVISÃO EM NORMAS COLETIVAS. VALIDADE. BANCO DE HORAS. REGULARIDADE. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. AGRAVO INTERNO EM QUE NÃO IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. 1 . Na decisão agravada, foi observado, de forma explícita, que o acórdão regional recorrido fora publicado em data anterior à vigência da Lei 13.467/2017, razão pela qual se mostrava inviável, quanto ao recurso de revista interposto, a análise da transcendência sob quaisquer de suas modalidades. Vale ressaltar ainda que o recurso de revista da Reclamada não foi admitido quanto ao tema « CONTRIBUIÇÃO FEDERATIVA «, sendo conhecido e parcialmente provido quanto aos temas « HORAS IN ITINERE. VALIDADE DAS NORMAS COLETIVAS « e « BANCO DE HORAS. VALIDADE « e « INTERVALO INTERJORNADAS «, com base no acórdão proferido, com repercussão geral, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Relator Ministro Gilmar Mendes). 2. Nada obstante o teor da decisão, constata-se que a Reclamada, no presente agravo, não apresentou a devida impugnação, limitando-se a reiterar a pretensão de exame da transcendência, bem como a indicar, genericamente, a violação de dispositivos de lei e, da CF/88, sem refutar os fundamentos da decisão agravada. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. 3. Portanto, verificando-se que o Agravante não se insurge, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, encontra-se o recurso desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º). Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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Doc. 803.4950.2198.5828

628 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. REGIMES COMPENSATÓRIOS E BANCO DE HORAS. TRANSCRIÇÃOINSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema in... ()

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Doc. 743.7175.3715.3021

629 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS.

No que concerne aos minutos residuais, com base na confissão do autor, o Regional concluiu que aqueles não superavam o limite diário de 10 minutos, preconizados na Súmula 429/TST. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo não provido. NULIDADE SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO (BANCO DE HORAS E COMPENSAÇÃO DE JORNADA). Em relação ao sistema de compensação de horário (banco de horas e compensação de jornada), os quatro primeiros e os dois últimos arestos constantes no recurso de r... ()

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Doc. 736.3458.2346.1445

630 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017 ATIVIDADE INSALUBRE. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ ACORDO DE COMPENSAÇÃO (BANCO DE HORAS). RECURSO DE REVISTA QUE DEVOLVE AO TST SOMENTE A CONTROVÉRSIA SOBRE A APLICABILIDADE DA SÚMULA 85/TST, III. INOVAÇÃO NO AGRAVO INTERNO QUANTO À CONTROVÉRSIA SOBRE A VALIDADE DA NORMA COLETIVA.

Por meio de decisão monocrática foi reconhecida a transcendência, porém negado seguimento ao recurso de revista da reclamada. Conforme registrado na decisão monocrática agravada, a matéria devolvida ao exame do TST no recurso de revista diz respeito tão somente ao critério de cálculo das horas extras (aplicabilidade da Súmula 85/TST, III) . A indicação de violação da CF/88, art. 7º, XXVI nas razões do agravo interno constitui flagrante inovação recursal, na medida em que tal ... ()

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Doc. 657.4376.3300.1522

631 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. INDICAÇÃO DO NÚMERO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA AFASTADA. 1.

Esta c. Turma tem o entendimento de que a indicação do número do registro da apólice nas páginas do documento é suficiente para suprir a exigência descrita pelo art. 5º, II, do Ato Conjunto do TST.CSJT.CGJT (comprovação do registro da apólice na SUSEP), na medida em que possibilita ao juízo conferir a sua validade mediante cotejo com o registro constante do sítio eletrônico da SUSEP (art. 5º, § 2º). 2. Sendo esse o caso dos autos, e uma vez observados os demais requisitos exigi... ()

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Doc. 181.9292.5015.3700

632 - TST. Súmula 85/TST.

