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DOC. 190.1062.9001.0400

TST. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Horas extras. Invalidade do regime de compensação.

«No caso, tendo o Regional registrado a «impossibilidade, mesmo, de apuração das horas creditadas no banco de horas a compensar com folga. Além disto, não constato o gozo habitual de folgas compensatórias pela autora, havendo registro de repouso apenas em domingos, e nem em todos, o que impossibilita falar em compensação de jornadas válida e regular», correta a decisão que desconsiderou a compensação efetivada pela reclamada e a condenou ao pagamento das horas extras. Dessa forma, para se chegar a conclusão contrária, necessário seria o reexame de fatos e provas, procedimento defeso neste momento processual, de acordo com a Súmula 126/TST, cuja aplicabilidade inviabiliza o conhecimento do recurso por violação dos dispositivos de Lei e divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido.»

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