TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. REGIMES COMPENSATÓRIOS E BANCO DE HORAS. TRANSCRIÇÃOINSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Na hipótese, o exame detido dos autos revela que o apelo não atendeu a contento a exigência contida no CLT, art. 896, § 1º-A, I, já que a parte transcreveu o acórdão na íntegra com grifos aleatórios do julgado que não representam, em específico, o prequestionamento da controvérsia objeto das razões do recurso de revista. Agravo interno conhecido e não provido.
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