«As situações de desrespeito à regularidade do banco de horas conduzem ao pagamento das horas em excesso, como se fossem horas extras. É o que se depreende pelo disposto no § 3º do CLT, art. 59. Acresça-se que a Súmula 85/TST somente se aplica ao regime compensatório clássico, não se aplicando ao banco de horas os critérios atenuadores fixados em seus incisos. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 811.6424.7745.3460

633 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - VALORES DESCONTADOS A TÍTULO DE BANCO DE HORAS NEGATIVO NO TRCT - TRANSFERÊNCIA DOS RISCOS DO EMPREENDIMENTO PARA O TRABALHADOR - PRAZO DE ATÉ DEZOITO MESES PARA REALIZAR A COMPENSAÇÃO DE JORNADA PREVISTO NA MEDIDA PROVISÓRIA 927/2020 - DESPACHO MANTIDO POR FUNDAMENTO DIVERSO A decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. 932.8109.2475.4768

634 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GREVE. ACORDO HOMOLOGADO EM DISSÍDIO COLETIVO. DIAS DE PARALISAÇÃO DESCONTADOS DO SALÁRIO DOS TRABALHADORES OU DO BANCO DE HORAS. FALTA INJUSTIFICADA. APURAÇÃO DE FÉRIAS. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, a partir da análise dos termos do acordo homologado na ação de dissídio coletivo, registrou que as partes expressamente acordaram que metade dos dias de paralização grevistas seria descontada dos salários dos trabalhadores substituídos e a outra metade deduzida do banco de horas destes. Pontuou, ainda, que « a paralisação da prestação de serviços pelos substituídos acarretou a suspensão dos seus contratos de trabalho (Lei 7.783/1989, art. 7º), sem remuneração, computando-se tais dias como não trabalhados, injustificadamente, inclusive para fins de cálculo das férias a usufruir, conforme CLT, art. 130, sobretudo porque, como visto no acordo acima transcrito, homologado pelo TST, as partes nada compuseram quanto ao abono dos dias parados «. Nesse contexto, a pretensa ofensa aos dispositivos legais e constitucionais apontados não servem para impulsionar o apelo. É impertinente a alegação de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI haja vista que referido dispositivo dispõe sobre validade de normas e acordos coletivos, matéria não tratada no acórdão recorrido. Já a Lei 7.783/89, art. 7º prevê apenas que a participação em greve é hipótese de suspensão do contrato de trabalho. Também não prospera a pretensa contrariedade à Súmula 89/STJ, pois ela reflete hipótese diversa da reconhecida no acórdão recorrido, haja vista que a jurisprudência ali fixada refere-se a faltas justificadas pela lei, consideradas assim, ausências legais que não devem ser descontadas no cálculo do período de férias. Conclui-se, de igual modo, pela inespecificidade do aresto trazido à colação, o qual não versa sobre as particularidades do acordo homologado, no sentido de que « metade do período será descontada do banco de horas, enquanto a outra metade será descontada da remuneração», ou mesmo sobre a assertiva do regional de que «as partes nada compuseram quanto ao abono dos dias parados «, situação que atrai a incidência da Súmula 296/TST, I como óbice à admissibilidade do recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

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Doc. 714.3863.5406.6361

635 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. 1. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INDICAÇÃO GENÉRICA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 85/TST E APLICAÇÃO DE SÚMULA 126/TST. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST.

Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou de forma específica os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTE BIOLÓGICO. COLETA DE LIXO DE BANHEIROS E INSTAÇÕES SANITÁRIAS UTILIZADOS POR CLIENTES E EMPREGADOS. SUPERMERCADO. BANHEIRO DE USO COLETIVO E PÚBLICO. ... ()

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Doc. 323.5273.1747.2793

636 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA E BANCO DE HORAS. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.046 DO STF. LABOR EM SOBREJORNADA. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO MATERIAL DA NORMA COLETIVA. NÃO INVALIDAÇÃO. LABOR EXTRAORDINÁRIO TRABALHADO E NÃO ADIMPLIDO NA FORMA ESTABELECIDA NA NORMA COLETIVA DA CATEGORIA DEVE SER PAGO COMO HORAS EXTRAS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 501.6811.8645.8190

