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DOC. 558.0925.2769.3356

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL POSTERIOR À LEI 13.467/2017. INVALIDADE DA COMPENSAÇÃO DE JORNADA. SISTEMA BANCO DE HORAS E COMPENSAÇÃO SEMANAL. ATIVIDADE INSALUBRE. CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 85/TST, VI. INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTO INTEGRAL. CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 437/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .

Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos do r. despacho agravado, conforme demonstrado no voto. Destaque-se que a compensação de jornada em atividade insalubre não pode ser acordada por norma coletiva sem a observância da licença da autoridade competente, conforme CLT, art. 60 e Súmula 85, VI, do c. TST. No tocante ao intervalo intrajornada, a decisão do Regional, na forma como proferida, guarda consonância com a diretriz da Súmula 437/TST, I. Assim, nos termos em que solucionada a lide, não se constata transcendência jurídica ou política, econômica e social. Irrepreensível a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.

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