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DOC. 142.5855.7010.8100

TST. Regime compensatório. Validade

«A Eg. Corte Regional consignou ser inválido o acordo de compensação, pois a Reclamada adotava simultaneamente compensação e banco de horas, de modo que foram excedidos os limites diário e semanal de trabalho pelo Reclamante. Não é válido o regime de compensação mediante banco de horas, ainda que previsto em norma coletiva, quando há extrapolação habitual do limite máximo de 10 (dez) horas diárias, previsto no CLT, art. 59, § 2º.

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