637 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS . INVALIDADE DO BANCO DE HORAS. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . Pretensão recursal para a reforma de decisão que declarou nulo o banco de horas. A reclamada defende que o reclamante não foi capaz de se desincumbir do papel de provar as alegadas horas extras. O Tribunal Regional consignou que não foram apresentados os extratos de horas, cartões de ponto e recibos de pagamento, com débitos, créditos, compensações e saldos, de modo a propiciar ao trabalhador a perfeita identificação das ocorrências da jornada de trabalho do mês, concluindo ser inválido o acordo de compensação relativo ao «banco de horas», nos termos da legislação mencionada e da própria norma coletiva. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionada Súmula 126/TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS . ASSALTO. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . Pretensão recursal de reforma da decisão que reconheceu danos morais por abalo psíquico temporário sofrido pelo autor, após assalto no posto de combustíveis da ré, em que era frentista, com indenização fixada em R$2.500,00. A reclamada defende que não pode ser responsabilizada por indenizar o recorrido em decorrência de ato praticado por terceiro (criminoso) completamente estranho à relação de trabalho. O Tribunal Regional examinou a prova pericial e oral e concluiu que os fatos demonstram, no mínimo, o descaso da empregadora com a atividade de risco a que estava sujeito o trabalhador em sua jornada, sem que a empregadora adotasse qualquer medida razoável para proteção da integridade física do empregado. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionada Súmula 126/TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. 142.5854.9007.3800

638 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Acordo de compensação de jornada.

«Esta Corte possui o firme entendimento de que é incompatível o regime de compensação. seja ele semanal, seja de banco de horas. com a realização habitual de horas extras, situação verificada nos autos por parte do Tribunal Regional. Por outro lado, a Corte local registrou que, ante a falta de clareza dos registros de ponto e a ausência de qualquer demonstrativo analítico das horas extras, não havia como se aferir que todas as horas prestadas tivessem sido devidamente pagas ou compen... ()

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Doc. 596.5340.6029.7715

639 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCO DE HORAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I . Cuida-se de pretensão recursal que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas, orientações jurisprudenciais ou precedentes de observância obrigatória; no jurídico, não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico, o valor da causa ou da pretensão recursal n... ()

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Doc. 190.1062.9001.0400

640 - TST. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Horas extras. Invalidade do regime de compensação.

«No caso, tendo o Regional registrado a «impossibilidade, mesmo, de apuração das horas creditadas no banco de horas a compensar com folga. Além disto, não constato o gozo habitual de folgas compensatórias pela autora, havendo registro de repouso apenas em domingos, e nem em todos, o que impossibilita falar em compensação de jornadas válida e regular», correta a decisão que desconsiderou a compensação efetivada pela reclamada e a condenou ao pagamento das horas extras. Dessa forma, ... ()

