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DOC. 674.5444.4013.8110

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA.1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre condenação em horas extras e reflexos ante a validade do banco de horas, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 250.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma.2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, § 4º).Agravo desprovido, com multa.

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