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Doc. 279.6065.0410.8242

641 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. BANCO DE HORAS. VALIDADE. ACRÉSCIMO DA JORNADA EM RAZÃO DE HORAS IN ITINERE E TEMPO À DISPOSIÇÃO. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME . A controvérsia cinge-se à possibilidade de cômputo do tempo à disposição e das horas in itinere como horas extras para efeito de invalidar o banco de horas. A SBDI-1 do TST, por ocasião do julgamento do TST-E-ED-RR-1554-94.2012.5.09.0091, de relatoria da Ministra Maria Cristina Peduzzi, decidiu no sentido de que «o tempo gasto no trajeto entre a residência e o local de trabalho não constitui efetiva prestação de serviço e não deve ser considerado para o fim de invalidar o regime de compensação ajustado» . No que se refere aos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, previstos no art. 58, § 1 . º, da CLT e na Súmula 366/STJ, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que a prorrogação habitual da jornada em decorrência desses minutos residuais não invalida o regime de trabalho de 12x36, por não se configurar labor efetivo, devendo ser pagas apenas as horas correspondentes. Destarte, aplicando-se a mesma ratio decidendi, os minutos residuais não podem ser computados para efeito de invalidar o banco de horas. Portanto, ao decidir que as horas in itinere e o tempo à disposição não podem ser computados para efeito de invalidar o banco de horas instituído pela reclamada, o Tribunal Regional decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046. No julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, reformou acórdão desta Corte Superior referente à invalidade de supressão de horas in itinere, e firmou tese no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» (Tema 1.046). Assim, o agravo de instrumento merece ser provido, ante a possível violação do art. 7 . º, XXVI, da CF/88. Agravo de instrumento conhecido e provido . MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. DESLOCAMENTO, TROCA DE UNIFORME E HIGIENIZAÇÃO. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI N º 13.467/2017. Ao apreciar o ARE 1.121.633 sob a sistemática da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados na CF/88. Ainda que sob a nomenclatura de «minutos residuais», não existe suporte constitucional para que se estabeleça uma jornada de trabalho significativamente superior àquela indicada no CF/88, art. 7º, XIII sem que haja a correspondente «compensação de horários e a redução da jornada» ou, se assim não for, a «remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal» (CF/88, art. 7º, XVI). É de induvidosa inconstitucionalidade a norma (seja ela autônoma ou heterônoma) que despreza relevante lapso temporal a cada jornada sem a correspondente compensação e sem o pagamento de horas extras. Agravo de instrumento conhecido e não provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» . A Suprema Corte, portanto, prestigiou a negociação coletiva, mas ressalvou aqueles direitos considerados de indisponibilidade absoluta. De outro lado, conforme se extrai do voto condutor exarado no referido julgamento do STF, «são excepcionais as hipóteses em que acordo ou convenção coletivos de trabalho podem reduzir garantias previstas no padrão geral heterônomo justrabalhista» e que «isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador» . Com efeito, as normas constitucionais de proteção do trabalho dotadas de eficácia plena não podem ser derrogadas por legislação infraconstitucional autônoma ou heterônoma, porque estas retiram da própria Constituição o seu fundamento de validade. No caso vertente, a Corte Regional considerou inválida a norma coletiva apresentada no que se refere à supressão das horas in itinere, ou seja, a mesma situação discutida nos autos do processo indicado como leading case do Tema 1.046. Assim, diante da tese que se consagrou no ARE 1.121.633 e RE 895.759 AgR, não é mais possível recusar validade à norma coletiva que exclui ou relativiza a contagem das horas in itinere como tempo à disposição do empregado. Constatada, nesse aspecto, violação do art. 7 . º, XXVI, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 137.6673.8002.0400

642 - TRT2. Rescisão contratual. Efeitos. Intervalo intrajornada. Supressão. Prorrogação habitual da jornada de seis horas. Devido pagamento da hora integral acrescida do adicional de hora extra (Súmula 437, iv). Provimento. Incidência do adicional noturno em hora extra. Pagamento devido. Incidência da Súmula 437 do c. Tst.

«Reembolso da quebra de caixa. Recebimento de parcela sob mesmo título para fazer frente a eventuais diferenças de fechamento de caixa. Ausência de ilicitude. Restituição indevida. Piso salarial. Previsão normativa para 220 horas mensais. Pagamento proporcional à contratação para 180 horas mensais. Pagamento irregular não configurado. Diferenças inexistentes. Multas normativas. Interpretação restrita, observando-se respectivos períodos de vigência dos instrumentos coletivos. Prov... ()

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Doc. 143.2294.2051.6100

643 - TST. Horas extras. Registros invariáveis. Súmula 126/TST.

«O Regional afastou a aplicação da Súmula 338/TST, III, consignando que «as folhas de ponto, devidamente assinadas pelo reclamante, trazem anotação manual da jornada, de segunda a sábado, em horários invariáveis». Acrescentou, ainda, que «embora os horários de entrada e saída, na grande maioria dos dias, sejam invariáveis, existe anotação de horas extras em quantia variável, da mesma forma que há anotação de compensação de horário com registro de saída antes do horário ... ()

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Doc. 569.0789.7021.1406

644 - TST. I - INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO DOS RECURSOS Considerando que o agravo de instrumento foi interposto pelo reclamante em face da denegação do seu recurso de revista adesivo, impõe-se a inversão da ordem de julgamento para que primeiro seja analisado o recurso de revista principal interposto pela reclamada. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. NULIDADE DA COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA E DO BANCO DE HORAS. In casu, o Tribunal Regional reputou inválida a implementação simultânea do regime de compensação semanal e do sistema de banco de horas. Com efeito, a jurisprudência desta Corte entende ser possível a adoção simultânea dos regimes de compensação e de banco de horas, desde que sejam observadas as formalidades pertinentes. Entretanto, no caso dos autos, observa-se que o Tribunal Regional concluiu que ambos os regimes compensatórios foram adotados de modo irregular. Para tanto, assentou que « os controles de horário (fls. 45 e ss.) denunciam a prestação habitual de labor nos sábados (dia, em tese, destinado à compensação), o que descaracteriza o regime compensatório semanal, na esteira do entendimento pacificado na Súmula 85/TST, IV « e que « a cláusula que institui o banco de horas (fl. 231-232, por exemplo) não foi integralmente observada pela ré, visto que não comprovado o cumprimento dos critérios e da sistemática nela estabelecidos, em especial a concessão de um demonstrativo mensal referente à situação no banco de horas do trabalhador (fl. 232, parágrafo primeiro), o que também nulifica a adoção desta modalidade de compensação de jornada «. Logo, observa-se que o Tribunal Regional não se limitou a expender tese acerca da impossibilidade de adoção simultânea do acordo de compensação semanal de jornada e do banco de horas. Com relação ao regime de compensação semanal, o Tribunal Regional destacou a sua irregularidade ante a prestação habitual de horas extras, em consonância com a diretriz da Súmula 85/TST, IV. Quanto ao banco de horas, concluiu que a reclamada não comprovou o cumprimento da sistemática e critérios dispostos na norma coletiva, especialmente a concessão de demonstrativo mensal alusivo à situação do banco de horas do reclamante. Nesse contexto, verifica-se que houve a descaracterização do regime de banco de horas por falta de observância das cláusulas constantes na norma coletiva. Cabe ainda ressaltar que o caso em questão não trata do Tema 1 . 046 do STF, haja vista que não se discute a validade ou não de norma coletiva, uma vez que o acórdão regional revela o descumprimento da norma coletiva pela própria reclamada. Desse modo, não merece reparos a decisão regional. Logo, não se divisa violação aos arts. 5 . º, II, 7 . º, XIII, XXII XXVI, e 8 . º, VI, da CF, tampouco contrariedade à Súmula 85/TST. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Segundo o disposto no CLT, art. 191 e na Súmula 80/STJ, tem-se que, em regra, deverá ser afastada a condenação ao adicional de insalubridade quando comprovada a utilização pelo empregado de EPIs capazes de neutralizar a incidência dos agentes insalubres. O CLT, art. 195, por sua vez, determina que a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade far-se-ão por perícia. Além disso, de acordo com a Súmula 289/TST, « o simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento de adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado «. In casu, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade, em grau médio em razão de contato com o agente físico ruído. Para tanto, o Tribunal Regional dissentiu da conclusão pericial, consignando que « ao contrário do que considerou a perícia (art. 436, CPC), é certo que a utilização do protetor auricular, ainda que eficiente para reduzir o ruído a níveis inferiores ao estabelecido na legislação, não tem o condão de eliminar os efeitos nocivos ao organismo humano, mormente as vibrações «. Desse modo, concluiu que o reclamante « no curso do contrato de trabalho, mesmo depois de 04/08/2009 (quando teria recebido protetor tipo concha), estava submetido à insalubridade em grau médio, conforme Anexo 1 da NR15 da Portaria 3.214/78 «. Ora, nos termos do CPC, art. 479, « o juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito «. Conforme descrito, o Tribunal Regional concluiu que, apesar de o protetor auricular tipo concha ter sido fornecido e utilizado, a partir de 4/8/2009, o EPI em questão não seria capaz de eliminar os efeitos deletérios ao organismo humano, em especial, as vibrações. No julgamento do ARE 664335 (Tema 555), de Relatoria do Ministro Luiz Fux, o STF fixou a seguinte tese: « I - O direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo à sua saúde, de modo que, se o EPI for realmente capaz de neutralizar a nocividade não haverá respaldo constitucional à aposentadoria especial; II - Na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador, no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual - EPI, não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria « (acórdão publicado no DJE em 12/2/2015). Julgados desta Corte Superior embasadas no referido precedente do STF . A decisão regional encontra-se fundamentada na valoração do conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias, consoante a Súmula 126/TST. Assim, não se divisa ofensa aos arts. 189, 190 e 191, II, da CLT. Recurso de revista não conhecido. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Tribunal Regional, após análise do conjunto probatório, concluiu que é devido o adicional de insalubridade, determinando que o cálculo deve ter como base o salário contratual. Ocorre que, em razão da Súmula Vinculante 4/STFupremo Tribunal Federal, não pode o Judiciário determinar a adoção da remuneração ou do salário contratual para a base de cálculo do adicional de insalubridade, assim como não pode determinar que seja utilizado o piso salarial ou salário normativo. Isso porque, apesar de ter o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade da utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo da parcela ora debatida, declarou, também, que este não pode ser substituído por decisão judicial. Assim, a regra é que se utilize como base de cálculo o salário mínimo, salvo quando houver norma legal ou norma coletiva que estabeleça especificamente distinta base de cálculo para o adicional de insalubridade. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Esta Corte já pacificou a controvérsia acerca da matéria por meio das Súmulas 219, I, e 329 do TST, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. In casu, ausente a credencial sindical, indevida a condenação em honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido . III - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE . ADICIONAL NOTURNO. HORA NOTURNA REDUZIDA. ADICIONAL SUPERIOR AO LEGAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. Hipótese em que o Tribunal Regional reconheceu a validade da norma coletiva que fixou a hora noturna em 60 minutos e que previu o adicional noturno no importe de 37,14%. A jurisprudência desta Corte adota o entendimento de que são válidas as normas coletivas que estabelecem a duração da hora noturna como sendo de 60 minutos, limitadas ao trabalho entre as 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte, mediante o pagamento do adicional noturno superior ao legal, consoante o art. 7 . º, XXVI, da CF. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO DOS CONTROLES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA DO TRABALHADOR. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que julgou improcedente o pedido de pagamento do intervalo intrajornada, sob o fundamento de que os controles de frequência colacionados aos autos contêm a pré-assinalação do período de repouso. Assim, concluiu que o reclamante não logrou êxito em comprovar que o intervalo intrajornada não era corretamente usufruído. Nesse contexto, segundo a jurisprudência desta Corte, em havendo a pré-assinalação do intervalo intrajornada nos termos do art. 74, §2º, da CLT, é ônus do trabalhador comprovar que o referido período de descanso não era usufruído em sua totalidade. Não tendo o autor se desincumbindo do seu ônus probatório, correta a decisão que indeferiu a condenação. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo de instrumento não provido. ACÚMULO DE FUNÇÃO. O Tribunal Regional, ao analisar o conjunto fático probatório contido nos autos, manteve a improcedência do pedido de diferenças salariais por acúmulo de funções, sob o fundamento de que as diversas tarefas executadas pelo reclamante no curso do contrato de trabalho (soldagem, abastecimento e auxílio nas prensas) eram inerentes ao sistema de produção e correlatas ao cargo por ele exercido. A delimitação do acórdão regional revela que as funções exercidas pelo autor guardam relação com sua condição pessoal de operador de produção, não se viabilizando a pretensão de diferenças salariais. Entendimento contrário demanda o reexame da prova, o que é inviável nesta instância extraordinária à luz da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. 674.5444.4013.8110

645 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA.1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre condenação em horas extras e reflexos ante a validade do banco de horas, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 250.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma.2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, § 4º).Agravo desprovido, com multa.

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Doc. 695.6598.1130.8801

646 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. JORNADA REDUZIDA DE SEIS HORAS. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO FORMAL DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. Verifica-se que os trechos reproduzidos pela parte no recurso de revista correspondem ao inteiro teor do acórdão regional nos temas em questão, sem destaque ou identificação dos fundamentos contra os quais se insurge o recorrente. Com efeito, a transcrição integral sem o destaque dos trechos não atende ao CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. JORNADA ACIMA DE 10 HORAS DIÁRIAS. INVALIDADE. TEMA 1046. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional condenou a reclamada a pagar horas extras, pois inválido o acordo de compensação feito sob o regime de banco de horas, ante a prestação habitual de horas extras e o labor superior a 10 horas diárias. Não há falar em violação dos arts. 7 . º, XIII e XXVI, da CF/88e 59,§ 2 . º, da CLT, pois o Tribunal Regional, reconhecendo a invalidade do regime de compensação de jornada semanal e do sistema de banco de horas, asseverou o desrespeito à lei e à própria norma coletiva, tendo em vista a prática habitual de horas extras e a jornada superior a 10 (dez) horas diárias. Ressalte-se, ainda, que a discussão do tema não diz respeito à matéria com repercussão geral tratada no Tema 1046 - « Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente «, uma vez que o Tribunal de origem não declarou a invalidade da norma coletiva, tendo destacado, na verdade, o descumprimento da norma pelo reclamado. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. PAGAMENTO INDEVIDO. O Tribunal Regional deferiu honorários advocatícios, mesmo na ausência de credencial sindical. Esta Corte já pacificou a controvérsia acerca da matéria por meio das Súmulas 219, I, e 329 do TST, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. In casu, ausente a credencial sindical, indevida a condenação em honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO APÓS A LEI 13.015/2014. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. DANO MORAL. QUANTUM . NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO FORMAL DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. Verifica-se que os trechos reproduzidos pela parte no recurso de revista correspondem ao inteiro teor do acórdão regional nos temas em questão, sem destaque ou identificação dos fundamentos contra os quais se insurge o recorrente. Com efeito, a transcrição integral sem o destaque dos trechos não atende ao art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Tribunal Regional, após análise do conjunto probatório, concluiu que é devido o adicional de insalubridade, determinando que o cálculo deve ter como base o salário mínimo . Ocorre que, apesar de ter o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade da utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo (Súmula Vinculante 4/STFupremo Tribunal Federal), declarou, também, que este não pode ser substituído por decisão judicial. Assim, a regra é que se utilize como base de cálculo o salário mínimo, salvo quando houver norma legal ou norma coletiva que estabeleça especificamente distinta base de cálculo para o adicional de insalubridade, o que no caso não ocorreu . Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 567.1578.5615.0540

647 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. REGIME ESPECIAL DE 12X36. ADOÇÃO CONCOMITANTE COM BANCO DE HORAS. INVALIDADE. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NAS NORMAS COLETIVAS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST 3. PAGAMENTO EM DOBRO. LABOR EM DOMINGOS E FERIADOS. APELO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 221/TST 4. ADICIONAL NOTURNO. MATÉRIA FÁTICA. 5. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se denegou seguimento ao seu agravo de instrumento com fundamento no art. 255, III, «b», do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido .

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Doc. 555.6380.5555.3060

648 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE FOI NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONFIRMADA. COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS. BANCO DE HORAS. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MATÉRIA FÁTICA. ENTREGA DAS GUIAS DE SEGURO-DESEMPREGO E FGTS NA AUDIÊNCIA INAUGURAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA TST/333 E DO art. 896, §7º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Na decisão monocrática ora agravada foi ressaltado que, no tocante à « compensação de horários - banco de horas «, a Corte Regional, com base nas provas produzidas, registra que cabia ao autor comprovar as horas extras alegadas na inicial, ônus do qual não se desincumbiu, já que não fez absolutamente prova alguma nesse sentido ( ...o demonstrativo apresentado pelo autor se mostra totalmente equivocado, porquanto majorado à evidência... o referido controle não considerou qualquer compensação de jornada... a tese da inicial é de pagamento de horas extras não registradas nos controles de ponto, e não de horas extras registradas e pagas de forma incorreta, em razão da adoção de banco de horas/compensação de jornada, alterando o autor a causa petendi em suas razões recursais) . Nesse esteio, a modificação do julgado implicaria o reexame da moldura fática delineada, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Em relação ao acúmulo de funções, o TST tem o entendimento de que o labor em atividades diversas, compatíveis com a condição pessoal do trabalhador, não enseja o pagamento de acréscimo salarial por acúmulo de funções, visto que são remuneradas pelo salário todas as tarefas desempenhadas dentro da jornada de trabalho, quando não houver acordo entre as partes nesse sentido. Além disso, o Tribunal Regional, atento ao princípio da primazia da realidade, registra que o reclamante exercia as atividades de auxiliar de triagem e que não existe nos quadros da ré determinada função. A Corte ressalta ainda que não foi juntada aos autos qualquer norma coletiva com a previsão de piso normativo e que a função de auxiliar de produção era a função preponderante do autor, conforme por ele mesmo admitido. Assim, a pretensão recursal encontra óbice intransponível na súmula desta Corte, porquanto, para se confrontar o decisum regional com os argumentos do autor seria necessária a incursão no conjunto fático probatório, circunstância vedada pela Súmula 126/TST, que impede o reexame de fatos e provas nesta fase processual. Não é possível, portanto, vislumbrar a indigitadas violações. A incidência da referida Súmula afasta a viabilidade do conhecimento do recurso com base na fundamentação jurídica expendida pelo autor. Por fim, no tocante ao tema « entrega das guias seguro-desemprego e FGTS na audiência inaugural - indenização por danos extrapatrimoniais «, a atual, notória e iterativa jurisprudência do TST é de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas não acarreta, por si só, a configuração do dano extrapatrimonial, devendo haver prova robusta dos danos causados, em especial, a violação dos direitos da personalidade, notadamente, da honra, da integridade ou da imagem. Precedentes. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão denegatória do agravo de instrumento, há que ser mantida a decisão. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 783.0367.4797.2981

649 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que havia « marcação variada e que as eventuais horas extras prestadas eram pagas, bem como não se observam horas destinadas ao banco de horas durante toda a contratualidade exceto no mês de outubro de 2017 (Id. 17b6b4c - Pág. 8) em que consta no espelho de ponto horas extras compensação «. Nesse contexto, o processamento do recurso, quanto ao aspecto, esbarra no obstáculo contido na Súmula 126/STJ, uma vez que, para se chegar à conclusão pretendida, necessário seria o reexame do conjunto probatório, mormente porque as razões de revista estão calcadas em premissa fática não consignada no v. acórdão, qual seja, que havia realização de horas extras de 2 a 3 vezes por semana. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. 989.6810.2803.4280

650 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . BANCO DE HORAS. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I/TST.

Nas razões do agravo, a Agravante não se insurge contra os fundamentos da decisão monocrática que, nos termos do art. 932, III e IV, do CPC/2015 ( CPC/1973, art. 557, caput), negou provimento ao agravo de instrumento. Cabia à Agravante infirmar os fundamentos da decisão agravada, de modo a apresentar argumentos que viabilizassem o processamento do seu agravo interno. Como se sabe, a fundamentação é pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendiment... ()

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